quinta-feira, 3 de outubro de 2013
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
HUMBERTO DE CA MPOS
Humberto de campos padecia de dois grande males : era profundamente tímido e
tristemente pobre e , para exemplificar estas duas contingências de sua vida, colhem-se duas
situações com ele ocorridas: a primeira
, ia ele de ônibus para a redação do jornal, quando o cobrador
dirigiu-se a uma jovem para receber o
preço da passagem e ela lhe de uma nota
de valor bem maior do que o valor do bilhete
– na época um real e cincoenta centavos e quinhentos ,
da época, década de trinta do século XX – e
em revide , o cobrar espumando
raiva desnecessária, recusou-se a trocar o dinheiro entregue pela jovem,
fazendo-o em termos grosseiros e mesmo
ofensivos. Ele, Humberto , mexia e
remexia a mão no bolso onde
se encontravam exatamente , o valor da passagem mas faltou-lhe coragem para se levantar e pagar a passassem da bela
moça.
Enquanto isso, um outro passageiro levantou-se, foi ate´ o
mal educado cobrador e pagou a passagem da jovem e Humberto de campos sofria
com a sua mórbida timidez
Além disso, como afirmei supra, era ele paupérrimo. Ia diariamente
ao jornal para entregar a sua crônica a ser publicada e receber o que
significava o seu pão de cada dia. Situação inteiramente diversa dos
países adiantados, onde sempre os
intelectuais foram prestigiados a ponto de viverem de sua produção literária.
Conto isso para
lembrar uma das figuras
maranhenses de maior
destaque na literatura brasileira, como jornalista , cronista, poeta, e salientar que
o intelectual brasileiro da época, não
podia viver de sua produção intelectual, como ocorre hoje com diversos dos nossos destacados escritores, a começa pelo
baiano João Ubaldo Ribeiro, Veríssimo, Jorge
Amado e alguns outros, sem necessidade de buscar nas funções públicas a própria
subsistência a começar pelo vulto maior
de Machado de Assis ,Gonçalves Dias,
Euclides da Cunha, para citar alguns exemplos.
Sinto que a situação parece mudar
as cores para tons mais agradáveis e a
casa dia vem os despontar um autor colhendo com grande sabor, os frutos de sua produção literária, a
exemplo de Getúlio Vargas; e da trilogia ,1500 1888 e 1899, dentre outros, o
que deixa os amantes da literatura bem
felizes, ,em amor ao trabalho dos autores brasileiros, independentes da colaboração
estatal para alcançar o merecido sucesso. E peçamos aos poderes sobrenaturais que
assim seja e continue a ser ad eternum.
Salvador, 30 setembro,
primavera de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
IMPEDIMENTO PROCESSUAL.SUSPEIÇÃO-STF
A cada momento a nossa mais alta Corte de Justiça nos surpreende
com redobrada força inovadora,
nem sempre no melhor caminho legal.
Erigido pela Constituição Federal
como guardião, intérprete e aplicador, não tem sido constante a sua
observação no cumprimento de tão elevado e
nobre mister, considerado que a Carta Magna é espinha dorsal que
sustenta o pais politicamente , administrativamente e juridicamente, em razão do que merece
tratamento respeitoso, cuidadoso, pensado , estudado para uma interpretação e
aplicação condizente com os anseios da
sociedade.
Esse cuidado , todavia, não significa procrastinação, demora, o vai e vem, o puxa e repuxa que assistimos constantemente em seus cansativos julgamentos, nos quais mais do que a exposição de conhecimentos jurídicos, vemos discussões estéreis e pessoais, mais dirigidas aos interesses de cada um dos julgadores, do que voltadas para o aprimoramento dos institutos jurídicos/constitucionais.
Esse cuidado , todavia, não significa procrastinação, demora, o vai e vem, o puxa e repuxa que assistimos constantemente em seus cansativos julgamentos, nos quais mais do que a exposição de conhecimentos jurídicos, vemos discussões estéreis e pessoais, mais dirigidas aos interesses de cada um dos julgadores, do que voltadas para o aprimoramento dos institutos jurídicos/constitucionais.
