quarta-feira, 29 de junho de 2011

Meus Amores Poéticos

Tive amores diversos , matizes diferentes, mais fortes ou mais fracos, mas  sempre respeitosos e inesquecíveis, imperecíveis mesmo, ainda quando surge um mis novo, mais recente, jamais significa o esuecimeto de  qualquer dos antigos.

Refiro - me a meus amores livrescos, poéticos sobretudo.

Ainda menino, apaixonei - me para poesia de Casro Alves ( " deixa de orgulho crança, deixa de ogulçho, sossega, não vêz que o mudo é um oceano por onde o acaso navega?"). A Casro Alves juntei Gonçalves Dias ( minha terra tem palmeiras onde cada o sabia, as aves que zqui gorgeiam não gorgeiam co lá). Humberto de Campos, mais lembrado por suas crônicas, levadas diariamente ao jornal para publicação e recebimento  da remuneração que o alimentaria naquele dia  e por sua timidez imsuperável. Eis um exemplo:  a jovem no ônibus não dispunha de dinheiro trocado para pagar a passagem  e contou com a grosseria do cobrador que não aceitava o pagamento com aquela moeda de maior valor. Ele, Humberto de Campos com o dinheiro trocado para pagar a passagem e sem coragem e fazer o obéquio à moça constrangida,  até um dos passageiros adiantou - se e  pagou a passagem da jovem, enquando o nosso poeta e cronista permanecia no banco com o dinheiro nas mãos e coragem apertada no coração sem poder sair. E aí com ele me identifico na minha luta para vencer a timidez.

Na minha  marcha amorosa surge Raimundo Correia, deparo com .Olavo Bilac .( ora direis ouvir esrelas, certo perdeste o senso.....mas só quem ama é capaz de ouvir e de entender estrela). Mas surge Vinicius de  Morais: De tudo ao meu amor seirei atento......povoando a minha vida de simples admirador, sem alento algum para a literatura e menos ainda para a literatura poética. Mas há quem salve a família Brito da incapacidade literária. É o nosso Zeca de Janoca - exatamente o Pastor Brito Barros, de quem minha mãe contava que , indo ele à casa de minha avos, onde moravam minha mãe suas irmães, o Zeca  mostrou vontade de comer ao  que minha mãe perguntou  "vocês  já não almoraçam" e o Zeca respondeu meioi zangado: ora um peixinho pra cada um.  É  esta a minha última paixão poética - SÃO  LUIZ  NO  CORAÇÃO - turo acabu  eu sei , não volta nunca mais...Mas apagar do meu peito  esta saudade? Como há de ser Quem há de ? jamais Minha saudosa São Luiz de outrora, quanta saudade de reverte agora  no filme vivo do meu coração."

  

terça-feira, 28 de junho de 2011

A PEC dos Recursos


De há  muito os tribunais brasileiros,  notadamente os tribunais superiores, sentem -se  nauseados  de  julgar tão grande  quantidade de  recursos.

Realmente são recursos às pencas enviados para sua apreciação e  decisão e, mesmo que a sua existência se deva a um imperativo constitucional democrático, tal labor é deveras cansativo, leva a um alto  grau de cansaço e mesmo nausear. E tanto assim é que   se tornaram incomuns os recursos que tramitam em tais sodalícios , que chegam a ser julgados no seu mérito, ou tecnicamente, que têm o seu mérito resolvido.A esmagadora maioria não chega a ser conhecido,   encontrando o seu fim na extinção sem que o julgamento  enverede pelo mérito, isto é, sem dizer de que lado estaria o direito, qual a parte que carrega consigo  e em seu favor, os benefícios da lei.
e  da  Justiça.

Por uma distorção que exige mais profundo exame, o Tribunal Constitucional Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, (STF),. transformou – se a  penas num tribunal de terceiro grau ,  e qualquer argumento serve para levar a ação até os seus ministros.

Os demais  tribunais de terceiro grau encontram-se realmente e igualmente  abarrotados, é verdade, e a escapatória é aquela acima mencionada: evitar a todo custo o julgamento do mérito da demanda. É a extinção do processo sem resolução meritória,  situação que muitas  vezes  é alcançada  com grande prejuízo para as  partes.,em face da preocupação de “desocupar o lugar”.

E como a inventatividade  brasileira não tem limites, mesmo em situações tão graves como o exercício da função jurisdicional, a presidência da  mais alta Corte de Justiça do Pais, engenhosamente, criou um jeito de alterar a Constituição Federal e, no lugar de regulamentar as função e atribuição do STF para atender, efetivamente, as sua previsões constitucional de tribunal constitucional,  resolveu criar mais uma  ação com natureza revisional, que visa desconstituir os acórdãos ou sentenças dos graus inferiores – seria uma ação rescisória, enfim.

Destarte, desapareceriam os recursos de índole extraordinária e , em seu lugar, seriam propostas novas ações para desfazer as sentença que antes seriam objeto de recurso. Haveria  um supressão de uma instância.A instância superior.



Qual o órgão judicial competente para julgar a nova ação? o próprio tribunal que antes era aquele que apreciaria o recurso?  Ou o pedido se encaminharia para  o próprio órgão que julgou o pedido  anteriormente? E haveria, então , novo recurso da sentença que fosse emitida? Entulharia como sempre os tribunais com os recursos das novas ações? E estas não serviriam também para atravancar do mesmo modo que agora, os diversos órgãos jurisdicionais?

 Em, vista dessas situações absolutamente adversas, vislumbramos  como resultados do projeto  em causa, só e tão somente o tumulto, o excessivo acréscimo de ações ( todas os  recurso transformando-se em ações  e mais recursos).

Mais eficiente e prático é  a transformação efetiva do STF em verdadeiro tribunal constitucional, e  , sobretudo,  firmar-se efetivamente como Poder Judiciário como Poder independente,  , desatrelado em definitivo, política e economicamente do Poder Executivo, com força para gerir seus recursos econômicos sem qualquer  dependência  do Executivo,,inclusive para nomear seus integrantes, sobretudo nos Tribunais Superiores. 

Transformar recursos  em ações  é mesmo uma transformação apenas  e  só, sem nenhum resultado prático proveitoso, a não ser para o próprio STF, contando que não venha ele a julgar as novas ações de natureza rescisória.

E nada mais.Em independência, que o fundamental nem se fala.
Uma  pena. Fica tudo como dantes no quartel d’Abrantes. Ou pior. Mais confusão..

Salvador, 28 de junho de 2011.

Euripedes Brito  Cunha – ebc@britocunha.com.br
Conselheiro Nato da OAB/BA. Do Instituo dos
Advogados Brasileiros e da Bahia
euripedesebc.blogspot.com      


sexta-feira, 10 de junho de 2011

A FREIRA E OS HONORÁRIOS

Como se vê  do texto aqui postado, a ingratidão é a rera geral  para com os advogados, mas  citamos alguins exemplos de clientes que demonstram  imensa gratidão com os resultados obtidos nos seus processos.

Embora tenha me referido a alguns casos,  não é demais relatar o que ocorreu com uma freira.

Pois  bem: caminhava eu pelos corredores da Justiça do Trabalho colhendo informações dos processos  quando passei por uma freira , daquelas antigas, que ainda usam  o  hábito, e ele me cumprimento e acescentou: " lá no convento nós rezamos todos os dias para o senhor". Respondi seu cumprimento e agradeci. É bem haver pessoas que rezem pelo nosso bem estar.

