terça-feira, 25 de junho de 2013

CORRUPÇÃO DOLOSA. EXISTE?


O povo brasileiro está  explodindo, mostrando não suportar mais  a institucionalização da corrupção. Observe-se que em seu mandato atual a presidenta, já dispensou dez (1O) dos seus  quarenta (40) ministros, por corrupção, todos eles surpreendidos com a “mão na massa”, isto é, com  grandes somas de dinheiro roubado do erário. Pena  alguma lhes foi imposta, nem disso se cogitou, ainda que o próprio Ministério Público tenha o dever de formular denúncia ao Poder Judiciária, por se ratar de
Crime de ação pública, de que é titular o “Parquet”, único legitimado para  propor a ação penal e ainda, noticiar a Polícia para , preliminarmente, instaurar o inquérito respectivo  destinado à apuração dos fatos. Nada foi feito, todavia. Sairam  todos com as burras cheias , felizes e contentes com o resultado da roubalheira impune. E os brasileiros, tratados como massa ignara, bruta ignara, a trabalhar de sol a sol para sustentar a desonestidade premiada e o desperdício.
Ao lado disso nos hospitais públicos não, sequer algodão e gaze,  medicamentos nem se pode falar e os médicos ficam aflitos por não poderem prescrever  a medicação adequada por ausência dos produtos necessários nas casa ditas de saúde .(na verdade, casas de  morte).
Nada obstante, para tomar o exemplo de da Cidade do Salvador – Bahia, o campo de futebol, agora apelidado de “Arena Fonte Nova”, construído com toda a pompa e circunstância, encontra-se  do lado oposto da via pública  onde foi construído em priscas eras, o HOSPITAL  DO  ESTADO, sobrevivente obscuro de uma época na qual pensou-se na possibilidade de ser possível o Poder Público cuidar da saúde  Para as arenas dinheiro é farto, para a saúde e educação , estradas, não há dinheiro.
E para cumprir as decisões judiciais? Bem vamos esquecer disso até que todos os velhinhos credores morram e aí o problemas estará  resolvido.
Então, a honorável presidenta prometeu que vai levar o Congresso Naci0onal Brasileiro, a aprovar uma lei que considere o crime de corrupção, hediondo. A aprovação da lei anunciada ,  num momento de grande turbulência popular, não será difícil ,o difícil será a qualificação e enquadramento legal do que  vem  a ser o crime de  corrupção hediondo. Segundo a definição presidencial, é  aquele praticado com a intenção de alcançar deliberadamente, o fim almejado, ou seja, corromper mesmo!!!!!
A pergunta que fica é esta:  há alguém            que possa praticar o crime previsto no Código Penal como corrupção ( seja passiva , seja ativa) que não o  cometa com  a firme deliberação de corromper e ser corrompido ,  para obter vantagem ilícita?
Parece-nos impossível tal crime sem dolo, sem intenção como pretende a 
orientação criminalística presidencial. Ninguém, repita-se, corrompe ou é corrompido, sem intenção clara de cometimento do crime. Então, basta a lei dizer que o crime de corrupção ( seja ativa ou passiva ,passa a ser considerado como crime hediondo)  e pronto. Está resolvido o caso quando à qualificação do crime de corrupção. .
Falou , ainda  a presidentA que se reunirá com  seus,  ministros certamente os que ela conhece pessoalmente, ( são tantos e tão desnecessários, que muitos deles ela nem conhece pessoalmente e nem os recebe_), para uma deliberação. Ora, é conhecido o ensinamento popular: “ se quiser a solução de um problema, resolva ou nomeie para isso  um auxiliar de confiança; se é para protelar e não resolver nunca, crie uma comissão,” como, aliás, ´parece ser o  propósito explícito da Sra.  presidentA .
 
Para solução mesmo, somente   necessitaria  da reunião com cada  ministro das pastas a que  as reivindicações estão vinculadas, ( Saúde, Cidades ,Estradas- o que  seja –, Transportes, Educação ) e só, nada de comissões e maiores conciliábulos Só definições e de soluções, que o de que o povo precisa.
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

AJUDA ALIMENTAÇÃO DE JUÍZES.