Exige-se para a ocupação do cargo
de juiz do Supremo Tribunal Federal –
STF, que se chamam de ministros , reputação ilibada, notório saber jurídico,
enfim que seja um pró- homem, cujo compromisso exclusivo seja distribuir justiça,
bem aplicando o comando constitucional. O que se vê e se percebe , são os
sentimentos e interesses pessoais e políticos dominando a sena do plenário,
expressões significativas de gratidão pela nomeação para o elevado cargo ,
opiniões divorciadas dos mais simples e
comezinhos simples princípios de direito processual, atentando-se revirar fatos
já exaustivamente discutidos e decididos, e o pior, pela via dos embargos de declaração ,o que é
juridicamente impossível, posto que cuida-se de um procedimento recursal cuja
única finalidade é desfazer contradição, omissão ou obscuridade e estes vícios
têm que ser demonstrados com clareza e precisão , indo o embargante
diretamente aos pontos atacados, sem tergiversações e malabarismos, de modo que o juiz , de seu turno, também possa
julgar com objetividade e transparência, seja sanando os vícios se existentes,
seja negando acolhimento aos embargos.
Em casos excepcionais, é possível emprestar efeitos modificativos aos embargos de declaração, alterando a conclusão da sentença ( acordão no caso), ainda assim, como sabe qualquer medíocre estudante de direto, os embargos declaratórios podem ter seus vícios sanados sem alteração do dispositivo da sentença, isto é mantendo-se a conclusão.
Em casos excepcionais, é possível emprestar efeitos modificativos aos embargos de declaração, alterando a conclusão da sentença ( acordão no caso), ainda assim, como sabe qualquer medíocre estudante de direto, os embargos declaratórios podem ter seus vícios sanados sem alteração do dispositivo da sentença, isto é mantendo-se a conclusão.
Situações processuais tão
singelas ocupam dias e dias de julgamento, sem ao menos de expor qualquer saber
jurídico e, então me lembro de declaração do eminente Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIA
MELLO, ensinando que o juiz pode demonstrar gratidão até o momento em que é
nomeado, depois, no desempenho duas elevadas e quase sublimes atribuições,
não, jamais.
Todavia, o que se vê é ex
advogado de parte em processos em curso no tribuna e
submetido a julgamento, participando de todos os atos judiciais e
votando , e o mesmo ocorre quando
parentes chegados ainda permanecem como advogados de partes em litígio. Nestas hipóteses em que
seria o caso de o ministro dar-se por
suspeito ou impedido, quando não em
respeito à, em respeito a sí próprio, por “motivos de foro intimo”.
O impedimento e suspeição ocorrem nos casos previstos nos arts.134 e 135, do Código de Processo Civil e constituem dever do magistrado para não macular o processo de nulidade , prejudicar a austeridade do próprio cargo e quebrar o curso normal do processo.
O impedimento e suspeição ocorrem nos casos previstos nos arts.134 e 135, do Código de Processo Civil e constituem dever do magistrado para não macular o processo de nulidade , prejudicar a austeridade do próprio cargo e quebrar o curso normal do processo.
Infelizmente , assim não pensam e
nem procedem todos os ministros
integrantes de nossa mais alta Corte e
Justiça , chegando-se a falar até em embargos infringentes , que nada têm com embargos declaratórios,
uma vez que só cabem quando há divergência nos julgamentos em uma de suas turmas ou câmaras, ( o acórdão não é unânime ) e se dirigem ao
grupo de câmaras ou ao pleno do tribunal.
No caso em que defrontei com as intempestivas e bizantinas discussões (
mera perda de tempo – atraso no julgamento ), julgavam-se embargos declaratórios
como se ainda caminhassem na fase de cognição.
Penso, então, por fim, se o péssimo exemplo vem do alto, o que podem
pensar a magistratura em geral e nós,
seus jurisdicionados!!!!! O que esperar? Certamente a piedade divina!!!!
