Nunca houve necessidade de economista dizer que a moeda boa expulsa a moeda má do mercado , porque se eu recebo uma moeda de ouro, eu a retenho para pagar com oura de metal que não seja nobre.
O excesso de oferta de um produto faz baixar o seu preço. E a sua escassez empurra o preço para cima. É a lei do mercado quem manda. Se há dinheiro nas mãos do povo, a economia cresce, o comercio e a indústria florescem e a arrecadação fiscal da pulos de alegria.Se os juros sobem e o crédito aumenta, a tristeza para todos é uniforme.
Vê – se, pois, que estou com o ilustre entrevistado e contra a intervenção estatal abusiva, sem limites., aí incluída a proibição indiscriminada de remédios sem receita médica. Imagine-se que, para compra de um simples analgésico precisa se uma receita que o profissional cobrará pelo,menos trezentos reais (R$. 300,00), sob o pretexto da possibilidade de efeitos colaterais.
Então pergunta –se : qual o remédio não produz efeitos colaterais? Eu não conheço . Na Europa o farmacêutico aconselha o usos deste ou daquele medicamento e a propaganda televisiva aconselha a procurar o farmacêutico. Entre nós este profissional não pode nem dizer o nome de um remédio para dor de cabeça ou uma espirro.
Vá médico, dizem os farmacêuticos.
Agora o sábio sociólogo insurge-se contra a propaganda destinada reduzir o uso do fuma e da bebida alcoólica advertindo para os seus perigos contra a saúde. Diz ele que cada um é dono do seu nariz e faz o que bem quiser , inclusive com a sua saúde.
MAS ESTÁ ERRADO.
Primeiro, nós somos patê de um todo, de uma engrenagem que funciona com todas as suas peças e sistemas de engrenagens.Uma pessoa que carrega consigo o vício da bebida ou do cigarro, fatalmente virá a se ornar um peso para a sociedade, em razão da necessidade de tratamento médico e farmacêutico caros, muitas vezes internamento em hospitais especializados dispendiosos, estará afastado do trabalho. Enfim, será um peso dispendioso para toda a comunidade que paga impostos cada dia mais escorchantes, além de deixar de produzir para o bem estar comum e a produção de riqueza em favor de toda a comunidade social.
Além de tudo isso, que pode ser considerado como mero enfoque sociológico, há nos reportarmos à Lei Maior, à Constituição Federal, deixada de banda na entrevista enfocada.
É que o art 23_I,,da Constituição Federal, impõe que é dever da UNIÃO, “Cuidar da saúde e assistência pública”. Não satisfeito, o legislador constitucional repete no mesmo at. 23, já agora no inciso XII o dever de proteção e defesa da saúde”
Nesse passo, a intervenção estatal destinada a proteger a saúde do cidadão é um dever constitucional e não uma simples intervenção, do poder público. , levando -, se ao extremo o raciocino do mestre sociólogo , libere-se o crak, a morfina, enfim, todos os entorpecentes e cada um faça de sua vida o que em, quiser, já que a vida do cidadão é dele e ele pode fazer dela o que bem quiser. Não é assim, não de mo algum. Integramos uma engrenagem social e dela fazemos parte para trabalhar e produzir, realizado o bem comum e gerando despesas desnecessárias e prejuízos para os concidadãos. Até porque ninguém sabe até onde vai o beberrão ou o fumante inveterado, em sua direção à sarjeta.
Não,por uma questão meramente moral,,mas por uma imposição constitucional,, o ESTADO tem o dever de zelar e cuidas da saúde dos seus cidadãos e jamais deixa - los à sua sorte infeliz.
A Constituição deve mais divulgada, difundida e estudada, evitando equívocos e conclusões absurdas absolutamente distanciadas dos princípios constitucionais com pronunciamentos que desprezam a Lei Maior.
Salvador, 12 de maio de 2011.
Euripedes Brito Cunha-
Prof.da Escola Superior de Advocacia-ESAD
Cons. Vitalício da OAS/BA.
Sócio diretor de Brito Cunha Advogados
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