Assistimos com grande surpresa e até incredulidade, faz uns dois dias , notícia televisiva que informava haver o Tribunal de Contas da União – TCU, decidido que os juízes têm direito de receber auxílio alimentação, o que representa mais de trezentos milhões de reais para os cofres públicos, que são alimentados por nós, os contribuintes e mais foi dito: que o pagamento dessa ajuda é devida a todos os trabalhadores Considerando-se a retroatividade de cinco anos e continuará a ser pago no vincendo. Em se tratando de alimentação , o cálculo correspondente há de ser diário até o fim dos tempos. Amém. Vimos e ouvimos, ainda, na reportagem respectiva, ministro de um dos nossos tribunais superiores, afirmar que a ajuda alimentação é um direito constitucionalmente garantido em favor de todos os trabalhadores, dentre os quais encontram – se os juízes de todos os graus de jurisdição .É engano de Sua Excelência. E assim, informa, segundo consta da referida reportagem, sustentado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União. Fiquei bastante intrigado, posto que , embora não seja constitucionalista, jamais limos na Constituição Federal qualquer disposição a respeito. Preocupados, voltamos a ler o texto da nossa Lei Maior e, realmente, nada conseguimos encontrar a respeito. Nada absolutamente. O assunto alimentos só é ali enfocado quando trata do salário mínimo, asseverando que este deve ser suficiente para atender, dentre outras carências, a necessidade alimentar do trabalhador e de sua família. Mas esta não é hipótese abordada pelo ministro em causa e nem pelo TCU, de acordo com a notícia e seu comentário. . Além de examinar cuidadosamente o texto constitucional, em razão mesmo da afirmação posta na televisão pela via de uma excelsa autoridade judiciária , procuramos vasculhar a legislação ordinária sem nada encontrar a respeito, chegamos à conclusão de teria havido equivoco na voz ministerial e na decisão do Egrégio Tribunal de Conta da União até por lhe faltar competência para decidir sobre a matéria, ou uma interpretação errônea do pronunciamento do TCU Bem, então surge uma outra questão de suma importância: a competência da Corte de Contas para decidir validamente sobre o direito , ou ausência deste , relativamente à magistratura e demais trabalhadores… Sabe-se que a atividade jurisdicional, a jurisdição enfim, é atribuição e competência exclusiva dos juízes, isto é , dos julgadores integrantes do Poder Judiciário. Então cabe a pergunta – o TCU faz parte do Poder Judiciário , dispõe de atribuições jurisdicionais? Entendemos ser negativa a resposta. Examinando a competência do TCU, ensina ALEXANRDE DE MORAES que “O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa , concernentes, basicamente, à fiscalização” Constituição do Brasil Comentada, Ed. ATLAS, S.Paulo, 2004, pág. 1207. Citando Lafayette Pondé, na obra supra mencionada, ainda embasado em LAFAYETTE PONDÉ, esclarece que o TCU, ...” Estende sua ação por igual , sobre ‘as unidades dos três Poderes’ assim como sobre todo e qualquer administrador ou gestor responsável pela aplicação do dinheiro público” ¬ pág. 1208. E nem se diga que o TCU poderia deferir benesses a seus próprios ministros, ( como auxilio alimentação que , na verdade é um adicional aos vencimentos – do funcionários e salários , de empregados – salário indireto) só admissível através de lei, que é de competência preventiva do Poder Legislativo. Cabe ao TCU o exame das contas do Chefe do Executivo, sob a natureza opinativa, somente ao Legislativo cabe o julgamento respectivo ( C.F arts. 25, 31, 71, inciso I , 75, 49 inciso IX). Em, razão desta resumida exposição, podemos concluir o seguinte: I – não encontra apoio na Constituição /Federal, que nada diz a respeito; II – o TCU não te m competência para deferir esse direito e pior como fez, estendendo aos seus integrantes, qual de fora participante do Poder Legislativo; e seu auxiliar, não seu integrante, constituindo-se em órgão fiscalizador.
 