Passados alguns dias, enconrei - me nmovamente com a freira e recebi novo cumprimento com a mesma informação: " continuamos rezando pelo senhor lá no convento". Mais uma vez respondi ao cumprimento e agora já meio intrigado. Rezamos pelo senhor por que? Acho que sentiu a minha  estranheza e perguntou se eu não estva me lembrando dela. Não claro que, desculpe mas eu não a conhecia.

Ah! Mas  o senhor foi nosso advogado. Nós temos uma escola para crianças carentes que funconava numa mequena casa de taipa  um dia, chegou um polpitico importante, secretário de estado,  e nos tirou de lá e construiu uma casa grande no lugar e pôs uma placa em cima da porta informando ser ali que funcionava o seu coitê eleitoral. Emtão procuramos  o  senhor e o senhor entrou com um processo e o comitê fopi expulso da casa , já nova  e bem  maior  e  voltamosa funcionar com escola e com mais conforto , mais alunos. Bem melhor. Foi um presente queo senhor conseguiu para nós.

Na verdade eu já me esquera do fato. Recordei, entretanto, quando narrados os detalhes.

Na realidade, fiz uma ação de reinegração de posse para reaver a cazinha onde funcionava a escola no subúrbio, e obtive a liminar  com o retorno imediato da posse para a funcionamento da  escola.

O famoso político, então, procurou - me com uma série de argumentos "sociais", considerado que alí naquele local estudavam alguns alunos e ele representava uma grande pacela da população, e tal parcela tinha evidentemente , mais impotância para todos do que alguins alunos. Está claro que não dei ouvidos ao tal senhor poderoso e a escola ficou de casa nova sob a direção das  freiras que a fundaram. Daí os agradecimentos e as rezas diárias em meu favor.Certamente por isso  e pela minha fé,( e deve haver mais alguém faazendo o que aquielas freiras) que  sou feliz e meus inimigas ( quantos, meu Deus!!!) ficam tristes e aborecidos com a minha vitória.

São sempre coisas da advocacia. Umas boas outras nem tanto.

Salvador, 10 de junho de 2011.

Euripedes  Brito  Cunha

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Honorários

Em priscas, eras,  menino pobre, quando do meu licenciamento em direito, aluguei um carro com o que ganhava no meu trabalho como revisor  em jornal, para ir à Reitoria da Universidade Federal da Bahia com minha  mãe e minha irmã,  ( depois meu pai foi sozinho),  para a solenidade de entrega do diploma  que se  constituía num ato extremamente  solene, no qual o reitor era tratado por Vossa Magnificência e o diretor da faculdade e demais professores, por Excelências.O  silêncio só  era rompido pelos aplausos restritos às palmas ao final dos discursos do paraninfo e do orador da turma e logo após a  da entrega de cada  “canudo” aos formandos.

De volta para casa, em longínquo bairro no Caminho de Areia, na cidade Baixa, o motorista me deu um conselho: “ o senhor se formou para ganhar dinheiro, nada de trabalhar de graça.” Agradeci deixando aflorar leve sorriso esperançoso.

Optei por advogar no lugar de fazer um concurso ou de um emprego, alimentando o sonho de, aos cinco anos de diplomação, estaria firmado e , se não independente, ao menos despreocupado com a subsistência. O tempo passa rápido e logo chegaram os cinco anos de formatura e o dinheirinho continuava escasso. Pensei então: mais cinco anos e a independência será realizada enfim. Dez anos, sobrevivia com o necessário e indispensável para uma vida digna , havia comprado um carro  mas lutava com dificuldade para pagar o aluguel em dia. Passam os dez anos e as  esperanças são lançadas para a frente: ah, com vinte anos de formado estarei independente. Mas, em verdade, até o momento preciso de estar no batente  e feliz porque posso assim continuar, mas  independência mesmo, ainda estou procurando.

Estas  lembranças chegam-me  a propósito da dificuldade de receber os honorários , que são o pagamento da  remuneração paga aos profissionais liberais  em troca dos seus serviços
.
Normal e curiosamente, quando  o advogado é procurado, o cliente , sempre muito preocupado em obter  uma solução para o seu problema, propõe – se a pagar o  que lhe for proposto . Como diz o povoem sua sabedoria, “é Deus no céu   e o advogado na terra” ;    resolvida a questão, os honorários são recebidos a fórceps e , quase sempre ,  o cliente  diz que pagou ao advogado por seus serviços, , mas não se cansa de repetir que “o advogado me levou “ tantos  reais, mesmo diante da vitória alcançada e do contrato assinado.


Em priscas, eras,  menino pobre, quando do meu licenciamento em direito, aluguei um carro com o que ganhava no meu trabalho como revisor  em jornal, para ir à Reitoria da Universidade Federal da Bahia com minha  mãe e minha irmã,  ( depois meu pai foi sozinho),  para a solenidade de entrega do diploma  que se  constituía num ato extremamente  solene, no qual o reitor era tratado por Vossa Magnificência e o diretor da faculdade e demais professores, por Excelências.O  silêncio só  era rompido pelos aplausos restritos às palmas ao final dos discursos do paraninfo e do orador da turma e logo após a  da entrega de cada  “canudo” aos formandos.

De volta para casa, em longínquo bairro no Caminho de Areia, na cidade Baixa, o motorista me deu um conselho: “ o senhor se formou para ganhar dinheiro, nada de trabalhar de graça.” Agradeci deixando aflorar leve sorriso esperançoso.

Optei por advogar no lugar de fazer um concurso ou de um emprego, alimentando o sonho de, aos cinco anos de diplomação, estaria firmado e , se não independente, ao menos despreocupado com a subsistência. O tempo passa rápido e logo chegaram os cinco anos de formatura e o dinheirinho continuava escasso. Pensei então: mais cinco anos e a independência será realizada enfim. Dez anos, sobrevivia com o necessário e indispensável para uma vida digna , havia comprado um carro  mas lutava com dificuldade para pagar o aluguel em dia. Passam os dez anos e as  esperanças são lançadas para a frente: ah, com vinte anos de formado estarei independente. Mas, em verdade, até o momento preciso de estar no batente  e feliz porque posso assim continuar, mas  independência mesmo, ainda estou procurando.

Estas  lembranças chegam-me  a propósito da dificuldade de receber os honorários , que são o pagamento da  remuneração paga aos profissionais liberais  em troca dos seus serviços
.
Normal e curiosamente, quando  o advogado é procurado, o cliente , sempre muito preocupado em obter  uma solução para o seu problema, propõe – se a pagar o  que lhe for proposto . Como diz o povoem sua sabedoria, “é Deus no céu   e o advogado na terra” ;    resolvida a questão, os honorários são recebidos a fórceps e , quase sempre ,  o cliente  diz que pagou ao advogado por seus serviços, , mas não se cansa de repetir que “o advogado me levou “ tantos  reais, mesmo diante da vitória alcançada e do contrato assinado.


