quarta-feira, 21 de agosto de 2013

IMPEDIMENTO PROCESSUAL.SUSPEIÇÃO-STF


A cada momento a nossa mais  alta Corte de Justiça  nos surpreende  com  redobrada força inovadora, nem sempre no melhor caminho legal.  Erigido pela Constituição Federal  como guardião, intérprete  e  aplicador, não tem sido constante a sua observação  no cumprimento de tão  elevado e  nobre mister, considerado que a Carta Magna é espinha dorsal que sustenta o pais politicamente , administrativamente  e juridicamente, em razão do que merece tratamento respeitoso, cuidadoso, pensado , estudado para uma interpretação e aplicação condizente com os anseios  da sociedade.

Esse  cuidado , todavia, não significa procrastinação, demora, o vai e vem, o  puxa e repuxa  que assistimos constantemente em seus cansativos  julgamentos, nos quais mais do que a exposição de conhecimentos jurídicos, vemos discussões estéreis e pessoais, mais dirigidas aos  interesses de cada um dos julgadores, do que voltadas para o aprimoramento dos institutos jurídicos/constitucionais.

Exige-se para a ocupação do cargo de juiz  do Supremo Tribunal Federal – STF, que se chamam de ministros , reputação ilibada, notório saber jurídico, enfim que seja um pró- homem, cujo compromisso exclusivo seja distribuir justiça, bem aplicando o comando constitucional. O que se vê e se percebe , são os sentimentos e interesses pessoais e políticos dominando a sena do plenário, expressões significativas de gratidão pela nomeação para o elevado cargo , opiniões divorciadas dos  mais simples e comezinhos simples princípios de direito processual, atentando-se revirar fatos já exaustivamente discutidos e decididos, e o pior, pela via  dos embargos de declaração ,o que é juridicamente impossível, posto que cuida-se de um procedimento recursal cuja única finalidade é desfazer contradição, omissão ou obscuridade e estes vícios têm que ser demonstrados  com  clareza e precisão , indo o embargante diretamente aos pontos atacados, sem tergiversações e  malabarismos, de  modo que o juiz , de seu turno, também possa julgar com objetividade e transparência, seja sanando os vícios se existentes, seja negando acolhimento aos  embargos.

Em casos excepcionais, é possível emprestar efeitos  modificativos aos embargos de declaração, alterando  a conclusão da sentença ( acordão no caso), ainda assim, como sabe qualquer  medíocre  estudante de direto, os embargos declaratórios podem ter seus vícios sanados sem alteração do  dispositivo da sentença, isto é mantendo-se a conclusão.

Situações processuais tão singelas ocupam dias e dias de julgamento, sem ao menos de expor qualquer saber jurídico e, então me lembro de declaração do eminente  Ministro MARCO AURÉLIO MENDES DE  FARIA  MELLO, ensinando que o juiz pode demonstrar gratidão até o  momento em que  é  nomeado, depois, no desempenho duas elevadas e quase sublimes atribuições, não, jamais.

Todavia, o que se vê é ex advogado de parte em processos em curso no tribuna  e  submetido a julgamento, participando de todos os atos judiciais e votando , e o mesmo ocorre quando parentes chegados ainda permanecem como advogados de  partes em litígio. Nestas hipóteses em que seria o caso de o  ministro dar-se por suspeito ou impedido, quando  não em respeito à, em respeito a sí próprio, por “motivos  de foro intimo”.
O impedimento e suspeição ocorrem nos casos previstos nos arts.134 e 135, do Código de Processo Civil e  constituem dever do  magistrado para não  macular o processo de  nulidade , prejudicar a austeridade do próprio cargo  e quebrar o curso normal do processo.

Infelizmente , assim não pensam e nem procedem todos os  ministros integrantes de nossa  mais alta Corte e Justiça , chegando-se a falar até em embargos infringentes  , que nada têm com embargos declaratórios, uma vez que só cabem quando há divergência nos julgamentos   em uma de suas turmas ou câmaras,  ( o acórdão não é unânime ) e se dirigem ao grupo de câmaras ou ao pleno do tribunal.  No caso em que defrontei com as intempestivas e bizantinas discussões ( mera perda de tempo – atraso no julgamento ), julgavam-se embargos declaratórios como se ainda caminhassem na fase de cognição.

