quinta-feira, 12 de maio de 2011

É proibido fumar e beber

Recente entrevista publicada através de prestigioso órgão de imprensa, deu à luz  entrevista de ilustre cientista social que, como eu manifestou – se contrário à excessiva intervenção estatal nas  atividades econômicas e sociais.. Nos Estados Unidos  , ainda a maior economia mundial, a mais forte e produtiva, diz que o Estado governam o seu presidente e não o presidente quem comanda a nação. Naturalmente, exageros à parte, a referência se prende à economia, que segue as normas ditadas pelo mercado, e  não pelas profecias  inconseqüentes das Cassandras pretensiosas

Nunca houve necessidade de economista dizer que a moeda boa expulsa a moeda má do mercado , porque se eu recebo uma moeda de ouro, eu a retenho para pagar com oura de metal que não seja nobre.

O excesso de oferta de um produto faz baixar o seu preço. E a sua escassez  empurra o preço para cima. É a lei do mercado quem manda. Se há dinheiro nas mãos do povo, a economia cresce, o comercio e a indústria florescem e a arrecadação fiscal da pulos de alegria.Se os juros sobem e o crédito aumenta, a tristeza para todos é  uniforme.

Vê – se, pois, que estou com o ilustre entrevistado e contra a intervenção estatal abusiva, sem limites., aí incluída a proibição indiscriminada de remédios sem receita médica. Imagine-se  que, para compra de um simples analgésico precisa se uma receita que o profissional cobrará pelo,menos trezentos reais (R$. 300,00), sob o pretexto da  possibilidade de efeitos colaterais.

Então pergunta –se : qual o remédio não produz efeitos colaterais? Eu não conheço . Na Europa o farmacêutico aconselha o usos deste ou daquele medicamento e a propaganda  televisiva aconselha a procurar o farmacêutico. Entre nós este profissional não pode nem dizer o  nome de um remédio para dor de cabeça ou uma espirro.

Vá médico, dizem os farmacêuticos.

Agora o sábio sociólogo insurge-se contra a propaganda destinada reduzir  o uso do fuma e da bebida alcoólica advertindo para os seus perigos contra a saúde. Diz ele que cada um é dono do seu nariz e faz o que bem quiser , inclusive com a sua saúde.

MAS  ESTÁ  ERRADO.

Primeiro, nós somos patê de um  todo, de uma engrenagem que funciona com todas as suas peças e sistemas de engrenagens.Uma pessoa que carrega consigo o vício da bebida ou do cigarro, fatalmente virá a se ornar um peso para a sociedade, em razão  da necessidade de tratamento médico e farmacêutico caros, muitas vezes internamento em hospitais especializados dispendiosos, estará afastado do trabalho. Enfim, será um peso dispendioso para toda a comunidade que paga impostos cada dia mais escorchantes, além de deixar de produzir para o bem estar comum e a produção de riqueza em favor de toda a comunidade social.

Além de tudo isso, que pode  ser considerado como mero enfoque sociológico, há nos  reportarmos à  Lei Maior, à Constituição Federal, deixada de banda na entrevista enfocada.

É que o   art 23_I,,da Constituição Federal, impõe que é dever da UNIÃO, “Cuidar  da saúde e  assistência pública”.  Não  satisfeito, o legislador constitucional repete no mesmo at. 23, já agora no inciso XII o dever de proteção e  defesa da saúde”

Nesse  passo, a intervenção estatal destinada a proteger a saúde  do cidadão é um dever constitucional e não uma simples intervenção, do poder público. , levando -, se ao extremo o raciocino do  mestre sociólogo , libere-se o crak, a morfina, enfim, todos os entorpecentes e cada um faça de sua vida o que em, quiser, já que a vida do cidadão é dele  e ele pode fazer dela o que bem quiser. Não é assim, não de mo algum. Integramos uma engrenagem social e dela fazemos parte para trabalhar e produzir, realizado o bem comum e gerando despesas desnecessárias e prejuízos para os concidadãos. Até porque ninguém sabe até onde vai o beberrão ou o fumante inveterado, em sua direção à sarjeta.

Não,por uma questão meramente moral,,mas por uma imposição constitucional,, o ESTADO tem o dever de zelar e cuidas da saúde dos seus cidadãos e jamais deixa - los à sua sorte infeliz.

A Constituição deve mais divulgada, difundida e estudada, evitando equívocos e conclusões absurdas absolutamente distanciadas dos princípios constitucionais com  pronunciamentos que desprezam a Lei Maior.


Salvador, 12  de maio de 2011.

Euripedes  Brito Cunha-ebc@britocunha.com.br
Prof.da Escola Superior de Advocacia-ESAD
Cons. Vitalício da OAS/BA.
Sócio diretor de Brito Cunha  Advogados

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