Em priscas, eras,  menino pobre, quando do meu licenciamento em direito, aluguei um carro com o que ganhava no meu trabalho como revisor  em jornal, para ir à Reitoria da Universidade Federal da Bahia com minha  mãe e minha irmã,  ( depois meu pai foi sozinho),  para a solenidade de entrega do diploma  que se  constituía num ato extremamente  solene, no qual o reitor era tratado por Vossa Magnificência e o diretor da faculdade e demais professores, por Excelências.O  silêncio só  era rompido pelos aplausos restritos às palmas ao final dos discursos do paraninfo e do orador da turma e logo após a  da entrega de cada  “canudo” aos formandos.

De volta para casa, em longínquo bairro no Caminho de Areia, na cidade Baixa, o motorista me deu um conselho: “ o senhor se formou para ganhar dinheiro, nada de trabalhar de graça.” Agradeci deixando aflorar leve sorriso esperançoso.

Optei por advogar no lugar de fazer um concurso ou de um emprego, alimentando o sonho de, aos cinco anos de diplomação, estaria firmado e , se não independente, ao menos despreocupado com a subsistência. O tempo passa rápido e logo chegaram os cinco anos de formatura e o dinheirinho continuava escasso. Pensei então: mais cinco anos e a independência será realizada enfim. Dez anos, sobrevivia com o necessário e indispensável para uma vida digna , havia comprado um carro  mas lutava com dificuldade para pagar o aluguel em dia. Passam os dez anos e as  esperanças são lançadas para a frente: ah, com vinte anos de formado estarei independente. Mas, em verdade, até o momento preciso de estar no batente  e feliz porque posso assim continuar, mas  independência mesmo, ainda estou procurando.

Estas  lembranças chegam-me  a propósito da dificuldade de receber os honorários , que são o pagamento da  remuneração paga aos profissionais liberais  em troca dos seus serviços
.
Normal e curiosamente, quando  o advogado é procurado, o cliente , sempre muito preocupado em obter  uma solução para o seu problema, propõe – se a pagar o  que lhe for proposto . Como diz o povoem sua sabedoria, “é Deus no céu   e o advogado na terra” ;    resolvida a questão, os honorários são recebidos a fórceps e , quase sempre ,  o cliente  diz que pagou ao advogado por seus serviços, , mas não se cansa de repetir que “o advogado me levou “ tantos  reais, mesmo diante da vitória alcançada e do contrato assinado.


Em priscas, eras,  menino pobre, quando do meu licenciamento em direito, aluguei um carro com o que ganhava no meu trabalho como revisor  em jornal, para ir à Reitoria da Universidade Federal da Bahia com minha  mãe e minha irmã,  ( depois meu pai foi sozinho),  para a solenidade de entrega do diploma  que se  constituía num ato extremamente  solene, no qual o reitor era tratado por Vossa Magnificência e o diretor da faculdade e demais professores, por Excelências.O  silêncio só  era rompido pelos aplausos restritos às palmas ao final dos discursos do paraninfo e do orador da turma e logo após a  da entrega de cada  “canudo” aos formandos.

De volta para casa, em longínquo bairro no Caminho de Areia, na cidade Baixa, o motorista me deu um conselho: “ o senhor se formou para ganhar dinheiro, nada de trabalhar de graça.” Agradeci deixando aflorar leve sorriso esperançoso.

Optei por advogar no lugar de fazer um concurso ou de um emprego, alimentando o sonho de, aos cinco anos de diplomação, estaria firmado e , se não independente, ao menos despreocupado com a subsistência. O tempo passa rápido e logo chegaram os cinco anos de formatura e o dinheirinho continuava escasso. Pensei então: mais cinco anos e a independência será realizada enfim. Dez anos, sobrevivia com o necessário e indispensável para uma vida digna , havia comprado um carro  mas lutava com dificuldade para pagar o aluguel em dia. Passam os dez anos e as  esperanças são lançadas para a frente: ah, com vinte anos de formado estarei independente. Mas, em verdade, até o momento preciso de estar no batente  e feliz porque posso assim continuar, mas  independência mesmo, ainda estou procurando.

Estas  lembranças chegam-me  a propósito da dificuldade de receber os honorários , que são o pagamento da  remuneração paga aos profissionais liberais  em troca dos seus serviços
.
Normal e curiosamente, quando  o advogado é procurado, o cliente , sempre muito preocupado em obter  uma solução para o seu problema, propõe – se a pagar o  que lhe for proposto . Como diz o povoem sua sabedoria, “é Deus no céu   e o advogado na terra” ;    resolvida a questão, os honorários são recebidos a fórceps e , quase sempre ,  o cliente  diz que pagou ao advogado por seus serviços, , mas não se cansa de repetir que “o advogado me levou" tantos  reais,  ainda  mesmo diante da vitória alcançada e do contrato assinado.

Não satisfeito acrescenta: fez lá uma petição, falou dez minutos no tribunal e pronto. Ora, era questão ganha mesmo!

Não sabe o tempo de estudo e de pesquisa levou o profissional para escrever aquela petição e para peparar sua susentação oral. Os recursos inerpostos ou contra minutados. Toda a trabalheira  nos Catórios, as diveras petições e requerimentos que enchem os autos. Nada disso é visto ou sabido pelo cliente, que só viu a petição inicial ou a defesa e a sustentação realizada no trbunal.

Falando sobre  este assunto, sempre presente nos escritórios dos advogados, eu me lembro de três histórios ocorridas comigo. São assim.

Represemntei um cliente em uma reclamação trabalhista contra uma empresa que negpciava antiguidades e tinha filiais em Salvador e Rio de Janero e era  sediada em São Paulo. Corridos os trâmites processuas, o reclamante  alcançou sucesso, ganhou a ação , que representava um valor apreciável. Iniciada a execução, a empresa fechou suas portas  na Bahia, de sorte que tive que pedir  expedição de Carta Precatória para fazer a penhora no Rio e em São Paulo.

Enquanto as precatórias eram cumpridas, o cliente me procurou sugerindo veldamente, "vender" o seu crédito, situação que ocorre muitas vezes entre reclamante e advogado. O advogado paga ao cliente uma determnada quantia e recebe por inteiro o valor do pagamento que for efetuado pela parte contrária. Evidente,mente não é uma prática dígna de elogios e nem de ética louvável, mas ocorre de
  fato.

 No caso concreto a que me refiro, o cliente propôs receber metade do valor da condenação já fixado e por mais que eu expolicasse que jká havia penhora  nas contas bancárias  da empresa devedora, no Rio e em Sõ Paulo, o cliente insistia. Diante de minha recusa saiu do escitório insatfiosfeito.Mas, como eu  esperava,  logo em seguida o advogado paronal me procurou propondo o levantamento  das penhoras e o imediato pagamento do crédito do meu cliente.

Chamei - o logo ao escitóri para a boa nova e diz as contas dos honorários a serem descontados, no montante de vinte por cento (20%) e mais dois por cemnto (2%) do contador, já que dificilmente o advogado faz as contas pessoalmente face à complexidade de cálculos de correção monetária, juros, etc. Diante dessas informações o cliente pensou uim pouco e peruntou, enho que pagar o contador? Sim, conforme lhe expliquei desde o início. Se o senhor tivesse um contador, faria a conta para o senhor, como o senhor não tem  que pagar o calculista ue elaborou as contas do seu crédito.