Penso, então, por fim, se o  péssimo exemplo vem do alto, o que podem pensar a  magistratura em geral e nós, seus jurisdicionados!!!!! O que esperar? Certamente a piedade divina!!!!

 

Salvador, 20 de agosto de 2013

 

Euripedes Brito  Cunha

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

OCC - Organização de Combate à Corrupção




Assunto: Fw: CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.
 CHEGA - Mensagem de Militar da Forca Aérea Brasileira.

 
 
Recebemos esta mensagem que achei de proveito divulgar. 

Brasil!

Mensagem de um Militar da Força Aérea Brasileira.

Por motivos óbvios o nome do militar foi omitido.


"Estou acompanhando as notícias e os escândalos acerca do uso de aeronave da FAB para interesse particular de nossas autoridades. Pois bem, algumas coisas acontecem dentro dos órgãos militares e a imprensa não faz a menor idéia devido ao bloqueio das informações. Estes vôos feitos pelo nosso "querido" Renan Calheiros não representa nem a ponta do iceberg do que acontece. Gostaria que a população soubesse que existe em Brasília um esquadrão chamado GTE (Grupo de Transporte Especial), pois este esquadrão serve única e exclusivamente para o transporte de autoridades. Ele é composto por aeronaves de 1ª linha, todas com seu interior modificado, transformadas em VIP; ou seja, um avião que poderia levar 40 pessoas perde sua capacidade para poder levar 10 ou no máximo 15 pessoas. Estes aviões voam normalmente com 3 ou 4 passageiros apenas. Em Florianópolis todas, eu disse TODAS as sexta-feiras a nossa Ministra IDELI SALVATTI vem de Brasília para cá e volta no domingo à tarde utilizando uma dessas aeronaves. O pior é notar que normalmente ela chega sozinha ou no máximo com 2 ou 3 assessores, e, digo mais, seus vôos sempre saem de Brasília depois das 18:00 hs de sexta-feira. Se ela está a trabalho, por que só sai de lá depois do horário do expediente? Mas, meus amigos, a imprensa nunca vai conseguir cobrir um desembarque destes, pois tudo ocorre dentro dos pátios da Base Aérea e infelizmente eu e meus irmãos de farda assistimos o dinheiro do povo ser rasgado e queimado nas turbinas de um belo avião a jato. Certa vez tive que viajar mais de 1000 km para fazer um curso pela FAB. Eu paguei minha passagem aérea e ao ser ressarcido recebi o valor referente a passagem de ônibus, pois minha patente não me dá o direito a transporte de avião. Acho que minha farda deveria ser de bolinhas coloridas com nariz bem vermelhinho, pelo menos assim eu me sentiria mais confortável cumprindo meu dever pela Pátria Amada."

CCC- Comando de Caça aos Corruptos
 
 
 


segunda-feira, 22 de julho de 2013

O PLEBISCITO


O PLEBISCITO. 

Cursava eu o quarto ano primário, usando como o chamado livro de leitura, denominada Crestomatia, na verdade uma antologia de textos de vários autores, na qual a maior quantidade era composta de contos. Um desses contos era de autoria do festejado intelectual maranhense, Emílio de Menezes e se chama "O PLEBISCITO”.

Narra uma conversa em família, ao redor da mesa do jantar quando, em certo momento, o filho da família, um garoto, pergunta ao pai: pai, o que é plebiscito?  O pai não respondeu de logo. Calou-se e o filho insistiu, “pai, o que é plebiscito?” A mãe do infante, dirigiu-se ao marido: “ó homem, diga logo que você não sabe, e vá ao dicionário e, depois esclareça , responda ao seu filho o que é plebiscito”.

