quinta-feira, 22 de março de 2012

solidão

SOLIDÃO

Meu colega e amigo,Edmilson,  que já não pisa este chão, dizia sempre que se falava do assunto , que solidão não quer dizer estar sozinho, solidão significa estar triste, não importa ter ou não ter companhia; solidão é um estado de espírito como a alegria, a felicidade, o sossego de espírito, o sentir-se bem ou sentir-se mal com a vida que se está vivendo. Solidão é ser incomodado a  todo instante com opiniões sobre seu modo de viver, é a cobrança de promessas antes do tempo  , a toda hora,  sem lhe dar folga e sem razão.Solidão é ser, enfim, atormentado por outra ou outras pessoas.

Dizia o meu colega e amigo Edmilson que morreu só como viveu os últimos anos de sua vida.

Ele era  um homem correto, cumpridor dos seus deveres e obrigações, profissional exemplar , simples e que se contentava com uma vida confortável mas modesta. Ainda assim, cada visita, feminina sobretudo, sempre tinha uma opinião a por ou dispor sobre a sua vida, o seu modo de viver, o lugar em que vivia, a decoração de sua casa, a cor em que era pintada,a posição da televisão,sempre havia uma crítica ,  uma orientação a apresentar, incluindo o tamanho da casa , o seu modo de viver.

Isto é solidão porque é sofrimento.

Mas o pior, queixava-se meu amigo, é quando a intervenção alcançava a sua vida pessoal: você  deve casar, deve ter uma mulher,  deve ter uma companheira, não pode viver sozinho, é melhor ir para um apartamento, uma pensão, uma casa de acolhimento qualquer, e haja orientações e críticas sob o manto de falsos conselhos.E tem mais: esta casa onde você mora é  muito longe – longe de que, não sei.

 E vão mais longe, amigo ( dizia ele pensativo,até parecendo estar  sozinho), não só querem impor um casamento, uma companheira, como ainda determinam, a idade que ela deve ter , Não pode  ser  jovem. Tem que ser idosa, que não gasta dinheiro, pois as jovens  procuram só dinheiro As idosas, ( só a palavra me dá arrepios de medo) não , são todas gente boa, com economia própria  e  farta.  

Não sabem essas  conselheiras que as idosas é que gastam dinheiro, que exploram os companheiros , até porque precisam mais  de roupas, sapatos, salão de  beleza, cuidados médicos muitas vezes caros, e querem e dinheiro na mão para comprarem o que lhes interessar nos Shoppings Centers. O dinheiro que tenham é para uma “velhice tranquila”.

Enquanto as jovens têm o frescor natural da idade, não precisam da freqüência constante  aos  salões  de beleza, das roupas chiques porque a beleza natural já as faz  mesmo belas. Qualquer roupa fica-lhes bem, mesmo feita por  uma simples costureira de bairro ou comprada em  um lojinha perto de casa. E ainda assim, porque eu exijo que estejam arrumadas pois não gosto de sair com uma mulher desarrumada, feia.Mas é tudo bem barato, mesmo bonitinho.( repetia ele com frequência).

Mas, continuava meu amigo com a conversa na roda do vinho: então me lembro da letra de conhecida canção popular “ eu quero uma casa no campo onde posa receber meu meus amigos,  ler meus livros , ouvir meus discos e nada mais” ( é mais ou menos assim, mas ideia é esta mesmo).

Bem dizia ele, não é que eu seja um ermitão, queira me afastar do mundo, eu gosto de fazer um almoço, um jantar, um churrasco de vez enquanto, gosto dos amigos, adoro namorar, amo amar, o que traz a solidão é a intervenção despropositada em minha vida, em meu modo de viver.

Isto é solidão porque é tristeza, aborrecimento.Chatice.

Solidão é você estar com uma companheira distante que nem sabe e nem quer saber se você existe, a não ser na hora cheque, da pergunta grosseira porque sabe  que você é correto, não falha- já depositou o cheque, são oito mil reais este mês.Nunca é menos.   Vire-se e deposite logo, estou precisando, diz ela de cara amarrada. Não preciso dizer que se trata de uma idosa.Mas porque cargas  do destino fui me envolver com esta criatura emburrada? Silenciosa , triste  comigo e  alegre com os amigos? Porque , meu Deus? Os espíritas podem estar certos, é Carma!!!Em vidas passadas você a maltratou, agora ela se vinga jogando-o na lata do lixo.

Aí é a triste solidão a dois.







A solidão é ser deixado o meio da multidão, num lugar estranho.  É horrível.  Fiquei uma vez em Curitiba, linda cidade,  mas sozinho por força de circunstâncias que não veem ao caso. Aí senti solidão, não com tanto sofrimento como o imposto pela “companheira” estranha, mas, anida assim, dolorosa.

