quarta-feira, 24 de abril de 2013

maioridade criminal

MAIORIDADE CRIMINAL Tornou-se rotina verem-se pessoas menores de dezoito (18) anos praticarem , estejam sozinhos, seja em grupos, crimes os mais hediondos, desumanos e revoltantes, como ainda há pouco ocorreu e se viu nos veículos de imprensa, um criminoso depois de obter a entrega de um telefone celular pela vítima, ser assassinado na porta de sua residência com extrema frieza com, um bandido que, três dias depois completou dezoito a anos. Mas como , no dia do assassinato não completara a maioridade, nada lhe vai acontecer. E assim, a criminalidade vai se alastrando e dominando o nosso pais, sob os olhares complacentes das autoridades. De fato, o governo federal tem emprestado todo o empenho possível para contrariar a sociedade brasileira, que não se conforma com a profundidade e amplitude de crimes de que tomam parte os chamados de menor e que permanecem totalmente impunes , por mais tenebrosos e dantescos que sejam os delitos por eles praticados . Sabedores desta certeza, jamais se poupam de roubar e de matar, se preocupar contra quem e onde os crimes são levados a cabo seja de noite seja em pleno dia de dia, haja movimento de pessoas a pé´ ou em carros, pouco importa, pois ,ninguém tem coragem de interferir, e todos sabemos que a impunidade está assegurada .E disso se valem, também os maiores de idade que se , utilizam dos “serviços” desses menores chamados infratores ( não é admissível legalmente chama-los de criminosos) para a concretização do atos criminosos. Tempos houve em que os meliantes atuavam na penumbra, nas sombras noturnas .Agora não, pouco lhes importa a forte luz solar , o frágil iluminação pública.Com a colaboração de menores, então, a coisa se torna tão fácil que até parece uma brincadeira. Diante de tais inquestionáveis fatos, torna-se absolutamente incompreensível que o governo brasileiro esteja lutando com o maior emprenho para evitar a redução da idade criminal dos infratores ,sem se saiba, ou ao me nos sejam explicitada as razões desse estranho procede que e influi tão negativamente no comportamento da sociedade que vive amedrontada, e chega a fugir quando encontra alguém, ( sobretudo menores), com ar suspeito, de acordo com a impressão causada a cada pessoa. É evidente que esta aura de medo e de suspeição provocada pela proteção ao menor infrator, certamente impune tem que ter um fim, sob pena de continuar a crescer até se tornar totalmente incontrolável. E, nest3e caso, por onde andarão e como ficarão os cidadãos honestos e trabalhadores? Formarão milícias também: para sua defesa? Já que a Polícia não consegue deter o tsunami criminoso? Vejamos: o menor de 16 anos pode ser motorista e até atropelar outra pessoa, culposa ou dolosamente; pode votar em eleições municipais, estaduais e federais, escolhendo nossos governantes nas áreas executivas e legislativas, assumindo o risco quanto após rumos de nosso pais, de nossos estados e municípios, compreendendo muito bem o que está fazendo e as consequências de seu voto, toda mais elevada responsabilidade para toda a população, ser emancipado e praticar todos os atos da vida civil, e pode até matar e roubar sem ser importunado. Compreende-se que o menor entenda a prática de todos os atos que levam à que envolvem a vida civil, mas não se pode entender porque sendo assim, diz-se que o menor de 16 anos não compreender o alcance dos seus atos ilegais e criminosos. E mais, em recente assassinato, de repercussão nacional, o autor tinha 18 anos me nos 3 dias!!!!! Pergunta-se, então: até aquele momento ele não compreendia o seria matar um inocente, só passaria a saber três dias depois? É assim que o governo entende como interpretar a lei e compreender o alcance da atitude pessoal que traduz-se em crime? Certamente que não. Urge reduzir a responsabilidade criminal para16 anos, tal como ocorre para Com os atos da vida civil já assumidos com responsabilidade pelo menor de 16 anos. Salvador, 22 de abril de 2013 Euripedes Brito Cunha – ebc@britocunha.com.br Cons .Nato da OAB/a :

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