O “velho” que também não sabia o que seria esse tal de plebiscito, resolveu não proclamar sua ignorância a respeito daquela palavra, e, fugindo à simplicidade de dizer que não sabia - (ninguém sabe tudo, - “Eu Sei Tudo” era uma revista mineira que circulou até meado do século 20), - resolveu percorrer o tortuoso caminho da mentira, da enganação, da embromação, tal como vemos nestes dias, através de nossas autoridades, e afirmou que nada diria e, rispidamente, que só assegurou aquela não era hora para discutir aquele assunto, que mais tarde ele responderia. A sua mulher, mãe da criança, interveio novamente e aconselhou o marido informar logo que não sabia o significado de daquela palavra e que pegasse o dicionário e juntos descobririam.

O conselho foi rejeitado mais juma vez.


Como todos insistissem em obter de logo uma resposta concreta, o chefe da família mostrou-se aborrecido, levantou-se da mesa pretextando que a fome já lhe passara e iria descansar. Dito isto, levantou-se e foi para a biblioteca onde pegou o dicionário e viu o que era queria dizer aquela lavra estranha. Isto posto, demorou o suficiente e retornou à mesa e, fingindo aborrecimento, informou com ar professoral: “Plebiscito vem da Roma antiga, decreto aprovado em comício popular, obrigatório, apenas, para os plebeus. Consulta sobe questão específica, feita diretamente ao povo, tipo sim ou não.”.

Portanto, plebiscito é uma consulta popular sobre “questão específica”. A embromação que se quer fazer agora, gastando nosso dinheiro inutilmente, envolve um sem número de questões e, quem já viu as propostas percebeu o vazio que era representam, sem qualquer objetividade e utilidade, além de sua grande quantidade, quando deveria ser , tão somente, “uma questão específica” (HOUAISS), e a coisa como está posta até agora traduz-se num verdadeiro emaranhado de difícil compreensão e de mais difícil resposta. Embromação mesmo!!!!!!

Quando os militares brasileiros começaram a empenhar-se para abocanhar o poder, após a renúncia de Jânio, não queriam permitir a posse o vice-presidente, João Goulart, e, como não tinham apoio popular, resolveram fazer um plebiscito, consultando o povo para que fosse escolhida a forma de governo desejada entre parlamentarismo e presidencialismo. Parlamentarismo com Jango na posição de Primeiro Ministro, ou Presidencialismo, não sei como, pois Jango, segundo os poderosos , não poderia assumir a presidência no momento.

O povo escolheu o parlamentarismo como um caminho para permitir a permanência de Jango no poder, então como Primeiro Ministro, o que efetivamente ocorreu durante a efêmera vida do parlamentarismo brasileiro, aqui lembrado tão somente como exemplo de como ocorre o plebiscito e sua serventia para a utilização de um plebiscito de forma tecnicamente correta, diferentemente dos questionamentos postos hoje pelos "manda-chuva" do momento.

Ademias de tudo isso, já foi dito aos gritos pelo povo nas ruas, que também escreveu diversos cartazes a respeito, informando o que deseja, e que pode ser remido assim: escolas de funcionem ensinem de verdade, com mesas, cadeiras, livros, papel e lápis; hospitais bem aparelhados, dispondo de gaze, algodão, mercúrio, remédios, e com médicos que compareçam ao serviço e trabalhem, e não apenas registrem a presença e saiam para seus empregos particulares; remédios para serem, distribuídos a quem precisa e não pode comprar; punição severa para os corruptos, e afasta-los do governo; infraestrutura (boas estradas, água encanada, luz, esgoto). São coisas e situações práticas e simples e já expostas à exaustão, sem nenhuma necessidade de consulta popular, pois o povo já disse, insistentemente o que deseja e do que precisa.

 Não quer e nem precisa mais é de embromação plebiscitária. Continuar a jogar nosso dinheiro fora.

O resto é enganação. E que Deus tenha piedade de nós.

Salvador, 17 de julho de 2013.

 

Euripedes Brito Cunha – advogado – Cons. Vitalício da OAB/BA.


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terça-feira, 25 de junho de 2013

CORRUPÇÃO DOLOSA. EXISTE?


