terça-feira, 19 de junho de 2012


Exmo. Sr. Conselheiro da OAB Seção Bahia

Professor ANTONIO MARON  AGLE



Senhor  Conselheiro,



1.     Estou encaminhando a Vossa Excelência informações que levei à Desembargadora Presidenta do Egrégio quinto Tribunal Regional do Trabalho, a propósito do descortês tratamento ( para dizer o mínimo) , que está  sendo dispensado ao advogado pelos serventuários comuns e serventuários  juízes daquela casa.

2.     Fiz acompanhar a reivindicação por um tratamento respeitoso, como manda a lei, de dois  textos que escrevi a respeito.

3.     Fidalgamente recebido por Sua Excelência, imediatamente mandou o  seu secretário  reproduzir as  minhas denúncias para encaminhar cópias para a Vice Presidência, Coregedoria e levar pessoalmente para reunião no CNJ, o que ocorrerá no curso esta semana.

4.     Falei e vou encaminha solicitação escrita,no sentido de restaurar o direito de  atendimento preferencial para o advogado nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho.

5.     Aguardemos.
 
6.      TRATAMENTO DISPEENSADO AOS EX-PRESIDENTES.

É Vossa Excelência testemunha  da minha na solenidade comemorativa dos oitante (80) anos da vida da Seção da Bahia, da Ordem dos Advogados do Brasil, e teve , por isso mesmo, certamente, o desprazer de assistir a forma grosseira e, pelo menos, desidiosa com que o Cerimonial que  organizou a solenidade,tratou os ex-presidentes, jogando-os para se sentassem  escondidos atrás dos “verdadeiros” conselheiros, em   cadeiras velhas , provavelmente já atiradas para o caminho do lixo,   coladas à  parede de entrada do salão, em total descaso por aqueles que fizeram parte da história da instituição com seu trabalho, sua dedicação, em maior ou menor grau, mas inafastável presença em sua direção.

Merecíamos melhor tratamento, sem dúvida.E , não resistindo a tais humilhações, isto a oura mais, pois, enquanto o desprezo era-nos encaminhado ostensivamente, a mesa alta era ocupada por políticos, desembargadores, autoridades outras,que jamais tiveram qualq           uer participação na história da Ordem dos Advogados.

Fica a pensar em qual teria sido o real objetivo da solenidade em causa.Homenagear alguém de importância para a história da entidade profissional de maior expressão política não partidária e social do Brasil, responsável por inesquecíveis movimentos e  atitudes contra a destruição do regime democrático no Brasil, a ponto ser atacada por petardos vindos da  ditadura que imperava então,  que chegaram a matar uma de suas funcionárias? Ao que senti inclusive, e sobretudo vi da publicação da Revista da OAB/Bahia, editada para registro do evento, na qual os destaques estão claramente endereçados
 
àqueles que nada têm a ver a nossa  honorável entidade, não me pareceu uma comemoração endereçada aos advogados.

  Vossa Excelência que não acuso ninguém pelo descaso com a nossa história, absolutamente, e  lanço  a responsabilidade no cerimonial escolhido,  que nada entende e nada sabe sobre a OAB, sua organização, nada sabe de sua história , enfim.

Constrangido, retirei-me  da  solenidade. Sei que mereço um tratamento  mais digno e respeitoso, juntamente co os demais conselheiros vitalícios.

Senhor Conselheiro,

como enviei anterior e-mail  para a presidência da casa, sem resposta, nem sei se a mensagem foi aberta pela  assessoria da honrada presidência, situação que imporia a punição dos responsáveis pela leitura  dos e-mails e a  comunicação  quem de direito, considerando a  imprescindível importância da OAB no meio político e profissional brasileiro.

Peço  a Vossa Excelência, por fim que, em considerando esta estafante e , certamente , insípida mensagem, de algum valor , que a leve ao Conselho quando de sua próxima  reunião.

Fica a critério de Vossa Excelência.

Com o respeito e a admiração de sempre,

Euripedes  Brito  Cunha

Cons. Vitalício da OAB/Ba.


      

Enquanto isto corria, vi  













Excelentíssima Senhora Doutora

Desembargadora Federal do Trabalho

VÂNIA  JACIRA  TANAJURA  CHAVES

M. D. Presidente do Egrégio Quinto Tribunal Regional.



Senhora  Presidenta,



Profundamente preocupado com as  atitudes que vêm sendo adotadas por serventuários  e juízes quanto ao tratamento dispensado  aos advogados, ouso  encaminhar  a Vossa Excelência, na qualidade de presidente do Instituto Bahiano de Direito  do Trabalho – IBDT, os textos em apenso , nos quais presto algumas informações que, certamente, não são do conhecimento de Vossa Excelência e, muito menos, de sua aprovação.