Mais alguns segundos pensando e veio a pergunta: eu assinei isso? O  pagamento ao contador? Não. Não assinou. Então não pago, disse ele  "na tampa". E eu nada podia fazer. Então prcurei o contador e copnsegui dele dividirmos o prejuízo. Paguei um por cento(1%) do meu bolso e  o contador perdeu o restante. 

Vejam: quem queria receber metade do seu crédito, recusou - se a pagar dois por cento devidos ao contador e só pagou os honorários porque, felizmene, estava no contrato.

Mas há situações diversas, rarissimas, mas há.Comogio aconeceu duas vezes. 

Um vez, fui procurado para retomar umas terras nas cercanias de Salvador que o proprietário havia prometido vender a ujma determnado possível comprador e este, aproveito-se de um docuimento firmado pelo meu cliente e conseguiu registrar ditas terras em seu nome no Cartório de Imoveis. O meu trabalho era o de desfazer aqueles  atos e retornar ao meu cliente a propriedade e a posse das terras. 

Combinados honorários e conseguimos obter a sentença favorável , confirmada pelo Tribunal de Justiça, executamos e as terras voltaram à propriedade e à posso do dono, meu cliente.

No momento de pagar os honorários o cliente pagou o combinado e disse: " o senhor cobrou muioto barato. Então eu vou lhe dar dois lotes e mais ese quadro , que foi premiados em exposições de artes plásticas , representando Ruy Barbosa , em sete traçosfeitos com fio elétrico branco sobre madeira.  Uma admirável obra de arte  que hoije adorna o auditóprio do nosso escritório.

O segujndo caso é um pouco diferente.        

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Responsabilidade com os Rios

  RESPNSABILIDADE  DO  PODER  PÚBLICO COM RIOS


“Aquele que, por ato ilícito  ( arts. 186 e 187) , causar dano a outrem, fica obrigado a repara – lo,” ( at. 927, do Código Civil.).
Parag. único. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do  dano  implica por sua natureza riscos para os direitos de outrem.”

A transcrição dos textos acima vêem a propósito dos cuidados e das responsabilidades das autoridades administrativas carregam relativamente à conservação das águas, mais especificamente, dos rios  e a situação de degradação terrivelmente ostensiva,causa  repulsa e o  espírito público de  qualquer cidadão clama de movo incontido pela tomada  das providências legais previstas.

Ademais , no caso  concreto que vamos enfrentar  a situação de descaso já alcança o patrimônio privado, pela desvalorização que provoca nas propriedades ribeirinhas ,  conferindo aos proprietários o direito  a uma indenização correspondente., resultante do apodrecimento das águas e da disseminação do insuportável  odor que toma conta de  toda a   região banhada pelas águas putrefatas do rio desfeito em  líquido escuro de aspecto indecifrável de  horror,.amedrontador mesmo,,sebe – se lá que animais peçonhentos  as  habitam!!!!...

A Constituição  da República Federativa do Brasil., ostenta dispositivos  que impõem à Administração Pública, o dever de zelar pela  saúde  dos seus cidadãos, como se constata a seguir.

De fato, o art.,23,  da Lei Maior, apresenta diversas disposições, a respeito do tema  postos com a redação que se lê  a baixo:

“É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal  e dos Municípios:

II-  cuidar  da saúde e assistência  pública;

VI – proteger o meio  ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas ;

De seu turno, o art. 24, também da Carta Magna, fixa que

“ Compete à União , aos Estados, ao Distrito Federal legislar concorrentemente dobre :

VI – florestas, casa, pesca  fauna,  conservação da natureza , defesa do solo e  dos recursos naturais, proteção do meio ambiente  e controle da poluição.

VII – proteção ao patrimônio (....) paisagístico

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente  (...) a bens de valor paisagístico;

XII - ... proteção e defesa da saúde;

Como se constata,  somente no texto constitucional   encontram  - se diversos dispositivos   de  natureza imperativa que impõem à Administração Pública em todos os seus níveis, o dever de zelar pela saúde e pelo meio ambiente.

Repita – se , não estamos cuidando de uma legislação facultativa, mas de normas de caráter imperativo, às  quais a Administração não pode fugir.

Pois  bem, isto posto,  verifica – se concretamente,. que existe na Grande Salvador, com nascente em  Município mais distante e que atravessa Lauro de Freitas, Camaçari e outras  comunidades, um atual lamaçal podre  que já foi um belo rio, não faz tanto tempo e que se chama RIO JOANES.

Creiam.



Saudade não é Viver no Passado.





SAUDADE   NÃO É  VIVER  NO PASSADO.


Saudade não é tristeza, nem viver no passado ou tentar revive-lo ( o que passou não se vive de novo, jamais). Saudade é lembrança, e sem lembrança é impossível viver, assim como não se vive  sem  sonhos e sonhos realizam-se no presente e no futuro. Assim, ter saudades é ser feliz, é ter o que contar aos amigos e parentes queridos. Sofrimentos todos temos e teremos sempre, pois a vida , mesmo não sendo um vale de lágrimas, também não é um mar de rosas, misturando-se num amálgama de momentos que nos atingem de maneiras distintas, alegres e felizes, ou tristes e pesarosos,  estes também inafastáveis, por mais dolorosos que possam se mostrar e nos ferir, até porque, “ quem,   quem passou pela vida e não sofreu, foi espectro de homem, não foi homem , só passou pela vida, não viveu”.  
Aproveitando Vinícius , quando a gente nasce começa a morrer. E cada dia vivido é, na verdade um dia a menos e o que vejo, o que percebo, é que o pavor da viagem sem regresso, vai nos deixando mais preocupados e, por isso mesmo, mais próximos da divindade, das Igrejas, dos escritos religiosos. Não sei bem o que acontece comigo, porque está sucedendo exatamente o contrário: cada dia sinto-me mais distante das crenças religiosas de minha infância, quando minha querida mãe, fervorosa e dedicada crista, lia a Bíblia em casa e  nos convencia de sua “verdade” , com uma fé que se mostrou inquebrantável ao longo dos seus 92 anos de plena lucidez  e trabalho constante na elaboração de flores , pinturas , costuras para os filhos e para o  marido que lhe sobreviveu por mais 5 anos. Tenho saudades dessas momentos.
Tenho saudades de minha infância jogando bola de gude com as outras crianças na rua de terra, ou empinando arraias ( pipas), nas tarde de domingo e disputando quem conseguia pegar aquelas que era “cortadas “ e se perdiam nos volteios ao sabor dos ventos.
Saudades das brincadeiras sem conta em torno da estação de trens  , sempre com as roupas domingueiras ( embora os trens nunca  chegasse aos domingos); saudades de ouvir o  rádio que funcionava com bateria de carro e só podia ouvir à noite porque a recarga da bateria era difícil, tinha que procurar na cidade com os poucos proprietários de caminhão, quem ia viajar para carregar a bateria, ou ficar sem rádio mesmo até achar um amigo com disponibilidade para ajudar.
Saudade da  quermesse na praça nos dias de festa da Igreja e de minha mãe zangada com meu pai ( que só fazia sorrir e se divertir), quando as moças o “prendiam” numa roda e cobravam uma prenda para solta-lo. Saudades do “correio elegante” nesses dias alegres, quando “alguém” mandava  dizer a “alguém que está de saia azul  e  blusa branca” , que a ama e quer “voltar”; saudades do pau de sebo, da  “cabra cega” , quando um garoto tentava acertar um grande jarro de barro  com um pedaço de madeira e quando o quebrava de lá saiam um gato desesperado, muitas cinzas, mas também alguns brinquedos e muitos bom-bons; e das zangas  e castigos de minha mãe quando chegava em casa todo sujo de terra e de cinzas  e sem nada nas mãos  ( jamais consegui pegar um único bom-bom..)  mas muito me divertia.
Saudades das  brigas com os outros meninos,  das roupas rasgadas, para desespero de minha mãe,  cabeça quebrada, pernas e braços ralados, nariz sangrando.
Saudades de ler As viagens de Guliver e dos livros de Monteiro Lobato, da sujeira da tinta de escrever que derramava nos livros , nos cadernos e nas fardas do colégio para desespero da professora e de minha saudosa mãe.
Saudades, muitas saudades, alicerces de nossas vidas, não são o reviver do passado  pois, como disse, o que passou, passou. Mas não existimos sem passado, sem  sustentação do que fomos e vivemos, como não vivemos sem sonhos que são o presente e o futuro.