Salvador, 14 de junho de 2013.
Euripedes Brito Cunha ( BRITO CUNHA DVOGADOS).
euripedesebc.blogspot.com
Cons. Vitalício da OAB/Ba.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

maioridade criminal

MAIORIDADE CRIMINAL Tornou-se rotina verem-se pessoas menores de dezoito (18) anos praticarem , estejam sozinhos, seja em grupos, crimes os mais hediondos, desumanos e revoltantes, como ainda há pouco ocorreu e se viu nos veículos de imprensa, um criminoso depois de obter a entrega de um telefone celular pela vítima, ser assassinado na porta de sua residência com extrema frieza com, um bandido que, três dias depois completou dezoito a anos. Mas como , no dia do assassinato não completara a maioridade, nada lhe vai acontecer. E assim, a criminalidade vai se alastrando e dominando o nosso pais, sob os olhares complacentes das autoridades. De fato, o governo federal tem emprestado todo o empenho possível para contrariar a sociedade brasileira, que não se conforma com a profundidade e amplitude de crimes de que tomam parte os chamados de menor e que permanecem totalmente impunes , por mais tenebrosos e dantescos que sejam os delitos por eles praticados . Sabedores desta certeza, jamais se poupam de roubar e de matar, se preocupar contra quem e onde os crimes são levados a cabo seja de noite seja em pleno dia de dia, haja movimento de pessoas a pé´ ou em carros, pouco importa, pois ,ninguém tem coragem de interferir, e todos sabemos que a impunidade está assegurada .E disso se valem, também os maiores de idade que se , utilizam dos “serviços” desses menores chamados infratores ( não é admissível legalmente chama-los de criminosos) para a concretização do atos criminosos. Tempos houve em que os meliantes atuavam na penumbra, nas sombras noturnas .Agora não, pouco lhes importa a forte luz solar , o frágil iluminação pública.Com a colaboração de menores, então, a coisa se torna tão fácil que até parece uma brincadeira. Diante de tais inquestionáveis fatos, torna-se absolutamente incompreensível que o governo brasileiro esteja lutando com o maior emprenho para evitar a redução da idade criminal dos infratores ,sem se saiba, ou ao me nos sejam explicitada as razões desse estranho procede que e influi tão negativamente no comportamento da sociedade que vive amedrontada, e chega a fugir quando encontra alguém, ( sobretudo menores), com ar suspeito, de acordo com a impressão causada a cada pessoa. É evidente que esta aura de medo e de suspeição provocada pela proteção ao menor infrator, certamente impune tem que ter um fim, sob pena de continuar a crescer até se tornar totalmente incontrolável. E, nest3e caso, por onde andarão e como ficarão os cidadãos honestos e trabalhadores? Formarão milícias também: para sua defesa? Já que a Polícia não consegue deter o tsunami criminoso? Vejamos: o menor de 16 anos pode ser motorista e até atropelar outra pessoa, culposa ou dolosamente; pode votar em eleições municipais, estaduais e federais, escolhendo nossos governantes nas áreas executivas e legislativas, assumindo o risco quanto após rumos de nosso pais, de nossos estados e municípios, compreendendo muito bem o que está fazendo e as consequências de seu voto, toda mais elevada responsabilidade para toda a população, ser emancipado e praticar todos os atos da vida civil, e pode até matar e roubar sem ser importunado. Compreende-se que o menor entenda a prática de todos os atos que levam à que envolvem a vida civil, mas não se pode entender porque sendo assim, diz-se que o menor de 16 anos não compreender o alcance dos seus atos ilegais e criminosos. E mais, em recente assassinato, de repercussão nacional, o autor tinha 18 anos me nos 3 dias!!!!! Pergunta-se, então: até aquele momento ele não compreendia o seria matar um inocente, só passaria a saber três dias depois? É assim que o governo entende como interpretar a lei e compreender o alcance da atitude pessoal que traduz-se em crime? Certamente que não. Urge reduzir a responsabilidade criminal para16 anos, tal como ocorre para Com os atos da vida civil já assumidos com responsabilidade pelo menor de 16 anos. Salvador, 22 de abril de 2013 Euripedes Brito Cunha – ebc@britocunha.com.br Cons .Nato da OAB/a :

