RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – O BONDINHO DO PÃO DE AÇUCAR.
É como se, no Brasil, nem as autoridades nem o Estado tivessem qualquer responsabilidade pelas tragédias que a incompetência ou simples desleixo criminoso provocam. Ou deixam acontecer.
Não é e nem pode ser assim, Há responsabilidade sim, ao menos segundo a lei, o cumprimento desta ... veremos ou mais precisamente,m nunca veremos. Lamentavelmente. Mas lei para punir, existe, sim.
O Brasil tomou conhecimento de mais uma tragédia no Rio de Janeiro, ( apenas mais uma tragédia) colaborando com o padecimento da população inocente , já vítima das explosões nos bueiros que pipocam nas ruas a qualquer instante, da guerra civil travada nos morros com troca de tiros entre militares da polícia e do exército de um lado e do outro os traficantes disparando de armas modernas e eficientes que a todo instante gera vítimas das chamadas balas perdidas, como se balas andassem a ser perdidas, atiçadas ao lixo, perdidas mesmo, quando, na verdade, são disparadas por criminosos a esmo, sem dó nem piedade.
Refiro – me agora ao tombamento do Bondinho de Santa Tereza, que causou dezenas de vítimas, a qual, segundo os jornais, tem a culpa lançada sobre o motorrneiro pobre, negro e morto no acidente, sem poder defender – se, mesmo havendo feito diversos registros de suas reclamações e advertências quanto à absoluta falta de conservação dos veículos, nas nunca levadas e consideração pelos verdadeiros responsáveis, os poderosos que conduzem o Poder, não conduzem bondes e pessoas inocentes.Sentam – se em bancos acolchoados e não em duros bancos de madeira, ou passam o dia em pé, como trabalham os motorneiros.
Fagueiros e bem falantes, os “donos do Poder” comparecem à mídia com palavrório muitas vezes incompreensível para pessoas como eu, por exemplo, de nível intelectual médio e de pouco acesso ao intrincado palavreado político/administrativo e, pronto, fica por isso mesmo. Vamos adiante para uma nova tragédia .
Inicialmente, cumpre observar que estamos Diane de um acidente “em veículo”, de propriedade de empresa pertencente ao Estado.Em resumo, veículo de propriedade do estado. e , neste caso, a responsabilidade do Estado decorre de culpa objetiva, ou seja, não importa em examinar se tragédia decorreu da responsabilidade de alguém, esta está assentada no fato de o veículo já representar um risco .
Assim, nem precisaria apurar responsabilidades, pois a responsabilidade do Estado é objetiva, independe de culpa.
Isto estabelecido, cumpre que seja enfrentada a responsabilidade subjetiva, aquela decorrentes da negligência, no caso, afastando – se a imprudência e a imperícia, considerando-se que o condutor do bondinho nunca mostrou qualquer imperícia, posto que exerce sua atividade de modo irrepreensível há décadas, e não cometeu nenhuma imprudência.
Nem se mostrou negligente, agindo como sempre agiu, e mais, procurando por algumas vezes os seus superiores para registrar a falta de segurança do veículo, sem jamais merecer qualquer atenção. Então, além da culpa objetiva, há a culpa subjetiva, a manifesta negligência por parte das autoridades do Estado Rio de Janeiro, proprietárias do carro elétrico, que mostraram-se desleixadas no cumprimento dos seus deveres de zelar pela saúde e bem estar dos usuários dos seus serviços públicos, que constitui deveres constitucionais a que se furtaram. despudoradamente. Ainda que o servidor responsável direto pela manutenção dos carros, tivesse falhado nos deus deveres, ( o que não parece ter ocorrido frente às queixas do condutor), manifesta seria a culpa in vigilando, ou seja, no dever de fiscalização de parte das autoridades maiores do Estado.
Estas , em verdade, são as verdadeiras responsáveis pelo evento criminoso. Pelo descumprimento de suas obrigações.
Desse modo e em resumo, a responsabilidade pelo acidente é inteira do Estado do Rio., considerando-se a culpa objetiva, cabendo ao Estado ação regressiva contra os poderosos executivos, e mais, a averiguação e punição em razão da negligência para com os cuidados relativos à segurança da população ,- não só dos usuários e vítimas e suas famílias, , mas de toda a população, já que o corro poderia despencar da estrada e atingir pessoas distantes do caminho dos elétricos.
Não basta somente uma eventual indenização,
O crime é cometida também por omissão.
Confiamos na eficiência do Ministério Público.
Doa em quem doer. ( o nosso idioma já sofre tanto! : usa-se em quem doer, usa-se em homenagem a acadêmico político ou político acadêmico, brasileiros e brasileiras, sem atentar para que , quando estão presentes os dois sexos, o plural vai sempre para o masculino, e acho necessária esta explicação pela maneira como escrevi “m” e não erradamente, a quem doer”.
Salvador, 13 de setembro de 2011.
Eurípedes Brito Cunha – ebc@britocunha.com.br
euripedesebc.blogspot.com
Com. Vitalício da OSB/BA. O Instituto dos Advo-
gados da Bahia e do Brasil.
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