Salvador, 18 de fevereiro de 2010.

EBC.


SAUDADE  DO  FUTURO


O querer bem é gratuito, não custa nada. Querer bem envolve , naturalmente, o amor sob todas as suas manifestações ( amor fraternal, amor paternal, amor/amizade, amor/presença que leva a um contato físico prazeroso).Não custa nada, mas custa muito, porque custa sentimentos do coração, como dedicação, preocupação, carinho, aconchego, afagos  sempre que possível. Mesmo constituindo enorme satisfação  e verdadeiro deleite, estas coisas boas da vida não afastam de todo uma pontinha de  ciúme, de nostalgia...

Saudade, palavra de que nos orgulhamos porque intraduzível  para outras línguas,  não é vivida exclusivamente no passado. Sente-se saudade do futuro, situação que não pode ser confundida com desejo, com esperança , com o querer e desejar alcançar seja o que for. Um amor, um emprego, uma licenciatura. É muito mais, é saudade do que pode acontecer.

Tenho saudade do futuro , de um amor dedicado e sincero, desses que pedem  constantes  beijos , contatos físicos sem melosidade e quase sem palavras, mas com doçura  e cuja comunicação se dá através de simples olhares , de um toque de mãos, de um sorriso , uma conversa  sem pretensões, um conversa pela conversa, só para estar juntos.

Tenho saudades do futuro, de um simples passeio a pé pela praia de mãos dadas ou não, de uma caminhada pelos caminhos estreitos entre árvores ou mesmo mato rasteiro., de ouvir os sons que vêm do mato, do cheiro de cada trecho do caminho ( sim, cada plantação exala um cheio próprio,), de sentar em uma pedra mais elevada na  estradinha e conversar, sorrir, sorrir de nada, somente sorrir juntos .

Tenho saudades de sentar numa  mesa de um café, tomar um chá, falar sobre o tempo, sobre os livros lidos ou que serão lidos, de filmes, de peças de teatro, do que poderá vir a acontecer , de ficar juntos  e até da possibilidade tristonha de ocorrer um afastamento,  da imortalidade do amor, ( há vida além da vida?  E se houver, o amor acompanhará a nova vida?

Tenho saudades  também dos futuros amigos  com os quais vamos sendo premiados e , que vão substituindo aqueles que  o tempo vai levando  no curso da existência,  seguindo o endereço natural da vida.

Tenho saudades do futuro, da minha casa, dos livros esparramados pelo chão, pelas poltronas, pela cama, dos discos postos ao acaso nas estantes e nas mesas, dos recortes dos jornais lidos, dos artigos e trabalhos ouros que ainda vou escrever ( espero que muitos e por um bom tempo), das árvores do meu quintal que dão frutos verdes, vermelhos, amarelos, roxos, sempre beliscados pelos pássaros e até por estes inteiramente comidos.

Tenho saudades do futuro, enfim,   do amor que não sei se virá.

Salvador, 14 de abril de 2010.


Eurípedes  Brito  Cunha

A Execução Trabalhista e a Execução Cível

A  EXECUÇÃO NO PROCESSO  CÍVEL  E A EXECUÇÃO  NO DIREITO PROCESSUAL  DO  TRABALHO.


“Disposições claras não comportam interpretação-Lei clara não carece de interpretação – Em sendoclaro o texto, não se admite pesquisa  da vontade-
Famoso dogma axiomático , dominador absolu-to dos pretórios há meio século ; afirmativa semsem valor  científico , ante  as idéias triuntantes
da atualidade.” Carlos Maximiliano.

 “Por ser expressão das  vontades  do corpo social ,
tudo quanto age sobre a  sociedade    repercute  no
direito.” Henri Lévy-Bruhl.   

“Esta participação do juiz na renovação do direito é,
em certo grau,um fenômeno constante, podia  dizer-
se  uma lei natural da evolução jurídica , nascido da
jurisprudência, e é  pela  jurisprudência que vemos 
muitas  vezes o direito   evoluir  sob uma legislação   
 imóvel.” Jean  Cruet.     


1.      EXPLICAÇÃO  INTRODUTÓRIA.

O art. 769, da CLT, reza que “Nos casos omissos , o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título”.

Por isso mesmo, entendo que as atuais normas processuais civis relativas à execução, têm plena aplicação à execução trabalhista, colaborando com a agilidade e eficiência necessárias ao processo do trabalho , inexistindo, portanto, qualquer incompatibilidade entre as duas legislação processuais, antes há um perfeito aproveitamento pela processualística do trabalho, n fase de execução das previsões legais processuais civis.

Nada  obstante a doutrina constante da epígrafe deste texto, e opinativos originários  de  respeitável doutrina triunfante nacional e internacional,  representada  aqui pelos  admiráveis juristas Henri Lévy-Bruhl[1],  Jean Cruet[2], e Carlos Maximiliano,[3] na realidade, serve ela para informar o endereço  que este  trabalho apresenta , posto que,  tanto quanto possível, procuraremos nos afastar das orientações doutrinárias  e jurisprudenciais, procurando mais firmarmo-nos na fonte primária do Direito – a Lei , aí incluída a Lei maior,  certamente.

Ao lado disso, a nosso experiência pessoal e estudos diversos, nos servirão de sustentação para a tese que defendemos, espelhada nas citações introdutórias. De oura parte, e sempre que  cabível, contaremos com o apoio   constitucional imprescindível, já que da  Lei Maior, que não pode ser contrariada, e dela   emanam todas as demais normas jurídicas  e  princípios que servem de encaminhamento  para o comportamento de toda a comunidade  e o mundo jurídico; por isso que uma norma jurídica que a maltrate não  poderá vingar , não poderá  terá vigência.