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

FIZ ANIVERSÁRIO



 

 

Foi no  dia  15 passado.15 de dezembro e então, aqueles que as bem do evento, indagam, “ e aí, quantos anos?”. Ah, perdi a conta, fui contando, contando  ano a ano até chegou um dia e não me lembrava mais. Perdi  a conta. Bem, teria a  certidão de nascimento para solucionar o problema, mas  aí surge outro problema: a dificuldade a  indicação do ano de nascimento, por que para localizar  o  registro é necessário informar ao oficial do registro a data completa, não só o dia e o mês do nascimento, mas também o ano e se eu soubesse todas estas informações  não precisaria da certidão, era só fazer as contas e saberia quantos anos de vida completei.

Ademais, meus pais não estão mais vivendo terrenamente, de modo que o oficial do registro de pessoas físicas,  teria muito trabalho para verificar todos os dias de todos os meses de dezembro  para encontrar meu nome e a correspondente data de nascimento.

Além disso, nasci na distante , progressista e amável cidade maranhense de São Bento, de povo hospitaleiro e gentil. Se eu morasse lá, ou dispusesse de tempo para pesquisa, poderia até colaborar com  o serventuário, ajudando – o na leitura folha por folha, de todos os dias de cada mês de dezembro até encontrar meu nome, estejam certos de que eu  assim procederia. Mas tempo é o que  não tenho. Então, prometo aos curiosos que, tão logo disponha de tempo suficiente, irei a São Bento, terei o enorme prazer de rever o meu trato de  terra ponde nasci, ( pode estar diferente, ocupado por moderna construção, mas foi ali onde nasci, o terreno não muda de lugar) e, nessa oportunidade, irei ao Cartório e desenvolverei todas as diligências para descobrir quantos anos completei no passado dia 15 de dezembro de 2012.

Fico matutando se faz muito tempo desse evento - ( nascimento)- e acho que não deve ter passado tanto tempo assim, porque me sinto normal em meu comportamento, estudo, escrevo as petições dos clientes, corretamente . Memória nunca tive muito boa, e assim permanece, ,mas não a ponto de provocar algum prejuízo, conduzo meu carro com prudência e em marcha normal, sem correrias e sem atrasar o trânsito.

 

 

Acabo de publica um livro sobre Direito do Trabalho e  uma revista que traz artigos de diversos associados do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho – IBDT, incluindo um de minha autoria ,  e tenho mais um outro livro  no prelo, este  de  crônicas e ainda reuni os quatro últimos cursos que dei na ESAD – Escola Superior  de Direito da Ordem dos Advogados, em um livro que está na fase de revisão.

Diante de tudo isso, não posso estar senil, de sorte que bem se justifica como normal, o esquecimento da data exata do meu nascimento, sem que isto implique em indicação de demência.

Mas , se estiver ficando velho ( não senil) não tem importância, pois, como na  musica carnavalesca dos velhos carnavais,  “‘tou ficando velho, ‘tou ficando feio, o meu coração já partiu-se ao meu, mas entre as mulheres, tenho cotação e apesar de velho eu ainda amo cheio de paixão.”

Salvador,08 de janeiro de 2013

EBC

 

 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ART. 196, DO CPC - PUNIÇÃO DE ADVOGADO. COMO PROCEDER



Visando a  agilização dos serviços processuais, em homenagem ao princípio  da  razoabilidade na demora  no curso das ações,  permitiu a lei processual, que pode o juiz delegar a serventuários  qualificados, substituindo-o, emitir, despachos de mero expediente, a exemplo de conceder vista de  documentos juntados pela parte contrária, falar sobre defesa e situações similares, que não importem em decisões, mas em simples despachos.

