quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O bondinho do paão de açucar-Responsabilidade do Estado.








 RESPONSABILIDADE CIVIL  DO  ESTADO – O BONDINHO DO PÃO  DE AÇUCAR.

É como se,  no Brasil, nem as autoridades nem o Estado tivessem qualquer  responsabilidade pelas tragédias que a incompetência ou simples desleixo criminoso  provocam. Ou deixam acontecer.

Não é e nem pode ser assim, Há responsabilidade sim,  ao menos segundo a lei, o cumprimento desta ... veremos  ou mais precisamente,m nunca veremos. Lamentavelmente. Mas  lei para punir, existe, sim.

O Brasil  tomou conhecimento  de mais uma tragédia no Rio de Janeiro, ( apenas mais uma tragédia) colaborando com o padecimento da população inocente , já vítima  das explosões nos  bueiros que pipocam  nas ruas a qualquer instante, da guerra civil travada  nos morros com troca de tiros entre militares da polícia e do exército de um lado e do outro os traficantes  disparando de armas modernas e eficientes que a todo instante gera vítimas das  chamadas balas perdidas, como se balas andassem a ser perdidas, atiçadas ao lixo, perdidas mesmo, quando, na verdade, são disparadas por criminosos a esmo, sem dó nem piedade.

Refiro – me agora  ao tombamento do Bondinho de Santa Tereza, que causou dezenas de vítimas,  a qual, segundo os jornais,  tem a culpa lançada sobre o motorrneiro  pobre, negro e morto no acidente, sem poder defender – se, mesmo havendo feito diversos registros de suas reclamações e advertências quanto à absoluta falta de  conservação dos veículos, nas nunca levadas e  consideração  pelos verdadeiros  responsáveis, os poderosos que conduzem o Poder, não conduzem bondes e pessoas inocentes.Sentam – se em bancos acolchoados e  não em duros bancos de madeira, ou passam o dia em pé,  como trabalham os motorneiros.

Fagueiros e bem falantes, os “donos do Poder” comparecem à mídia com palavrório muitas vezes incompreensível para pessoas como eu, por exemplo, de nível intelectual médio e de pouco acesso ao intrincado palavreado político/administrativo e, pronto, fica por isso mesmo. Vamos adiante para uma nova tragédia .

Inicialmente, cumpre observar que estamos Diane de um acidente “em veículo”, de propriedade de empresa pertencente ao Estado.Em resumo, veículo de propriedade do estado. e , neste  caso, a  responsabilidade do Estado decorre de culpa objetiva, ou seja, não  importa em examinar se    tragédia decorreu da responsabilidade de alguém, esta está assentada no fato de o veículo    representar um risco .


Assim, nem precisaria apurar responsabilidades, pois a responsabilidade  do Estado  é objetiva, independe de culpa.

Isto estabelecido, cumpre  que  seja  enfrentada  a responsabilidade subjetiva, aquela decorrentes da negligência, no caso, afastando – se a imprudência e a imperícia, considerando-se que o condutor do bondinho nunca mostrou qualquer imperícia, posto que exerce sua atividade de modo irrepreensível há décadas, e não cometeu nenhuma imprudência.

Nem se mostrou negligente, agindo como sempre agiu, e  mais, procurando por algumas vezes os seus superiores para registrar a falta de segurança do veículo, sem jamais merecer qualquer atenção. Então, além da  culpa objetiva, há  a culpa subjetiva, a manifesta  negligência por parte das autoridades do Estado Rio  de  Janeiro, proprietárias do carro elétrico, que mostraram-se desleixadas no cumprimento dos seus deveres de  zelar pela saúde e bem estar  dos usuários dos seus serviços públicos,  que constitui deveres constitucionais a que se furtaram.  despudoradamente. Ainda que o servidor responsável  direto pela manutenção dos carros, tivesse falhado nos deus deveres, ( o que não parece ter ocorrido frente às queixas do condutor), manifesta seria a culpa in vigilando, ou seja, no dever de fiscalização de parte das autoridades maiores do Estado.

Estas , em verdade, são as verdadeiras responsáveis pelo evento criminoso. Pelo descumprimento  de suas obrigações.

Desse modo e em resumo, a responsabilidade pelo acidente é inteira do Estado do Rio., considerando-se a culpa objetiva, cabendo ao Estado ação regressiva contra os poderosos executivos, e mais, a averiguação e punição em razão da negligência   para com os cuidados relativos à segurança da população ,- não só dos usuários  e  vítimas e suas famílias, , mas de toda a população, já que o corro poderia despencar da  estrada e atingir pessoas distantes do caminho dos elétricos.

Não basta somente uma eventual indenização,
O crime é cometida também por omissão.

Confiamos na  eficiência do Ministério Público.

Doa  em   quem  doer.  ( o nosso idioma já sofre tanto! : usa-se  em quem doer, usa-se em homenagem a acadêmico político ou político acadêmico, brasileiros e brasileiras, sem atentar para que , quando estão presentes os dois sexos, o plural  vai sempre para o masculino, e acho necessária esta explicação pela maneira como escrevi  “m” e não  erradamente, a quem doer”.
 







Salvador, 13 de setembro de 2011.

Eurípedes  Brito Cunha – ebc@britocunha.com.br
euripedesebc.blogspot.com
Com. Vitalício  da OSB/BA. O Instituto dos Advo-
gados da Bahia e do Brasil.


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