quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advocacia de joelhos


A  LEI E A ADVOCACIA - DE JOELHOS-80 ANOS DA OAB/BA.



Nesta data histórica – 11 de abril - de grande importância para o Direito e, sobretudo para a advocacia, no qual a Seção Baiana da Ordem dos  Advogados do Brasil comemora oitenta (80) anos de fundada, entendo que é necessário  que se faça um exame , que se lance uma vista d’olhos sobre a profissão no seu momento atual e até se faça uma visita à sua história , por mais superficial que seja, ainda que apenas para observar como marcha a advocacia em nosso terra.

No nosso querido Estado, “berço da civilização brasileira”, pleno de atrativos naturais, belas praias, campos floridos em todas as estações do ano, deixa-nos felizes, sem dúvida e não é para menos. Temos do que nos orgulhar.

Lembro-me, então, de um velho colega que ao ouvir elogios, fosse a ele mesmo dirigidos ou a outra pessoa, perguntava: e o mas, qual é o mas? Podem todos prestar atenção que, o elogio é antecedido do  mas, Isto é,quais são as restrições, o que o “orador”considera ruim no alvo dos elogios.? Então, há que se perguntar, existe um mas  em nossa amada terra no que diz respeito à advocacia nestes dias correntes? A resposta, lamentavelmente, é sim, existem alguns mas encontrados  nas  de atividade  Entretanto, vou restringir-me ao que ocorre com a minha profissão, a advocacia.

Tempos houve em que o advogado merecia respeito, respeito não no sentido de hierarquia, que  não há, mas em termos de um tratamento educado e, mais do isso, todos cumpriam a lei a propósito do  comportamento do advogado nos Cartórios e, na maioria das vezes, gerava-se se não uma amizade, mas uma grande aproximação entre advogados, serventuários e juízes e às vezes mesmo amizade.

Para começar, diz a lei que não há hierarquia entre advogados e juízes de quaisquer instâncias,encontrando-se todos no mesmo nível. Ademais,a lei assegurando ao advogado o direito de falar nas audiências, inclusive nos tribunais, em pé  ou sentado, entrar  e sair das  audiências  sem depender de licença podendo de igual  modo, transpor os cancelos, ou seja, ingressar nos recintos dos Cartórios e Tribunais, sem, aguardar ordens ou licenças.

Pois bem, nos dias atuais, os advogados são barrados nos balcões e lhe é negado o direito de ingressar no recinto interno  dos Cartórios, aguardando que a má vontade dos serventuários arrefeça, para obterem uma  simples informação ou fazer a retirada de autos.

Mas o mau tratamento dispensado aos advogados não  fica aí. Não faz uma semana, uma advogada dirigiu-se a um Cartório trabalhista para entregar um documento e servidor pegou a sua mão, pegou o furador, pôs a mão dela sobre o furador e espremeu para obter os furos. Surpresa e sem entender o que ocorria, perguntou o significava aquele ato. Para respondeu ( puxa, o servidor dignou-se de responder!) o funcionário apontou como dedo indicador um “aviso” pregado na parede, e que diz que os papeis entregues pelos advogados , devem estar furados e numerado. O advogado tem que ver os autos( coisa difícil de conseguir) pára saberr o número da última página e numerar o documento que está portado para inserção nos autos, o que já constituem exigências descabidas, mas tomar da mão da advogada e sobre ela empurrar a sua  para furar o papel, é não só um comportamento grosseiro, deseducado, como ilegal.      

 E situações vexatórias outras de humilhação para com os profissionais da advocacia são encontradas a cada dia  contra aqueles profissionais que por necessidade são obrigados a se dirigir  aos Cartórios judiciais para conseguir uma informação ou praticar qualquer outro ato inerente ao seu dever profissional.

Nesse passo, ao mesmo tempo em que estamos felizes pela passagem do octogésimo aniversário da nossa Egrégia Secional da OAB, não podemos esconder nosso pesar e nossa profunda tristeza pelo modo com que são tratados  os advogados nos nosso auditórios judiciais. Em total descaso aos profissionais e à própria lei.

Salvador, 13 de abril de 2012-04-13

Euripedes Brito  Cunha – ebc@britocunha.com.br

Cons. Vitalício da OAB/Ba.

Euripedesebc.blogspot.com

Dano moral não se prova




DANO MORAL NÃO SE PROVA



Surpreende-me ver constantemente decisões judiciais, pelo menos de primeira e de segunda instâncias, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, sob o pressuposto ou fundamentação, de que o dano não se encontra provado.

Ora, o dano moral representa um sofrimento íntimo, uma dor interior, dor na alma, e esta dor não se prova, o sofrimento anímico não se pode provar, é de todo impossível, nossa alma não pode revelada nem para os mais íntimos, mesmo que assim desejemos , a dor não se transfere, pode ocorrer até que venha a se refletir no semblante, no olhar, mas nada de pode provar a respeito.

E mais: não é necessário que a ofensa moral tenha publicidade, seja divulgada como entendem, equivocadamente às vezes, alguns julgados. Como exemplo, posso citar uma situação em que o desembargador julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral porque o fato causador não tinha tido nenhuma divulgação. A este argumento, quando assomou à tribuna, disse o advogado, “então”, excelência, se eu for ao seu gabinete e acusa-lo de vender sentenças, seria uma falsa acusação, causando-lhe enorme sofrimento, Vossa Excelência nada poderia fazer pois o fato não teria nenhuma repercussão, posto  que limitado  à área restrita do seu gabinete. Não é preciso dizer que o desembargador convenceu-se e mudou seu voto.