Em razão dessa disposição legal , está  se  tornando comum, serventuários em exercício de função  de confiança ,emitirem decisões , ultrapassando os limites fixados pelo legislador, sem merecer os reparos que estão a exigir, chegando a  estabelecer imposições contra  advogados e sem ao menos dirigir-lhes uma prévia advertência, o que já seria mesmo um exagero jurídico,  através das referidas decisões.

De outra banda, e apenas para esclarecer,  embora de sabença geral,  as decisões constituem - se em atos judiciais que podem atingir o direito de alguma das partes, enquanto os simples despachos limitam-se a impulsionar o curso processual, sem chegar a decidir sobre  qualquer pretensão , ,isto é, são atos que não   alcançam o  qualquer direito  em discussão.

 Como foi afirmado supra, o art. 196  e  seu parágrafo único, do digesto processual civil encontra-se    endereçado no sentido  de propiciar a rapidez no curso das ações  judiciais   fixaando  que, “É lícito a qualquer  interessado cobrar os autos o advogado que  exceder o  prazo  legal. Se intimado não os devolver entro em 24 horas, perderá o direito de vista fora do  cartório e incorrerá  m multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do Juízo

.Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz  comunicará à seção local  da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar  e imposição  da multa”.

Verifica-se, portanto, que  a  natureza jurídica  do dispositivo enfocado pode ser qualificada como punitiva contra o profissional faltoso, que retém os autos  indevida   e  intencionalmente. Assim, em se tratando de punição, o ato faltoso de que é acusado o advogado,   há de ser devidamente apurado  segundo  o devido processo legal, com a necessária cientificação do profissional acusado para que po0ssa apresentar sua defesa e produzir as provas de que  dispuser, tudo  sob  pena de nulidade por inconstitucionalidade.

 Ademais disso, cuidando-se , como é o caso, de imposição de penalidade contra suposto ato faltoso do advogado  não pode ficar sob os cuidados de um servidor, pois  específico das  atribuições do juiz, que haverá de presidir o procedimento destinado à apuração da falta  acaso cometida  ´pelo  advogado

O que está ocorrendo , entretanto, é  cometer-se o equívoco quanto à delegação do poder judicial a um serventuário e, de logo, sem qualquer apuração, determinarem-se providências que alcanças  medidas de ordem criminal com  pedido de interferência do Parqet, e  tudo isso sem nenhum prévio processo, sem abertura de prazo para defesa, sem a produção da necessária  prova da intenção delituosa ou simplesmente maldosa   do  advogado  acusado.

Em decorrência de desse rosário de ilegalidades imprevidências, advogados respeitáveis têm sido alvo de  inquérito policial ( que resultam em nada , mas maculam a honra do profissional e o atingem em sua , causando-lhes grande dor anímica). E tudo em razão de uma errônea interpretação e aplicação da lei.

Enfim, e  em conclusão, o art. 196 e  seu parágrafo único, devem obedecer o devido processo legal, oferecendo ao advogado o ensejo de defender-se e de produzir as provas seu dispor. Acrescente-se que o ato acusatório não pode  ser “ de ordem”, mas há de ser firmado pelo próprio juiz.

Salvador, 22 de novembro de 2012.

 

Euripedes  Brito  Cunha –Conselheiro /vitalício da OSAB. Presidente do IBDT-

–ebfc@britounha.com.br - Euiripedesebc.blogspot.com

 

   