O povo brasileiro está  explodindo, mostrando não suportar mais  a institucionalização da corrupção. Observe-se que em seu mandato atual a presidenta, já dispensou dez (1O) dos seus  quarenta (40) ministros, por corrupção, todos eles surpreendidos com a “mão na massa”, isto é, com  grandes somas de dinheiro roubado do erário. Pena  alguma lhes foi imposta, nem disso se cogitou, ainda que o próprio Ministério Público tenha o dever de formular denúncia ao Poder Judiciária, por se ratar de
Crime de ação pública, de que é titular o “Parquet”, único legitimado para  propor a ação penal e ainda, noticiar a Polícia para , preliminarmente, instaurar o inquérito respectivo  destinado à apuração dos fatos. Nada foi feito, todavia. Sairam  todos com as burras cheias , felizes e contentes com o resultado da roubalheira impune. E os brasileiros, tratados como massa ignara, bruta ignara, a trabalhar de sol a sol para sustentar a desonestidade premiada e o desperdício.
Ao lado disso nos hospitais públicos não, sequer algodão e gaze,  medicamentos nem se pode falar e os médicos ficam aflitos por não poderem prescrever  a medicação adequada por ausência dos produtos necessários nas casa ditas de saúde .(na verdade, casas de  morte).
Nada obstante, para tomar o exemplo de da Cidade do Salvador – Bahia, o campo de futebol, agora apelidado de “Arena Fonte Nova”, construído com toda a pompa e circunstância, encontra-se  do lado oposto da via pública  onde foi construído em priscas eras, o HOSPITAL  DO  ESTADO, sobrevivente obscuro de uma época na qual pensou-se na possibilidade de ser possível o Poder Público cuidar da saúde  Para as arenas dinheiro é farto, para a saúde e educação , estradas, não há dinheiro.
E para cumprir as decisões judiciais? Bem vamos esquecer disso até que todos os velhinhos credores morram e aí o problemas estará  resolvido.
Então, a honorável presidenta prometeu que vai levar o Congresso Naci0onal Brasileiro, a aprovar uma lei que considere o crime de corrupção, hediondo. A aprovação da lei anunciada ,  num momento de grande turbulência popular, não será difícil ,o difícil será a qualificação e enquadramento legal do que  vem  a ser o crime de  corrupção hediondo. Segundo a definição presidencial, é  aquele praticado com a intenção de alcançar deliberadamente, o fim almejado, ou seja, corromper mesmo!!!!!
A pergunta que fica é esta:  há alguém            que possa praticar o crime previsto no Código Penal como corrupção ( seja passiva , seja ativa) que não o  cometa com  a firme deliberação de corromper e ser corrompido ,  para obter vantagem ilícita?
Parece-nos impossível tal crime sem dolo, sem intenção como pretende a 
orientação criminalística presidencial. Ninguém, repita-se, corrompe ou é corrompido, sem intenção clara de cometimento do crime. Então, basta a lei dizer que o crime de corrupção ( seja ativa ou passiva ,passa a ser considerado como crime hediondo)  e pronto. Está resolvido o caso quando à qualificação do crime de corrupção. .
Falou , ainda  a presidentA que se reunirá com  seus,  ministros certamente os que ela conhece pessoalmente, ( são tantos e tão desnecessários, que muitos deles ela nem conhece pessoalmente e nem os recebe_), para uma deliberação. Ora, é conhecido o ensinamento popular: “ se quiser a solução de um problema, resolva ou nomeie para isso  um auxiliar de confiança; se é para protelar e não resolver nunca, crie uma comissão,” como, aliás, ´parece ser o  propósito explícito da Sra.  presidentA .
 
Para solução mesmo, somente   necessitaria  da reunião com cada  ministro das pastas a que  as reivindicações estão vinculadas, ( Saúde, Cidades ,Estradas- o que  seja –, Transportes, Educação ) e só, nada de comissões e maiores conciliábulos Só definições e de soluções, que o de que o povo precisa.
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

AJUDA ALIMENTAÇÃO DE JUÍZES.