Salvador, 20 de agosto de 2013
Euripedes Brito Cunha
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
OCC - Organização de Combate à Corrupção
Assunto: Fw: CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.
CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.
Brasil!
Mensagem de um Militar da Força Aérea Brasileira.
Por motivos óbvios o nome do militar foi omitido.
"Estou acompanhando as notícias e os escândalos acerca do uso de aeronave da FAB para interesse particular de nossas autoridades. Pois bem, algumas coisas acontecem dentro dos órgãos militares e a imprensa não faz a menor idéia devido ao bloqueio das informações. Estes vôos feitos pelo nosso "querido" Renan Calheiros não representa nem a ponta do iceberg do que acontece. Gostaria que a população soubesse que existe em Brasília um esquadrão chamado GTE (Grupo de Transporte Especial), pois este esquadrão serve única e exclusivamente para o transporte de autoridades. Ele é composto por aeronaves de 1ª linha, todas com seu interior modificado, transformadas em VIP; ou seja, um avião que poderia levar 40 pessoas perde sua capacidade para poder levar 10 ou no máximo 15 pessoas. Estes aviões voam normalmente com 3 ou 4 passageiros apenas. Em Florianópolis todas, eu disse TODAS as sexta-feiras a nossa Ministra IDELI SALVATTI vem de Brasília para cá e volta no domingo à tarde utilizando uma dessas aeronaves. O pior é notar que normalmente ela chega sozinha ou no máximo com 2 ou 3 assessores, e, digo mais, seus vôos sempre saem de Brasília depois das 18:00 hs de sexta-feira. Se ela está a trabalho, por que só sai de lá depois do horário do expediente? Mas, meus amigos, a imprensa nunca vai conseguir cobrir um desembarque destes, pois tudo ocorre dentro dos pátios da Base Aérea e infelizmente eu e meus irmãos de farda assistimos o dinheiro do povo ser rasgado e queimado nas turbinas de um belo avião a jato. Certa vez tive que viajar mais de 1000 km para fazer um curso pela FAB. Eu paguei minha passagem aérea e ao ser ressarcido recebi o valor referente a passagem de ônibus, pois minha patente não me dá o direito a transporte de avião. Acho que minha farda deveria ser de bolinhas coloridas com nariz bem vermelhinho, pelo menos assim eu me sentiria mais confortável cumprindo meu dever pela Pátria Amada."
CCC-
Comando de Caça aos Corruptos
segunda-feira, 22 de julho de 2013
O PLEBISCITO
O PLEBISCITO.
Cursava eu o quarto ano primário,
usando como o chamado livro de leitura, denominada Crestomatia, na verdade uma
antologia de textos de vários autores, na qual a maior quantidade era composta
de contos. Um desses contos era de autoria do festejado intelectual maranhense,
Emílio de Menezes e se chama "O PLEBISCITO”.
Narra uma conversa em família, ao
redor da mesa do jantar quando, em certo momento, o filho da família, um garoto,
pergunta ao pai: pai, o que é plebiscito?
O pai não respondeu de logo. Calou-se e o filho insistiu, “pai, o que é
plebiscito?” A mãe do infante, dirigiu-se ao marido: “ó homem, diga logo que
você não sabe, e vá ao dicionário e, depois esclareça , responda ao seu filho o
que é plebiscito”.
O “velho” que também não sabia o
que seria esse tal de plebiscito, resolveu não proclamar sua ignorância a
respeito daquela palavra, e, fugindo à simplicidade de dizer que não sabia - (ninguém
sabe tudo, - “Eu Sei Tudo” era uma revista mineira que circulou até meado do século
20), - resolveu percorrer o tortuoso caminho da mentira, da enganação, da embromação,
tal como vemos nestes dias, através de nossas autoridades, e afirmou que nada
diria e, rispidamente, que só assegurou aquela não era hora para discutir
aquele assunto, que mais tarde ele responderia. A sua mulher, mãe da criança,
interveio novamente e aconselhou o marido informar logo que não sabia o
significado de daquela palavra e que pegasse o dicionário e juntos
descobririam.