Que Deus os acuda


Dia de Itapary – 6-12-12

Em toda a minha vida, jamais vi ambiente mais desesperador. Desde menino acostumado a ver os verdes campos da Baixada Maranhense sempre cheios de vida, retornei de viagem de três dias pela Região angustiado e aflito com a miséria causada pela longa e severa estiagem que castiga a quase totalidade de sua indefesa população. Como se fora imerecida pena imposta por um deus irado, o fogo se alastra em infernais labaredas, queimando tudo nos campos esturricados, calcinados pelo sol. As águas sumiram, como se, repentinamente, enorme goela sedenta houvesse sugado até a última gota dos lagos e igarapés piscosos. Os animais de criação que ainda resistem perambulam por entre a névoa de fumo e cinzas, desnorteados, famélicos, sedentos, esqueléticos. Até os resistentes búfalos mugem doridamente, de sede e fome. Encalhadas no meio dos campos ressequidos apodrecem carcaças de animais e as canoas e os cochos dos pescadores sem peixes. Tarrafas, socós, espinhéis são coisas sem qualquer serventia. Acabaram-se, feneceram os imensos maciços das altas lanças do guarimã, abrigo, ninho, criatório e pasto das aves do campo. Debandaram as elegantes e ariscas jaçanãs, os socós, as irrequietas japiaçocas, os carões, as marrecas, os patos selvagens. Os campos são desertos onde o ar quente levanta redemoinhos de poeira. A vida se foi. Acabaram-se as presas dos caburés, das corujas, dos gaviões gué-gué, dos caracarás e carijós. Famintos e agressivos, urubus assediam as vilas e as cidades à cata de restos no lixo de um povo pobre, que também não tem o de comer. Nos fins de tarde, ninguém mais contempla a bela revoada das garças reais em busca do repouso noturno nos manguezais. Nos ranchos de pindoba, isolados na imensidão dos campos desertos, o desalento escalavra a face e encova olhos sem brilho de homens e mulheres desesperados com o choro de fome e sede da filharada. Como de resto ocorre em todo o Maranhão, tudo o que é de comer vem de fora; até a farinha! O quadro é da mais absoluta e fidedigna calamidade pública. Entretanto, não se ouve nenhuma palavra, não se sabe de nenhum gesto de qualquer autoridade estadual ou municipal para minorar o sofrimento daqueles filhos de Deus. Como sempre, deputados, prefeitos, vereadores não emitem um pio, não movem uma palha, em favor dos eternamente pobres e hoje miseráveis habitantes dos campos, largados ao Deus-dará. Hoje, no Maranhão, só fala sobre as estatísticas de exportação de “commodities” pelo porto de Itaqui, sobre os quilométricos trens e os monstruosos navios da Vale; há frenesi nos meios políticos com o gás e o petróleo do Eike, com a maior fábrica de celulose do mundo, com a ainda quimérica refinaria Premium, com a ampliação da Alumar e com evidente perspectiva de toneladas de ouro do noroeste; há euforia com a novidade dos aços planos e dos cabos de alumínio, com o terminal de grãos de soja. Mas, nada disso serve diretamente ao povo. Não emprega ninguém. Ninguém come cabo de alumínio, nem grão de soja, nem petróleo ou minério algum. Ninguém do povo comerá jamais uma bolachinha ou uma cuia de tiquara paga com lucros da Suzano, da Vale, da OGX, do Tegram, da Alumar, da Petrobrás.  Porque, em verdade, das necessidades imediatas da vida e da morte do povo, propriamente dito, ninguém quer saber. O hospital (?) de São Bento está em estado lastimável; pessoa alguma será capaz de imaginar ou conceber algo pior em termos de saúde pública. Enquanto um operoso secretário de estado anuncia um programa de 70 quilômetros de diques e barragens, para manter água doce represada nos campos da baixada e evitar a salinização dos mesmos, a pequena barragem de São Bento a Bacurituba está se arruinando, à falta de conservação elementar. Provavelmente, não aguentará as chuvas do próximo inverno. Na mesma situação encontram-se as estradas e as escolas. Enfim, enquanto se comemora o aumento da riqueza dos milionários e suas portentosas empresas instaladas com subsídios do erário, cumulados de mil favores e facilidades, o povo continua na miséria de sempre. Riqueza e alegria de pouquíssimos, miséria e dor de quase todos. Será isso desenvolvimento? Para os que têm Fé, só lhes resta a esperança em um Deus os acuda.

jitapary@uol.com.br