Assistimos com grande surpresa e até incredulidade, faz uns dois dias , notícia televisiva que informava haver o Tribunal de Contas da União – TCU, decidido que os juízes têm direito de receber auxílio alimentação, o que representa mais de trezentos milhões de reais para os cofres públicos, que são alimentados por nós, os contribuintes e mais foi dito: que o pagamento dessa ajuda é devida a todos os trabalhadores Considerando-se a retroatividade de cinco anos e continuará a ser pago no vincendo. Em se tratando de alimentação , o cálculo correspondente há de ser diário até o fim dos tempos. Amém. Vimos e ouvimos, ainda, na reportagem respectiva, ministro de um dos nossos tribunais superiores, afirmar que a ajuda alimentação é um direito constitucionalmente garantido em favor de todos os trabalhadores, dentre os quais encontram – se os juízes de todos os graus de jurisdição .É engano de Sua Excelência. E assim, informa, segundo consta da referida reportagem, sustentado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União. Fiquei bastante intrigado, posto que , embora não seja constitucionalista, jamais limos na Constituição Federal qualquer disposição a respeito. Preocupados, voltamos a ler o texto da nossa Lei Maior e, realmente, nada conseguimos encontrar a respeito. Nada absolutamente. O assunto alimentos só é ali enfocado quando trata do salário mínimo, asseverando que este deve ser suficiente para atender, dentre outras carências, a necessidade alimentar do trabalhador e de sua família. Mas esta não é hipótese abordada pelo ministro em causa e nem pelo TCU, de acordo com a notícia e seu comentário. . Além de examinar cuidadosamente o texto constitucional, em razão mesmo da afirmação posta na televisão pela via de uma excelsa autoridade judiciária , procuramos vasculhar a legislação ordinária sem nada encontrar a respeito, chegamos à conclusão de teria havido equivoco na voz ministerial e na decisão do Egrégio Tribunal de Conta da União até por lhe faltar competência para decidir sobre a matéria, ou uma interpretação errônea do pronunciamento do TCU Bem, então surge uma outra questão de suma importância: a competência da Corte de Contas para decidir validamente sobre o direito , ou ausência deste , relativamente à magistratura e demais trabalhadores… Sabe-se que a atividade jurisdicional, a jurisdição enfim, é atribuição e competência exclusiva dos juízes, isto é , dos julgadores integrantes do Poder Judiciário. Então cabe a pergunta – o TCU faz parte do Poder Judiciário , dispõe de atribuições jurisdicionais? Entendemos ser negativa a resposta. Examinando a competência do TCU, ensina ALEXANRDE DE MORAES que “O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa , concernentes, basicamente, à fiscalização” Constituição do Brasil Comentada, Ed. ATLAS, S.Paulo, 2004, pág. 1207. Citando Lafayette Pondé, na obra supra mencionada, ainda embasado em LAFAYETTE PONDÉ, esclarece que o TCU, ...” Estende sua ação por igual , sobre ‘as unidades dos três Poderes’ assim como sobre todo e qualquer administrador ou gestor responsável pela aplicação do dinheiro público” ¬ pág. 1208. E nem se diga que o TCU poderia deferir benesses a seus próprios ministros, ( como auxilio alimentação que , na verdade é um adicional aos vencimentos – do funcionários e salários , de empregados – salário indireto) só admissível através de lei, que é de competência preventiva do Poder Legislativo. Cabe ao TCU o exame das contas do Chefe do Executivo, sob a natureza opinativa, somente ao Legislativo cabe o julgamento respectivo ( C.F arts. 25, 31, 71, inciso I , 75, 49 inciso IX). Em, razão desta resumida exposição, podemos concluir o seguinte: I – não encontra apoio na Constituição /Federal, que nada diz a respeito; II – o TCU não te m competência para deferir esse direito e pior como fez, estendendo aos seus integrantes, qual de fora participante do Poder Legislativo; e seu auxiliar, não seu integrante, constituindo-se em órgão fiscalizador.
 