O conselho foi rejeitado mais juma vez.
Como todos insistissem em obter
de logo uma resposta concreta, o chefe da família mostrou-se aborrecido,
levantou-se da mesa pretextando que a fome já lhe passara e iria descansar.
Dito isto, levantou-se e foi para a biblioteca onde pegou o dicionário e viu o
que era queria dizer aquela lavra estranha. Isto posto, demorou o suficiente e
retornou à mesa e, fingindo aborrecimento, informou com ar professoral: “Plebiscito vem da Roma antiga, decreto
aprovado em comício popular, obrigatório, apenas, para os plebeus. Consulta
sobe questão específica, feita diretamente ao povo, tipo sim ou não.”.
Portanto, plebiscito é uma
consulta popular sobre “questão
específica”. A embromação que se quer fazer agora, gastando nosso dinheiro
inutilmente, envolve um sem número de questões e, quem já viu as propostas
percebeu o vazio que era representam, sem qualquer objetividade e utilidade,
além de sua grande quantidade, quando deveria ser , tão somente, “uma questão específica” (HOUAISS), e a
coisa como está posta até agora traduz-se num verdadeiro emaranhado de difícil
compreensão e de mais difícil resposta. Embromação mesmo!!!!!!
Quando os militares brasileiros
começaram a empenhar-se para abocanhar o poder, após a renúncia de Jânio, não
queriam permitir a posse o vice-presidente, João Goulart, e, como não tinham
apoio popular, resolveram fazer um plebiscito, consultando o povo para que
fosse escolhida a forma de governo desejada entre parlamentarismo e
presidencialismo. Parlamentarismo com Jango na posição de Primeiro Ministro, ou
Presidencialismo, não sei como, pois Jango, segundo os poderosos , não poderia
assumir a presidência no momento.
O povo escolheu o parlamentarismo
como um caminho para permitir a permanência de Jango no poder, então como Primeiro
Ministro, o que efetivamente ocorreu durante a efêmera vida do parlamentarismo
brasileiro, aqui lembrado tão somente como exemplo de como ocorre o plebiscito
e sua serventia para a utilização de um plebiscito
de forma tecnicamente correta, diferentemente dos questionamentos postos
hoje pelos "manda-chuva" do momento.
Ademias de tudo isso, já foi dito
aos gritos pelo povo nas ruas, que também escreveu diversos cartazes a respeito,
informando o que deseja, e que pode ser remido assim: escolas de funcionem
ensinem de verdade, com mesas, cadeiras, livros, papel e lápis; hospitais bem
aparelhados, dispondo de gaze, algodão, mercúrio, remédios, e com médicos que
compareçam ao serviço e trabalhem, e não apenas registrem a presença e saiam
para seus empregos particulares; remédios para serem, distribuídos a quem
precisa e não pode comprar; punição severa para os corruptos, e afasta-los do
governo; infraestrutura (boas estradas, água encanada, luz, esgoto). São coisas
e situações práticas e simples e já expostas à exaustão, sem nenhuma
necessidade de consulta popular, pois o povo já disse, insistentemente o que deseja
e do que precisa.
O resto é enganação. E que Deus
tenha piedade de nós.
Salvador, 17 de julho de 2013.
Euripedes Brito Cunha – advogado
– Cons. Vitalício da OAB/BA.
euripedesebc.blogspot.com
terça-feira, 25 de junho de 2013
CORRUPÇÃO DOLOSA. EXISTE?
O povo brasileiro está explodindo, mostrando não suportar mais a institucionalização da corrupção.
Observe-se que em seu mandato atual a presidenta, já dispensou dez (1O) dos
seus quarenta (40) ministros, por corrupção,
todos eles surpreendidos com a “mão na massa”, isto é, com grandes somas de dinheiro roubado do erário.