Com este traçado, o nosso propósito é transmitir a diuturna  experiência vivida desde longo tempo e ainda até o momento presente, destacando os sentimentos e as atividades do advogado no processo, especialmente no processo de execução trabalhista, frente aos progressos sentidos pelo processo civil e  repelidos injustificadamente na ação de execução trabalhista. É que   de  logo se percebe  a diversidade de tratamento judicial entre os dois ramos do Direito Processual quando se trata de fazer cumprir suas próprias decisões, posto que, no processo civil, a execução judicial é uma  fase, enquanto que no processo do trabalho é uma ação incidental, sujeita a citação, defesa, sentença e recurso específico , que é o Agravo de Petição  e  poderá chegar até o Tribunal Superior do Trabalho, através de Recurso de Revista,-  ficar claro o desatendimento a preceito constitucional - ( também especial do Processo do Trabalho). E ainda mais. Por ser tratar  a execução trabalhista como ação, enfrenta-se a possibilidade de chocar-se com o instituto da prescrição do direito  instituto próprio do direito de ação, do que resultará  a sua extinção sem resolução do mérito , discutido nos Embargos  da Execução..Uma canseira desnecessária e destinada apenas ao prolongamento do trabalho forense.

Vê-se de logo,  pois, que não é  nosso propósito derramar cultura  livresca, suscitar questões filosóficas ,  metafísicas , mas  enfrentar a aplicação do Direito considerando a sua importância  na solução dos conflitos sociais coletivos e individuais. Para isto, enveredaremos por duas vertentes que nos parecem fundamentais para o estudo e a aplicação da  ciência jurídica: a sua formação no seio da sociedade – portanto a vertente sociológica e a sua finalidade – a vertente teleológica.


2. CONSIDERAÇÕES  INICIAIS  SOBRE  O TEMA.


Qualificada como sendo  uma ciência social, o Direito nasce no ambiente social,  no seio da sociedade, suas normas medram nesse caldo social e aí se desenvolvem e se aplicam, daí sua  importância sociológica. De  outra parte, suas regras   ostentam a nítida e indiscutível finalidade e objetivo de reger os atos sociais gerindo os conflitos , decidindo as desavenças entre indivíduos ou entre grupos, ou entre grupo e indivíduos, o  que se traduz em sua  teleológica, sua finalidade. Solução dos conflitos sociais, daí consideramos grande a importância jurídica dos costumes, que  “segundo certo autor alemão, é o gênio inconsciente do povo, achando em si mesmo a revelação do  direito.”  JEAN CRUET[4], bem como ressaltar o alcance sem medida , da jurisprudência.

Estabelecida, portanto, a natureza científica do Direito   como ciência social, posto que  as regras jurídicas  nascem, desenvolvem-se , aplicam-se, sempre  no meio social, o que  ocorre, por força de conseqüência lógica  e resultado prático, suas diversas normas,  são sempre  modificadas e alteradas ( de forma escrita, costumeira ou jurisprudencial), ao sabor das tendências sociais de cada época, de cada comunidade, de cada local, de cada momento político/social e . invariavelmente visando o seu fim último, isto é, o supremo interesse  do grupo social, da comunidade,   e  neste  endereço interpretadas e aplicadas.

Considerando esta  nota explicativa, verifica-se que o propósito que  nos conduz é o aproveitamento da vivência social do direito, do seu manejo no grupo,  mas é possível que,  vez por outra, possamos ser   levados a buscar uma sustentação doutrinária para arrimar nossas afirmativas ( evidentemente que  não temos a veleidade de chamar tais assertivas   de teses)., mas , tanto quanto possível procuraremos afastarmo-nos do ensino escrito consagrado, posto que consideramos que  o advogado é, dentre os  profissionais do Direito o que mais vivência mantém  com esta ciência,, mais com ela mantém estreitos laços , mais se alegra, mais sente a felicidade de uma vitória, ou  mia padece a tristeza de uma derrota, sentindo, a seu ver, a má utilização da ciência a que se dedica e na qual vive o seu di-a-dia.  

Por isso, no lugar de buscar as experiências e estudos de grandes e famosos juristas, dissertações,  teorias e teses que, muitas vezes nascem  e se  sustentam em pensamentos metafísicos, ( ainda que respeitáveis e até necessários)  procuramos  mergulhar com mais força  e  disposição  em nossas próprias experiências profissionais e nas conclusões a  que estas nos levaram.


3.   O OBJETIVO  DESTAS   REFLEXÕES.

Para entendimento dos motivos que nos conduzem a escrever estas linhas, convém salientar que, como advogado, nossas  preocupações levam-nos a bem compreender a destinação das regras jurídicas e o   resultado de sua utilização no meio social, atentos a que estas  procuram servir à comunidade e aos interesses sociais, impondo a realização da Justiça,  o bem viver e melhor entendimento entre as pessoas, o  fim último do Direito.

Mais especificamente, nossas preocupações brotam com maior força na  área jurídica do Direito  do Trabalho, ao qual este estudo mais se encaminha  e ainda   mais particularmente ao Direito Processual  do Trabalho e   mais especificamente ainda ,  à execução de suas sentenças judiciais, que significa em concretizar o que a Justiça teve como  legalmente correto, distribuindo a cada parte o que lhe cabe.

Deve-se observar que no Direito Processual Civil, a execução corresponde a uma fase, situação bem mais simplificada , menos complexa e menos trabalhosa, mais eficaz e mais célere,  enquanto que no  Processo do Trabalho o cumprimento forçado da sentença judicial ainda chama este procedimento de ação de  execução de sentença judicial  e é tratada como ação, ( ação incidental) e  permanece sujeita a todos os percalços e tropeços próprios de uma ação judicial como, aliás, ressaltado supra

Enquanto isso, o Processo Civil avançou admiravelmente, fazendo desaparecer a ação de execução judicial, transformando  em fase do conhecimento. Todavia, tal como a fuga empreendida pelo diabo frente à Cruz,  e sem a explicação convincente como existe  para a  corrida endiabrada na caça de almas,  o novo procedimento,   inexplicavelmente é rejeitada pelo Processo do Trabalho, a custa de interpretar de modo tortuoso e sem nenhuma visão prática e sem preocupação com a finalidade do próprio destino do  Direito do Trabalho,  o art. 769, consolidado, tal como barreira intransponível, mesmo sendo , como é,  altamente prejudicial ao próprio curso do cumprimento das decisões judiciais da Justiça Especializada , gerada com o escopo de fazer valer com  celeridade maior as regras do Direito de proteção ao trabalhador., posto que , sendo a Justiça absolutamente  imparcial,  o mesmo não ocorre com o Direito do Trabalho, já considerado pelos estudiosos uma terceira corrente do Direito, que não cabe no conceito de Direito Público nem do Direito Privado, constituindo-se em Direito Social, como sempre quis o saudoso  mestre CESARINO JÚNIOR.e assim  ensinava em suas aulas.


4.  O  ADVOGADO  E O  PROCESSO. NOTA  EXPLICATIVA.

Embora vaidoso de minha profissão, abraçada há mais de cinco décadas, e exercida qualquer sem interrupção ao longo desse tempo, , não estou aqui movido pelo desejo do destaque profissional e   muito menos direcionado para termos pessoais. Todavia, move-me o impulso que já se mostra irresistível, no sentido de aflorar o resultado do esforço profissional do advogado, esforço  destinado a colaborar com a Justiça para a boa  realização do direito, desde que o juiz só exerce a sua atividade, isto é, a jurisdição, sempre provocado pela parte por seu advogado., não lhe cabendo a  atribuição de “sponte sua “, fazer mover a máquina judiciária para atingir a concretização da justiça mediante  aplicação do  através da norma concreta, sempre nos limites da lide posta em juízo  para sua apreciação e decisão.