Salvador, 14 de junho de 2013.
Euripedes Brito Cunha ( BRITO CUNHA DVOGADOS).
euripedesebc.blogspot.com
Cons. Vitalício da OAB/Ba.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

maioridade criminal

MAIORIDADE CRIMINAL Tornou-se rotina verem-se pessoas menores de dezoito (18) anos praticarem , estejam sozinhos, seja em grupos, crimes os mais hediondos, desumanos e revoltantes, como ainda há pouco ocorreu e se viu nos veículos de imprensa, um criminoso depois de obter a entrega de um telefone celular pela vítima, ser assassinado na porta de sua residência com extrema frieza com, um bandido que, três dias depois completou dezoito a anos. Mas como , no dia do assassinato não completara a maioridade, nada lhe vai acontecer. E assim, a criminalidade vai se alastrando e dominando o nosso pais, sob os olhares complacentes das autoridades. De fato, o governo federal tem emprestado todo o empenho possível para contrariar a sociedade brasileira, que não se conforma com a profundidade e amplitude de crimes de que tomam parte os chamados de menor e que permanecem totalmente impunes , por mais tenebrosos e dantescos que sejam os delitos por eles praticados . Sabedores desta certeza, jamais se poupam de roubar e de matar, se preocupar contra quem e onde os crimes são levados a cabo seja de noite seja em pleno dia de dia, haja movimento de pessoas a pé´ ou em carros, pouco importa, pois ,ninguém tem coragem de interferir, e todos sabemos que a impunidade está assegurada .E disso se valem, também os maiores de idade que se , utilizam dos “serviços” desses menores chamados infratores ( não é admissível legalmente chama-los de criminosos) para a concretização do atos criminosos. Tempos houve em que os meliantes atuavam na penumbra, nas sombras noturnas .Agora não, pouco lhes importa a forte luz solar , o frágil iluminação pública.Com a colaboração de menores, então, a coisa se torna tão fácil que até parece uma brincadeira. Diante de tais inquestionáveis fatos, torna-se absolutamente incompreensível que o governo brasileiro esteja lutando com o maior emprenho para evitar a redução da idade criminal dos infratores ,sem se saiba, ou ao me nos sejam explicitada as razões desse estranho procede que e influi tão negativamente no comportamento da sociedade que vive amedrontada, e chega a fugir quando encontra alguém, ( sobretudo menores), com ar suspeito, de acordo com a impressão causada a cada pessoa. É evidente que esta aura de medo e de suspeição provocada pela proteção ao menor infrator, certamente impune tem que ter um fim, sob pena de continuar a crescer até se tornar totalmente incontrolável. E, nest3e caso, por onde andarão e como ficarão os cidadãos honestos e trabalhadores? Formarão milícias também: para sua defesa? Já que a Polícia não consegue deter o tsunami criminoso? Vejamos: o menor de 16 anos pode ser motorista e até atropelar outra pessoa, culposa ou dolosamente; pode votar em eleições municipais, estaduais e federais, escolhendo nossos governantes nas áreas executivas e legislativas, assumindo o risco quanto após rumos de nosso pais, de nossos estados e municípios, compreendendo muito bem o que está fazendo e as consequências de seu voto, toda mais elevada responsabilidade para toda a população, ser emancipado e praticar todos os atos da vida civil, e pode até matar e roubar sem ser importunado. Compreende-se que o menor entenda a prática de todos os atos que levam à que envolvem a vida civil, mas não se pode entender porque sendo assim, diz-se que o menor de 16 anos não compreender o alcance dos seus atos ilegais e criminosos. E mais, em recente assassinato, de repercussão nacional, o autor tinha 18 anos me nos 3 dias!!!!! Pergunta-se, então: até aquele momento ele não compreendia o seria matar um inocente, só passaria a saber três dias depois? É assim que o governo entende como interpretar a lei e compreender o alcance da atitude pessoal que traduz-se em crime? Certamente que não. Urge reduzir a responsabilidade criminal para16 anos, tal como ocorre para Com os atos da vida civil já assumidos com responsabilidade pelo menor de 16 anos. Salvador, 22 de abril de 2013 Euripedes Brito Cunha – ebc@britocunha.com.br Cons .Nato da OAB/a :