Nos meus cincoenta  e  quatro (54) anos de atividade profissional diuturna  perante a instituição judiciária que Vossa Excelência dirige, jamais vi ou, ao menos imaginei um serventuário pegar nas mãos de uma advogada e com empurra-la  para furar um documento a ser inserido dos autos, ou uma  juíza , em tom de desprezo, informar na audiência a um advogado que não importam as razões finais, pois  ela, juíza, não se dará ao trabalho de lê-las. Lendo-as ou não, não fica bem a proclamação feita em audiência. No mínimo retrata ausência de um tratamento gentil, como deve ocorrer nas audiências, de parte a parte.







Encaminha  Vossa Excelência o conhecimento dos fatos,pois conhecendo-a como conheço, sei que as coisas não passarão em branco.

Respeitosamente e Atenciosamente



Euripedes Brito  Cunha-ebc@britocunha.com.br

OAB/Ba.  1710. –euripedesebc.blogspot.com

A vida-suolício da advocacia.








SUPLÍCIO DA ADVOCACIA

A vida, de modo geral, sempre oferece surpresa, sejam alegres, engraçadas, sejam tristes.Umas fazem sorrir , outras chorar, outras ainda,  causam indignação. Para não dizer  revolta.

Advogar hoje é um verdadeiro suplício, por isso de cada cem bacharéis em direito, mesmo os pós graduados, recusam-se a advogar. Os juízes padecentes da enfermidade conhecida como “juizite”, apresentam –se em duas categorias: a dos que pensam que são deuses os que têm certeza de que o são.

Há, sim,exceções, principalmente no segundo grau e no terceiro graus , isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais superiores.No primeiro é mais difícil, devem ser encontradiças tais exceções.

Vejam só.O rito do procedimento de uma ação trabalhista é este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser citada ( no processo do trabalho diz notificada) para comparecer à audiência e defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante puser em sua petição inicial.Em seguidas são apresentadas e realizadas as provas - fase probatória - e encerrada esta as  partes dispõem do  direito de apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais . Para evitar o ditado de  tais alegações, as partes , ou confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente e  acrescentam alguns comentários, tudo registrado em ata. Ou entregam suas razões escritas e com isto todos ganham tempo.

Pois bem, recentemente,uma advogada quando concedida a palavra para  o oferecimento das razões , apresentou-a
 escritas, ganhando tempo com a supressão do correspondente ditado.

A juíza, com ar de desdém  asseverou “ora, não adiante isso, não leio mesmo nenhuma essas razões finas”.Além de mal educada  e grosseira, não teve ao menos o cuidado salutar o profissional, de silenciar sobre o mau  proceder.

Urge que sejam adotadas  providências  nas  escolas de  magistratura no sentido de encaminhar os magistrados no caminho do bom procedimento, do respeito às partes e advogados. Chega ao campo da educação doméstica.

É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam

Salvador 0-2 de junho de 2012.



Euripedes  Brito  Cunha –ebc@britocunha.com.br

Presidente do Instituto  Bahiano de Direito do Trabalho-IBDT

Cons.Vitalício  da  OAB/Ba –euripedesedbc.blogspot.com


terça-feira, 5 de junho de 2012

VIDA


SUPLÍCIO DA ADVOCACIA

A vida, de modo geral, sempre oferece surpresa, sejam alegres, engraçadas, sejam tristes.Umas fazem sorrir , outras chorar, outras ainda,  causam indignação. Para não dizer  revolta.

Advogar hoje é um verdadeiro suplício, por isso de cada cem bacharéis em direito, mesmo os pós graduados, recusam-se a advogar. Os juízes padecentes da enfermidade conhecida como “juizite”, apresentam –se em duas categorias: a dos que pensam que são deuses os que têm certeza de que o são.

Há, sim,exceções, principalmente no segundo grau e no terceiro graus , isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais superiores.No primeiro é mais difícil, devem ser encontradiças tais exceções.

Vejam só.O rito do procedimento de uma ação trabalhista é este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser citada ( no processo do trabalho diz notificada) para comparecer à audiência e defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante puser em sua petição inicial.Em seguidas são apresentadas e realizadas as provas - fase probatória - e encerrada esta as  partes dispõem do  direito de apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais . Para evitar o ditado de  tais alegações, as partes , ou confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente e  acrescentam alguns comentários, tudo registrado em ata. Ou entregam suas razões escritas e com isto todos ganham tempo.

Pois bem, recentemente,uma advogada quando concedida a palavra para  o oferecimento das razões , apresentou-as escritas, ganhando tempo com a supressão do correspondente ditado.

A juíza, com ar de desdém  asseverou “ora, não adiante isso, não leio mesmo nenhuma essas razões finas”.Além de mal educada  e grosseira, não teve ao menos o cuidado salutar o profissional, de silenciar sobre o mau  proceder.

Urge que sejam adotadas  providências  nas  escolas de  magistratura no sentido de encaminhar os magistrados no caminho do bom procedimento, do respeito às partes e advogados. Chega ao campo da educação doméstica.

É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam

Salvador 0-2 de junho de 2012.



Euripedes  Brito  Cunha –ebc@britocunha.com.br

Presidente do Instituto  Bahiano de Direito do Trabalho-IBDT

Cons.Vitalício  da  OAB/Ba –euripedesedbc.blogspot.com