Não digo que afastarei de todo a possibilidade de uma companheira,  escolhida por mim ( nem o acaso me pega mais),  mas  juro que  continuo a repudiar  a interferência de terceiros em minha vida.

Salvador, 08 de março ( dia internacional da mulher), 2012-03-08



Euripedes  Brito  Cunha

salário da mulher







O SALÁRIO  DA  MULHER,  A CLT  E A  CONSTITUIÇÃO



Tem  sido constatado que no Brasil, a mulher,mesmo desempenhando as mesmas tarefas que os homens, no trabalho,raramente ganham o mesmo salário pago aos homens que desenvolvem as mesmas atividades, importando num tratamento discriminatório contra a mulher.

Visando sanar  essa discriminação contra a mulher, encontra-se em curso  no Congresso Nacional, projeto de lei que objetiva proibir tal abuso  , impondo o dever de o empregador remunerar suas empregadas em valor igual ao salário pago aos empregados que exerçam iguais funções.

Dois destaques entendo merecer o projeto de lei enfocado, como se verá adiante.

Primeiro, a futura lei modificaria em parte o que já prevê a CLT, no seu art,. 461,que ostenta a seguinte redação: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo , nacionalidade ou idade.”

O parágrafo primeiro do mencionado art.  461, acima, estabelece algumas condições para sua aplicação, nos  seguintes termos: “Trabalho de igual valor , para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas  cuja diferença de tempo de serviço  não for superior  a  2 (dois) anos.”

O direito daí  assegurado denomina-se direito a  equiparação salarial.

Nesse passo, a lei ordinária, ( Consolidação das Leis do Trabalho), fixou a impossibilidade de discriminação salarial  entre pessoas   em razão de idade, sexo  e nacionalidade  ou idade.Todavia, criou exigências para afastar o tratamento remuneratório desigual, exigindo que o serviço prestado pelos empregados interessados tenham a mesma produtividade ( não significa a mesma produção, quantidade, mas qualidade) , a mesma perfeição técnica e que a diferença de tempo de serviço ( na mesma atividade) não seja superior a dois anos.

Em assim sendo, satisfeitos os requisitos acima, a mulher há de ganhar o mesmo salário pago ao homem que executa as mesmas atividades.Nessa hipótese,  não haveria necessidade de uma nova norma legal para impor a igualdade de tratamento.

Este, porém   , não é o objetivo da alteração da lei posta. O que almejam os autores do projeto   é , exatamente, alcançar a igualdade de tratamento entre empregadas  e empregados protegendo, assim, a mulher, que passaria a ganhar o mesmo salário ganho pelo homem que desempenha as mesmas atribuições  que a mulher na mesma empresa, mas sem as exigências do parágrafo primeiro do art. 461, acima transcritas.

Esta é uma das ilações extraídas do projeto em causa. A segunda diz respeito à Constituição Federal. Esta reza no art....que é vedada a diferença de tratamento, ( sem restrições),  entre pessoas de sexo, etnia, idade diferentes Todos têm os direitos iguais.

No tocante a admissão em emprego e ao salário , o inciso XXX, do art.7º. da Constituição federal é taxativo ao estabelecer: proibição  de  diferença de salários,de exercício de funções e de critério admissão por motivo de  sexo, idade, cor ou estado civil.”
O que se pode concluir , então, é que a empresa que está remunerando o trabalho da mulher, quando igual ao do homem, de modo diferente, isto é, pagando menos à mulher do que ao homem, já está ferindo a lei ordinária (CLT) e a própria Constituição, que já proíbe tal discriminação.

Neste caso, frente ao texto imperativo da Carta Magna, posterior à Consolidação das Leis do Trabalho, as condições por esta estabelecida no art. 461 , e seu parágrafo  primeiro, estariam revogadas , posto que , a Constituição ao regulamentar o tema,  não faz qualquer ressalva e nem referência à legislação existe , ou mesmo à lei ordinária.

Entendemos, portanto,que a  nova lei que virá em favor da igualdade de tratamento salarial  entre homem e mulher,vem reforçar apenas  e aclarar o texto constitucional, considerando que a Constituição, sendo posterior à CLT e regulamentando o mesmo assunto, impede a discriminação remuneratória contra a mulher.

A mulher já está constitucionalmente protegida.E uma lei a mais, não faz mal, o Brasil gosta de leis, tanto que o seu acervo legal é cinco vezes maior do que o da França, por exemplo.



Salvador, 19 de março de 2012.



Euripedes  Brito Cunha   ebc@britocunha.com.br

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