A LEI E A ADVOCACIA -
DE JOELHOS-80 ANOS DA OAB/BA.
Nesta data histórica – 11 de abril - de grande importância
para o Direito e, sobretudo para a advocacia, no qual a Seção Baiana da Ordem
dos Advogados do Brasil comemora oitenta
(80) anos de fundada, entendo que é necessário
que se faça um exame , que se lance uma vista d’olhos sobre a profissão
no seu momento atual e até se faça uma visita à sua história , por mais
superficial que seja, ainda que apenas para observar como marcha a advocacia em
nosso terra.
No nosso querido Estado, “berço da civilização brasileira”,
pleno de atrativos naturais, belas praias, campos floridos em todas as estações
do ano, deixa-nos felizes, sem dúvida e não é para menos. Temos do que nos
orgulhar.
Lembro-me, então, de um velho colega que ao ouvir elogios,
fosse a ele mesmo dirigidos ou a outra pessoa, perguntava: e o mas, qual é o mas? Podem todos prestar
atenção que, o elogio é antecedido do mas, Isto é,quais são as restrições, o que
o “orador”considera ruim no alvo dos elogios.? Então, há que se perguntar,
existe um mas em nossa amada terra no que diz respeito à
advocacia nestes dias correntes? A resposta, lamentavelmente, é sim, existem
alguns mas encontrados nas de
atividade Entretanto, vou restringir-me ao que ocorre
com a minha profissão, a advocacia.
Tempos houve em que o advogado merecia respeito, respeito
não no sentido de hierarquia, que não
há, mas em termos de um tratamento educado e, mais do isso, todos cumpriam a
lei a propósito do comportamento do advogado
nos Cartórios e, na maioria das vezes, gerava-se se não uma amizade, mas uma
grande aproximação entre advogados, serventuários e juízes e às vezes mesmo
amizade.
Para começar, diz a lei que não há hierarquia entre
advogados e juízes de quaisquer instâncias,encontrando-se todos no mesmo nível.
Ademais,a lei assegurando ao advogado o direito de falar nas audiências,
inclusive nos tribunais, em pé ou
sentado, entrar e sair das audiências
sem depender de licença podendo de igual
modo, transpor os cancelos, ou seja, ingressar nos recintos dos
Cartórios e Tribunais, sem, aguardar ordens ou licenças.
Pois bem, nos dias atuais, os advogados são barrados nos
balcões e lhe é negado o direito de ingressar no recinto interno dos Cartórios, aguardando que a má vontade
dos serventuários arrefeça, para obterem uma
simples informação ou fazer a retirada de autos.
Mas o mau tratamento dispensado aos advogados não fica aí. Não faz uma semana, uma advogada
dirigiu-se a um Cartório trabalhista para entregar um documento e servidor
pegou a sua mão, pegou o furador, pôs a mão dela sobre o furador e espremeu
para obter os furos. Surpresa e sem entender o que ocorria, perguntou o
significava aquele ato. Para respondeu ( puxa, o servidor dignou-se de
responder!) o funcionário apontou como dedo indicador um “aviso” pregado na
parede, e que diz que os papeis entregues pelos advogados , devem estar furados
e numerado. O advogado tem que ver os autos( coisa difícil de conseguir) pára
saberr o número da última página e numerar o documento que está portado para
inserção nos autos, o que já constituem exigências descabidas, mas tomar da mão
da advogada e sobre ela empurrar a sua
para furar o papel, é não só um comportamento grosseiro, deseducado,
como ilegal.
E situações
vexatórias outras de humilhação para com os profissionais da advocacia são
encontradas a cada dia contra aqueles
profissionais que por necessidade são obrigados a se dirigir aos Cartórios judiciais para conseguir uma
informação ou praticar qualquer outro ato inerente ao seu dever profissional.
Nesse passo, ao mesmo tempo em que estamos felizes pela
passagem do octogésimo aniversário da nossa Egrégia Secional da OAB, não
podemos esconder nosso pesar e nossa profunda tristeza pelo modo com que são
tratados os advogados nos nosso
auditórios judiciais. Em total descaso aos profissionais e à própria lei.
Salvador, 13 de abril de 2012-04-13
Euripedes Brito Cunha
– ebc@britocunha.com.br
Cons. Vitalício da OAB/Ba.
Euripedesebc.blogspot.com
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