Pena alguma lhes foi imposta, nem disso
se cogitou, ainda que o próprio Ministério Público tenha o dever de formular
denúncia ao Poder Judiciária, por se ratar de
Crime de ação pública, de que é
titular o “Parquet”, único legitimado para
propor a ação penal e ainda, noticiar a Polícia para , preliminarmente,
instaurar o inquérito respectivo
destinado à apuração dos fatos. Nada foi feito, todavia. Sairam todos com as burras cheias , felizes e
contentes com o resultado da roubalheira impune. E os brasileiros, tratados
como massa ignara, bruta ignara, a trabalhar de sol a sol para sustentar a
desonestidade premiada e o desperdício.
Ao lado disso nos hospitais
públicos não, sequer algodão e gaze,
medicamentos nem se pode falar e os médicos ficam aflitos por não
poderem prescrever a medicação adequada
por ausência dos produtos necessários nas casa ditas de saúde .(na verdade,
casas de morte).
Nada obstante, para tomar o
exemplo de da Cidade do Salvador – Bahia, o campo de futebol, agora apelidado
de “Arena Fonte Nova”, construído com toda a pompa e circunstância,
encontra-se do lado oposto da via
pública onde foi construído em priscas
eras, o HOSPITAL DO ESTADO, sobrevivente obscuro de uma época na
qual pensou-se na possibilidade de ser possível o Poder Público cuidar da
saúde Para as arenas dinheiro é farto,
para a saúde e educação , estradas, não há dinheiro.
E para cumprir as decisões
judiciais? Bem vamos esquecer disso até que todos os velhinhos credores morram
e aí o problemas estará resolvido.
Então, a honorável presidenta
prometeu que vai levar o Congresso Naci0onal Brasileiro, a aprovar uma lei que
considere o crime de corrupção, hediondo. A aprovação da lei anunciada , num momento de grande turbulência popular,
não será difícil ,o difícil será a qualificação e enquadramento legal do
que vem
a ser o crime de corrupção
hediondo. Segundo a definição presidencial, é
aquele praticado com a intenção de alcançar deliberadamente, o fim
almejado, ou seja, corromper mesmo!!!!!
A pergunta que fica é esta: há alguém que
possa praticar o crime previsto no Código Penal como corrupção ( seja passiva ,
seja ativa) que não o cometa com a firme deliberação de corromper e ser
corrompido , para obter vantagem ilícita?
Parece-nos impossível tal crime
sem dolo, sem intenção como pretende a
orientação criminalística
presidencial. Ninguém, repita-se, corrompe ou é corrompido, sem intenção clara
de cometimento do crime. Então, basta a lei dizer que o crime de corrupção (
seja ativa ou passiva ,passa a ser considerado como crime hediondo) e pronto. Está resolvido o caso quando à
qualificação do crime de corrupção. .
Falou , ainda a presidentA que se reunirá com seus, ministros certamente os que ela conhece
pessoalmente, ( são tantos e tão desnecessários, que muitos deles ela nem
conhece pessoalmente e nem os recebe_), para uma deliberação. Ora, é conhecido
o ensinamento popular: “ se quiser a solução de um problema, resolva ou nomeie
para isso um auxiliar de confiança; se é
para protelar e não resolver nunca, crie uma comissão,” como, aliás, ´parece
ser o propósito explícito da Sra. presidentA .
Para
solução mesmo, somente necessitaria da reunião com cada ministro das pastas a que as reivindicações estão vinculadas, ( Saúde,
Cidades ,Estradas- o que seja –,
Transportes, Educação ) e só, nada de comissões e maiores conciliábulos Só
definições e de soluções, que o de que o povo precisa.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
AJUDA ALIMENTAÇÃO DE JUÍZES.