Ao advogado , representando a  parte interessada em ver a justiça se  fazer , em seu favor ( o que não significa que assim venha a ocorrer, isto é, que a sentença judicial enderece-se em seu socorro,, ou que sempre tenha razão ou direito), a  realidade processual é que o juiz só pode agir provocado através  de advogado, que elaborará e ingressará com a petição de ataque no protocolo próprio, encaminhando-a ao juiz competente, que  realizará os atos judiciais subseqüentes, seja ordenando a citação ou outras providências que julgar pertinentes ou outras providências,  seja determinando a realização de medidas outras, e  até rejeitar de plano o pedido ou determinando a correção e emenda da petição inicial, sob pena do seu indeferimento..

A seguir o roteiro processual  legal presidido pelo juiz  seguirá seu curso até  a emissão da sentença , seja solucionando o mérito da  pretensão posta, dizendo quem tem razão, oferecendo  acolhida na  totalidade ou apenas parcialmente, ou rejeitando o pedido e até extinguindo o processo sem  lhe resolver o mérito.

Bem,  a atividade do advogado não termina aí, desde que pode ele,e freqüentemente deve,  em nome do seu cliente, buscar no Tribunal a parte da sua pretensão que tiver sido rejeitada inicialmente , percorrendo, inclusive, todas as instâncias superiores  na medida dos permissivos legais .
  
  
5.  A  INTERPRETAÇÃO  ATUAL DO ART. 679  , DA CLT.

O Direito existe  com a finalidade de ser alcançada a realização maior da Justiça. A norma jurídica não existe por si só, e para si, existe para que, através  dela, seja alcançada e realizada a Justiça. Por isso que, à vista de uma norma jurídica,  deve-se examinar e  sentir  o  caminho ou a interpretação que  conduza à realização da Justiça, atendendo os anseios sociais, em razão do que não é possível perder de  vista o alcance da regra jurídica que está sendo examinada para aplicação.

Por isso o escopo deste trabalho  está basicamente  direcionado aos exame do art. 679, da Consolidação, isto é,ao seu alcance processual, resumida na questão:  constitui esse dispositivo realmente , um entrave intransponível ao aproveitamento das regras atualizadas do processo de execução, quanto à execução? É ele um obstáculo ao uso das normas mais modernas, mais atuais, mais ajustadas à realização do direito no seu  contexto teleológico e sociológico.? Nossa resposta é não.
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6.  RAZÕES   E   FUNDAMENTOS  DE  NOSSA  POSIÇÃO.

 Não é nosso  propósito restringir  a  discussão ao estudo  meramente jurídico, mas  é demonstrar que o Direito não vive só do respeito ao texto gramaticalmente interpretado,, ( a pior das interpretações, segundo Carlos Maximiliano), mas conduzir o nosso raciocínio para o exame da necessidade de serem aplicadas as normas legais de modo a atender os anseios de Justiça da comunidade. Sabe-se que o  direito vive muito mais da interpretação dos seus textos sob os prismas teleológicos, sociológicos, históricos, por exemplo  - (  por mais claros que posam parecer os textos, sempre  merecem interpretação, disse o citado Carlos Maximiliano[5])  no lugar  da leitura pura e simples do que se encontra escrito. Em verdade diversos são os caminhos ou escolas ou formas de interpretação, mas por se encontrar mais ajustada à Constituição Federal, sinto que o método interpretativo teleológico é mais aproximado da realidade social que o direito busca regulamentar para alcançar a Justiça .  Procurar-se a quem se destina a  norma legal. O seu fim , a sua busca para realizar a Justiça, enfim, o que procura a regra legal e até a razão de sua criação. – interpretação histórica e teleológica..

Determinou a evolução jurídica, atendendo às mutações sociais, que  o procedimento executório cível passasse por algumas  eficientes  transformações  acompanhando  seus avanços,  tornando-o mais célere, enquanto o processo do trabalho estagnava, principalmente no seu momento mais importante, destinado a fazer cumprir as sentenças judiciais. A propósito, em outubro ou novembro de 2007, conheci o professor  EMANUEL  GELAND[6],  responsável pelo Departamento de direito Processual da Universidade de Paris I,  ele participava de um congresso internacional de direito, no Hotel Pestana, em Salvador. Além da simpatia pessoal , ele  mostrou conhecer sem segredos o Direito Processual Brasileiro, fosse na área cível, trabalhista ou penal. e com ele tive  a sorte e a honra de almoçar e de  conversar sobre o  assunto de sua  especialidade, naturalmente e, na ocasião,  ele  falou das alterações  que haviam sido introduzidas no processo civil brasileiro , no que diz respeito à execução, agilizando-a e acrescentou que não compreendia porque tais normas  não estavam sendo aproveitadas no Direito Processual do Trabalho  , que não compreendia  o atraso em que se pôs o processo trabalhista,  antes bastante avançado , mas já agora  superado pelas normas civis e mais, que estas poderiam deveriam mesmo ,  então ser aproveitadas  pelo Direito do Trabalho.
Sucede que a tese vencedora , sobretudo nos tribunais especializados, com destaque para o Tribunal Superior do Trabalho, capitaneado , pelo Min. Vantuil Abdala,   rejeita sistematicamente  o aproveitamento das regras legais civis pelo Direito Social , apontando como obstáculo as disposições contidas no art. 679 consolidado , segundo o qual, nos casos omissos e não havendo incompatibilidade, tal aproveitamento pode ocorrer.Então dizem  os rígidos interpretes da legislação consolidada, que a CLT dispõe  de regulamentação expressa  sobre a matéria , o que serve de empecilho à utilização das  normais mais atualizadas   e mais adequadas a própria finalidade do Direito do Trabalho.

Embora sendo verdade que há um regramento específico que conduz o processo trabalhista de execução, o intérprete e o aplicador da lei não pode e não deve vestir uma camisa de torça no procedimento, tornando-o imobilizado diante das alterações sociais  e dos reclamos da comunidade.É imperioso que se observe que o Direito, como ciência social, encontra-se espraiado dentro do contexto social e nele nasce, cresce e se transforma continuamente, tal como acontece com as relações que rege, e, ainda quando o direito encontra-se em regra  escrito , a lei apareça como regente  sobre determinado tema,  é dever do estudioso, do jurista, do magistrado, perquerir se aquele determinado texto, que enfrentou uma situação pretérita, ainda atende aos anseios da sociedade, ou não, frente à mutações sócio-econômicas atualizadas.

 O Direito deve sempre atender os propósitos e anseios da sociedade, do mundo em que foi  gerada  a norma legal. Por isso é que a Lei de Introdução co Código Civil, art. 5º.  Manda que ao aplicar a lei o juiz deve sempre dever sempre observar a sua finalidade social, uma vez que determinado texto pode não mais estar atingindo  a finalidade com que  ingressou  no mundo do direito positivo. É este o caso do art.769, consolidado.

