quarta-feira, 21 de agosto de 2013

IMPEDIMENTO PROCESSUAL.SUSPEIÇÃO-STF


A cada momento a nossa mais  alta Corte de Justiça  nos surpreende  com  redobrada força inovadora, nem sempre no melhor caminho legal.  Erigido pela Constituição Federal  como guardião, intérprete  e  aplicador, não tem sido constante a sua observação  no cumprimento de tão  elevado e  nobre mister, considerado que a Carta Magna é espinha dorsal que sustenta o pais politicamente , administrativamente  e juridicamente, em razão do que merece tratamento respeitoso, cuidadoso, pensado , estudado para uma interpretação e aplicação condizente com os anseios  da sociedade.

Esse  cuidado , todavia, não significa procrastinação, demora, o vai e vem, o  puxa e repuxa  que assistimos constantemente em seus cansativos  julgamentos, nos quais mais do que a exposição de conhecimentos jurídicos, vemos discussões estéreis e pessoais, mais dirigidas aos  interesses de cada um dos julgadores, do que voltadas para o aprimoramento dos institutos jurídicos/constitucionais.

Exige-se para a ocupação do cargo de juiz  do Supremo Tribunal Federal – STF, que se chamam de ministros , reputação ilibada, notório saber jurídico, enfim que seja um pró- homem, cujo compromisso exclusivo seja distribuir justiça, bem aplicando o comando constitucional. O que se vê e se percebe , são os sentimentos e interesses pessoais e políticos dominando a sena do plenário, expressões significativas de gratidão pela nomeação para o elevado cargo , opiniões divorciadas dos  mais simples e comezinhos simples princípios de direito processual, atentando-se revirar fatos já exaustivamente discutidos e decididos, e o pior, pela via  dos embargos de declaração ,o que é juridicamente impossível, posto que cuida-se de um procedimento recursal cuja única finalidade é desfazer contradição, omissão ou obscuridade e estes vícios têm que ser demonstrados  com  clareza e precisão , indo o embargante diretamente aos pontos atacados, sem tergiversações e  malabarismos, de  modo que o juiz , de seu turno, também possa julgar com objetividade e transparência, seja sanando os vícios se existentes, seja negando acolhimento aos  embargos.

Em casos excepcionais, é possível emprestar efeitos  modificativos aos embargos de declaração, alterando  a conclusão da sentença ( acordão no caso), ainda assim, como sabe qualquer  medíocre  estudante de direto, os embargos declaratórios podem ter seus vícios sanados sem alteração do  dispositivo da sentença, isto é mantendo-se a conclusão.

Situações processuais tão singelas ocupam dias e dias de julgamento, sem ao menos de expor qualquer saber jurídico e, então me lembro de declaração do eminente  Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE  FARIA  MELLO, ensinando que o juiz pode demonstrar gratidão até o  momento em que  é  nomeado, depois, no desempenho duas elevadas e quase sublimes atribuições, não, jamais.

Todavia, o que se vê é ex advogado de parte em processos em curso no tribuna  e  submetido a julgamento, participando de todos os atos judiciais e votando , e o mesmo ocorre quando parentes chegados ainda permanecem como advogados de  partes em litígio. Nestas hipóteses em que seria o caso de o  ministro dar-se por suspeito ou impedido, quando  não em respeito à, em respeito a sí próprio, por “motivos  de foro intimo”.
O impedimento e suspeição ocorrem nos casos previstos nos arts.134 e 135, do Código de Processo Civil e  constituem dever do  magistrado para não  macular o processo de  nulidade , prejudicar a austeridade do próprio cargo  e quebrar o curso normal do processo.

Infelizmente , assim não pensam e nem procedem todos os  ministros integrantes de nossa  mais alta Corte e Justiça , chegando-se a falar até em embargos infringentes  , que nada têm com embargos declaratórios, uma vez que só cabem quando há divergência nos julgamentos   em uma de suas turmas ou câmaras,  ( o acórdão não é unânime ) e se dirigem ao grupo de câmaras ou ao pleno do tribunal.  No caso em que defrontei com as intempestivas e bizantinas discussões ( mera perda de tempo – atraso no julgamento ), julgavam-se embargos declaratórios como se ainda caminhassem na fase de cognição.

Penso, então, por fim, se o  péssimo exemplo vem do alto, o que podem pensar a  magistratura em geral e nós, seus jurisdicionados!!!!! O que esperar? Certamente a piedade divina!!!!

 

Salvador, 20 de agosto de 2013

 

Euripedes Brito  Cunha

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

OCC - Organização de Combate à Corrupção




Assunto: Fw: CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.
 CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.

 
 
Recebemos esta mensagem que achei de proveito divulgar. 

Brasil!

Mensagem de um Militar da Força Aérea Brasileira.

Por motivos óbvios o nome do militar foi omitido.


"Estou acompanhando as notícias e os escândalos acerca do uso de aeronave da FAB para interesse particular de nossas autoridades. Pois bem, algumas coisas acontecem dentro dos órgãos militares e a imprensa não faz a menor idéia devido ao bloqueio das informações. Estes vôos feitos pelo nosso "querido" Renan Calheiros não representa nem a ponta do iceberg do que acontece. Gostaria que a população soubesse que existe em Brasília um esquadrão chamado GTE (Grupo de Transporte Especial), pois este esquadrão serve única e exclusivamente para o transporte de autoridades. Ele é composto por aeronaves de 1ª linha, todas com seu interior modificado, transformadas em VIP; ou seja, um avião que poderia levar 40 pessoas perde sua capacidade para poder levar 10 ou no máximo 15 pessoas. Estes aviões voam normalmente com 3 ou 4 passageiros apenas. Em Florianópolis todas, eu disse TODAS as sexta-feiras a nossa Ministra IDELI SALVATTI vem de Brasília para cá e volta no domingo à tarde utilizando uma dessas aeronaves. O pior é notar que normalmente ela chega sozinha ou no máximo com 2 ou 3 assessores, e, digo mais, seus vôos sempre saem de Brasília depois das 18:00 hs de sexta-feira. Se ela está a trabalho, por que só sai de lá depois do horário do expediente? Mas, meus amigos, a imprensa nunca vai conseguir cobrir um desembarque destes, pois tudo ocorre dentro dos pátios da Base Aérea e infelizmente eu e meus irmãos de farda assistimos o dinheiro do povo ser rasgado e queimado nas turbinas de um belo avião a jato. Certa vez tive que viajar mais de 1000 km para fazer um curso pela FAB. Eu paguei minha passagem aérea e ao ser ressarcido recebi o valor referente a passagem de ônibus, pois minha patente não me dá o direito a transporte de avião. Acho que minha farda deveria ser de bolinhas coloridas com nariz bem vermelhinho, pelo menos assim eu me sentiria mais confortável cumprindo meu dever pela Pátria Amada."

CCC- Comando de Caça aos Corruptos