Assistimos com grande surpresa e até incredulidade, faz uns dois dias , notícia televisiva que informava haver o Tribunal de Contas da União – TCU, decidido que os juízes têm direito de receber auxílio alimentação, o que representa mais de trezentos milhões de reais para os cofres públicos, que são alimentados por nós, os contribuintes e mais foi dito: que o pagamento dessa ajuda é devida a todos os trabalhadores Considerando-se a retroatividade de cinco anos e continuará a ser pago no vincendo. Em se tratando de alimentação , o cálculo correspondente há de ser diário até o fim dos tempos. Amém.
Vimos e ouvimos, ainda, na reportagem respectiva, ministro de um dos nossos tribunais superiores, afirmar que a ajuda alimentação é um direito constitucionalmente garantido em favor de todos os trabalhadores, dentre os quais encontram – se os juízes de todos os graus de jurisdição .É engano de Sua Excelência.
E assim, informa, segundo consta da referida reportagem, sustentado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União. Fiquei bastante intrigado, posto que , embora não seja constitucionalista, jamais limos na Constituição Federal qualquer disposição a respeito. Preocupados, voltamos a ler o texto da nossa Lei Maior e, realmente, nada conseguimos encontrar a respeito. Nada absolutamente. O assunto alimentos só é ali enfocado quando trata do salário mínimo, asseverando que este deve ser suficiente para atender, dentre outras carências, a necessidade alimentar do trabalhador e de sua família. Mas esta não é hipótese abordada pelo ministro em causa e nem pelo TCU, de acordo com a notícia e seu comentário. .
Além de examinar cuidadosamente o texto constitucional, em razão mesmo da afirmação posta na televisão pela via de uma excelsa autoridade judiciária , procuramos vasculhar a legislação ordinária sem nada encontrar a respeito, chegamos à conclusão de teria havido equivoco na voz ministerial e na decisão do Egrégio Tribunal de Conta da União até por lhe faltar competência para decidir sobre a matéria, ou uma interpretação errônea do pronunciamento do TCU
Bem, então surge uma outra questão de suma importância: a competência da Corte de Contas para decidir validamente sobre o direito , ou ausência deste , relativamente à magistratura e demais trabalhadores…
Sabe-se que a atividade jurisdicional, a jurisdição enfim, é atribuição e competência exclusiva dos juízes, isto é , dos julgadores integrantes do Poder Judiciário. Então cabe a pergunta – o TCU faz parte do Poder Judiciário , dispõe de atribuições jurisdicionais? Entendemos ser negativa a resposta.
Examinando a competência do TCU, ensina ALEXANRDE DE MORAES que “O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa , concernentes, basicamente, à fiscalização” Constituição do Brasil Comentada, Ed. ATLAS, S.Paulo, 2004, pág. 1207.
Citando Lafayette Pondé, na obra supra mencionada, ainda embasado em LAFAYETTE PONDÉ, esclarece que o TCU, ...” Estende sua ação por igual , sobre ‘as unidades dos três Poderes’ assim como sobre todo e qualquer administrador ou gestor responsável pela aplicação do dinheiro público” ¬ pág. 1208. E nem se diga que o TCU poderia deferir benesses a seus próprios ministros, ( como auxilio alimentação que , na verdade é um adicional aos vencimentos – do funcionários e salários , de empregados – salário indireto) só admissível através de lei, que é de competência preventiva do Poder Legislativo.
Cabe ao TCU o exame das contas do Chefe do Executivo, sob a natureza opinativa, somente ao Legislativo cabe o julgamento respectivo ( C.F arts. 25, 31, 71, inciso I , 75, 49 inciso IX).
Em, razão desta resumida exposição, podemos concluir o seguinte:
I – não encontra apoio na Constituição /Federal, que nada diz a respeito;
II – o TCU não te m competência para deferir esse direito e pior como fez, estendendo aos seus integrantes, qual de fora participante do Poder Legislativo; e seu auxiliar, não seu integrante, constituindo-se em órgão fiscalizador.
Salvador, 14 de junho de 2013.
Euripedes Brito Cunha ( BRITO CUNHA DVOGADOS).
euripedesebc.blogspot.com
Cons. Vitalício da OAB/Ba.
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