SUPLÍCIO DA ADVOCACIA
A vida, de modo geral, sempre oferece surpresa, sejam
alegres, engraçadas, sejam tristes.Umas fazem sorrir , outras chorar, outras
ainda, causam indignação. Para não
dizer revolta.
Advogar hoje é um verdadeiro suplício, por isso de cada cem
bacharéis em direito, mesmo os pós graduados, recusam-se a advogar. Os juízes
padecentes da enfermidade conhecida como “juizite”, apresentam –se em duas
categorias: a dos que pensam que são deuses os que têm certeza de que o são.
Há, sim,exceções, principalmente no segundo grau e no
terceiro graus , isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais
superiores.No primeiro é mais difícil, devem ser encontradiças tais exceções.
Vejam só.O rito do procedimento de uma ação trabalhista é
este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser
citada ( no processo do trabalho diz notificada) para comparecer à audiência e
defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante
puser em sua petição inicial.Em seguidas são apresentadas e realizadas as
provas - fase probatória - e encerrada esta as
partes dispõem do direito de
apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais . Para evitar o
ditado de tais alegações, as partes , ou
confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente e acrescentam alguns comentários, tudo
registrado em ata. Ou entregam suas razões escritas e com isto todos ganham
tempo.
Pois bem, recentemente,uma advogada quando concedida a
palavra para o oferecimento das razões ,
apresentou-as escritas, ganhando tempo com a supressão do correspondente
ditado.
A juíza, com ar de desdém
asseverou “ora, não adiante isso, não leio mesmo nenhuma essas razões
finas”.Além de mal educada e grosseira,
não teve ao menos o cuidado salutar o profissional, de silenciar sobre o
mau proceder.
Urge que sejam adotadas
providências nas escolas de
magistratura no sentido de encaminhar os magistrados no caminho do bom
procedimento, do respeito às partes e advogados. Chega ao campo da educação
doméstica.
É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam
Salvador 0-2 de junho de 2012.
Euripedes Brito Cunha –ebc@britocunha.com.br
Presidente do Instituto
Bahiano de Direito do Trabalho-IBDT
Cons.Vitalício
da OAB/Ba
–euripedesedbc.blogspot.com
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