Em resumo, para pleitear judicialmente indenização por dano moral, não necessidade da prova do sofrimento, isto é, do dano, e nem precisa que haja repercussão. A repercussão do fato causador da ofensa poderá colaborar na prova deste, mas e até ensejar pedido de dano material, se, por exemplo, em razão da ofensa, o ofendido vier a perder o desempenho de um cargo de confiança. Necessidade da repercussão, todavia, não há.

E o que precisa, nesse caso? É que deve haver a prova do fato causador da ofensa, só. Nada mais. A qualificação da ofensa moral é sua consequência indicada pela vítima, e a condenação do ofensor dependerá do entendimento judicial. É o juiz que dará o necessário enquadramento jurídico ao fato para condenar ou não o ofensor ao pagamento da indenização que  ele, em seu prudente arbítrio, estabelecerá a condenação e seu quanto.

Em síntese, não se prova o dano moral, (sente-se o sofrimento moral), a prova a ser feita é do fato ou fatos que provocaram tal dor. E o juiz avaliará o, a seu critério e prudente arbítrio, - como diz a lei – o valor devido pelo autor do fato ofensivo em favor da vítima – desde que considere provado tal fato e o tenho, realmente, como ofensivo à moral aos sentimentos íntimos da vítima.      

Enfim, a preocupação ao ajuizar uma ação judicial cobrando pelos danos morais sofridos, a preocupação há de ser com a prova dos fatos alegados.

Salvador, 23 de maio de 2012-05-23.



Euripedes Brito ebc@britocunha.com.br

Cons. Vitalício da OAB/BA. Presidente do IBDT

Euripededsebc.blogspot.com

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O EXEMPLO DO SUL DA BAHIA


O EXEMPLO  DO SUL  DO ESTADO DA BAHIA

Revolução não se prega e nem se faz com armas. Aí é revolta. Revolução se faz com ideias. A revolução russa de 1917, contou com o concurso de armas. Todavia, antes do uso armado, venceram as ideias pregadas por Marx de igualdade na repartição das riquezas e no uso dos meios de produção.
Embora as ideias e ideais de Karl Marx nunca tivessem sido praticas, não na Russa mas em outros países que até hoje se dizem comunistas e nunca o foram, e nem serão, não se pode esconder que a atitude popular russa assentou na pregação ideológica de Marx.
Com esta minúscula introdução,  posto que se destina a publicação jornalística, desejo homenagear a  solene ACADEMIA DE  LETRAS JURÍDICAS DO SUL DO ESTADO DA BAHIA, sediada em Itabuna e que congrega 40 (quarenta) dos   mais respeitados juristas dos maiores  e mais importantes  Municípios da Região .
Sem dúvida é um exemplo a ser seguido. E assim pensamos e dizemos em razão do óbvio desprezo manifestado pelas normas legais, que parte sobretudo por parte das autoridades brasilianas e mesmo dos Poderes Públicos.A Lei deixa de valer e dá lugar ao interesse pessoal . Como eu já tive oportunidade de observar em artigos outros, nunca se viu um STF –Supremo Tribunal Federal tão desgastado, integrado por  ministros desafiadores entre si, trocando  ofensas pessoais  publicamente até no momento da posse  da nova  direção da Casa, a mais importante instituição julgadora do Brasil, onde já pontificaram os Evandros Lins e Silva, Alionar Baleeiro, Adalício Nogueira, Seabra Fadundes e outros expoentes verdadeiros de nosso Direito e da Justiça, protagonizando um triste espetáculo de  demonstração da ausência de senso jurídico e respeito até aos jurisdicionados.
Bastariam estes motivos para júbilo dos amantes do Direito e dos seus operadores, a criação de um  respeitável sodalício que possa pregar com seriedade e amor ,  a prática jurídica em sua plenitude, o respeito aos seus princípios e o estudo dedicado com afinco ao seu conteúdo, através de eventos nos quais se reúnam , não só todos os seus integrantes, mas toda a comunidade jurídica, bem como os mais interessados em sua boa aplicação,             que exatamente os jurisdicionados sem exceção,  em cuja comunidade, aliás e em verdade,tem lugar o nascimento do Direito;  sem exceção,todos devem participar das suas atividades e estudos,  uma vez que a eles se dirige a realização da Justiça e em um mau Judiciário nunca teremos uma verdadeira e sã interpretação do Direito e uma boa   aplicação da Justiça.
Permitimo-nos, agora,  destacar a figura de Vercil Rodrigues, destacado estudioso do Direito e douto jornalista,  autor de dois livros nos quais marra suas exemplares  experiências, idealizador e incentivador maior  para  fundação da novel Academia de Letras Jurídicas.
Fonte de estudos a  ser seguida, auguramos sucesso ao empreendimento de tão elevada importância intelectual e mais, que outros rincões pelo Brasil, sigam-lhe o exemplo, sobretudo tendo em vista a enorme quantidade de criação de escolas de direito  despreparadas em sua imensa maioria , fato determinante da necessidade de instalação de agremiações que visem como alvo o sério estudo  da ciência jurídica.
Ainda que a modéstia me force em sentido contrário,a vaidade me obriga a  registrar que integro o  Egrégio Sodalício do Sul Baiano, como confrade honorário, situação que só me faz encher-me de satisfação e honra.
Salvador, 02 de maio de 2012-05-02
Euripedes  Brito Cunha

 







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