Primitivamente, considerava-se  que o Direito apresentava duas grandes divisões: o Direito Público, quando ocorria o interesse do Estado, como o Direito Penal e o Direito Processual. Hodiernamente, graças ao mestre  CESARINO  JÚNIOR[7], foi incluído um “tertius” , uma outra manifestação do Direito, o Direito Social, que envolve o Previdenciário e do  Trabalho. Destarte, em se tratando de um Direito Social, com  muito mais razão há de ser buscado  se  determinado texto legal ainda alcança e satisfaz a orientação com a qual foi  criado, isto é, se ainda atinge sua finalidade,  ou não. Evidentemente, entendemos que , na hipótese do art 769, da CLT, este tornou-se uma  verdadeira excrescência no bojo do Direito Social, uma vez que tem se  tornado um estorvo retrógrado  no processo executório trabalhista, permitindo a utilização de medidas protelatórias , verdadeiro abuso que termina por transformar o processo trabalhista num instrumento a serviço do mau pagador, do desrespeito e  desprezo à sentença judicial.

A nossa posição não constitui nenhuma novidade  uma vez que tem sido freqüente a  derrogação de textos legais em razão dos costumes, em razão das alterações sociais que mereciam antes o seu regramento, posteriormente superado pelas novas práticas jurídico-sociais. E fornecemos aqui alguns exemplos: a) o Supremo Tribunal Federal, ainda na vigência do Código Civil emitiu súmula deixando de exigi sentença judicial reconhecendo o vício da evicção ( a garantia do vendedor pela boa procedência da coisa  vendida),, conforme determinação no texto no C.C. ,   , para considerar-se a  apreensão policia de automóveis  como prova da má procedência do carro, em substituição à sentença judicial, sem alteração da lei ) ;  b)  muitos  estrangeiros  migravam para o Brasil e aqui constituíam aqui novas família , e, ao morrer a família original, , geralmente de origem européia,  vinha buscar todo o patrimônio deixado pelo morto, e tal situação  levou a jurisprudência a criar , no caso a sociedade de fato, assegurando à mulher e aos filhos brasileiros, direitos também ao espólio, ainda sem mexer no Código Civil ou em qualquer lei esparsa;  c)  embora sem proteção legal, reconhece-se a união homossexual e , inclusive para fins previdenciário (há exemplo de casos no  5º.  TRT, Bahia). Inúmeros são os exemplos nos quis a sociedade altera as disposições legais,  , retira-as mesmo da  vigência codificada para , em seu , lugar, passar a viger no mundo jurídico a realidade aprovada socialmente.

Pergunta-se, então, se haveria alguma razão jurídica válida para continuar a emperrar-se o processo de execução na Justiça do Trabalho em  nome de um artigo que data de mais de 60 anos passados, depois de o  mundo inteiro  passar por transformações tão profundas, duas guerras mundiais, revoluções socialistas, criação de novos direitos sociais e sepultamento de outros  - a C.F. determinou a “opção” automática pelo regime do FGTS, por exemplo - ? Depois que o próprio Direito Processual Civil adota um  caminho mais rápido e   eficaz para fazer cumprir suas decisões?   É aceitável que o Direito que lida com o destino dos mais fracos economicamente ( chamados hipossuficientes),   permaneça atrasado em razão de um artigo  de lei superado pela realidade social à qual se destina? Afastado  pelos fatos sociais que o texto codificado  (CLT)  ampara e protege? Sobretudo quando o Direito Social ( Direito do Trabalho ) atenta mais para a realidade e o contrato de trabalho é chamado de “ contrato realidade” ?( que constitui um dos seus princípios específicos – Pinho Pedreira )
Está claro que, com todas as homenagens aos mestres juslaboralistas, dentre os quais destaca-se sobretudo o baiano , Prof. RODRIGUES PINTO[8], merecedor de todo respeito e admiração em razão de sua  brilhante  inteligência e cultura ímpar, ousamos discordar de sua orientação, contrária a à tese deste trabalho, porque  constitui dever dos estudiosos e dos tribunais especializados, avançar na interpretação e aplicação do Direito e passar a acatar na  fase executória judicial, a  legislação processual civil  por mais se mostrar mais adequada à própria finalidade do Direito Social. Considerando-se com HENRY LÉVY-BRUHL[9],  que  “ O direito é o conjunto de normas obrigatórias  que determinam as relações sociais impostas a todo momento pelo grupo ao qual pertence”, para salientar que “Essas normas são impostas pelo grupo social”  e   “modificam-se incessantemente”.
Destarte, frente às dificuldades da tramitação legislativa, é imprescindível que a interpretação  legal seja adaptada  e atualizada  pelos aplicadores

.
Em conclusão “ O juiz não pode encerrar-se num ambiente irreal, alheado do meio em que vive, para decidir , escravizado a um rigorismo  teórico de funestas conseqüências , mas tem de  agir  como homem inteligente , raciocinando  na  sabedoria  das idéias e  conhecimentos, que formam o patrimônio intelectual a inteligência  do seu tempo, utilizando conhecimentos extrajurídicos , que constituem elementos e pressupostos do raciocínio , verdades naturais ou matemáticas , regras de comércio e da vida social.” ( Eduardo Espínola[10]).
Salvador, 29 de julho de 2009.

7.      CONSIDERAÇÕES  FINAIS.

Está  claro que a prevalência do princípio da  realidade que oferece um  note seguro para a interpretação e aplicação do Direito do Trabalho, há de prevalecer  sobre uma  disposição legal senil, distanciada do próprio  direito que procura regulamentar no que diz respeito à obediência à coisa julgada, há que se considerar  derrogado em sua maior parte ( ab - rogação) , para afastar o abuso dos recursos protelatórios e de má fé evidente que favorece os devedores e maus pagadores, geralmente, contraditoriamente, os mais ricos e poderosos e, no mesmo passo, em obediência a  determinação constitucional que manda sejam as ações resolvida em tempo razoável.

 Enfim, ainda escorados na doutrina de  JEAN CRUET[11], “ A jurisprudência é um perpétuo comentário,  que se afasta dos textos ainda mais  porque é, a pesar seu, atraída pela vida.”,  produto do esforço conjunto de advogados e de juízes, profissionais que vivem o Direito a todo instante de suas vidas.

Por  fim, seguros  em CARLOS MAXIMILIANO, “169 – Já os antigos juristas romanos , longe de se aerem à letra dos textos , porfiavam em lhe adaptar o sentido às necessidades da  vida  e às exigências da época.

Salvador, 24 de maio de 2010

Eurípedes Brito Cunha  - ebc@britocunha.com.br
Cons. Nato da OAB/BA. Do Instituto Bahiano de
Direito do Trabalho, dos Institutos dos Advogados
Brasileiros  e  da Bahia.
    



[1] Bruhl, Lévy,  Sociologia do Direuto, Editora Matins Fontes,  2000,
[2] Cruet, Jean, A vida do Direito e a Inutilidade das Leis , Editora Edijur CL, 2008.
[3] Maximiliano , Carlos Hermenêutica e Plicação do Direito, Editora Forense, 19ª.e doudição, 2009.
[4] Cruet, Jean, op. cit.
[5] Op. Cit.
[6] Afirmativa em sala de aula.
[7] Junior , Cesarino, em suas aulas naFaculdade de Direito do Largo de São Francisco.
[8] Execução Trabalhista, Editora LTr , 2008
[9] Bruhl, Henri-Levy, op. cit.
[10] Espínola, Eduardo , A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Editora Renovar, Sindicato Nacional dos Editores, 2ª. edição.
[11] Cruet, Jean, op. cit.