terça-feira, 19 de junho de 2012


Exmo. Sr. Conselheiro da OAB Seção Bahia

Professor ANTONIO MARON  AGLE



Senhor  Conselheiro,



1.     Estou encaminhando a Vossa Excelência informações que levei à Desembargadora Presidenta do Egrégio quinto Tribunal Regional do Trabalho, a propósito do descortês tratamento ( para dizer o mínimo) , que está  sendo dispensado ao advogado pelos serventuários comuns e serventuários  juízes daquela casa.

2.     Fiz acompanhar a reivindicação por um tratamento respeitoso, como manda a lei, de dois  textos que escrevi a respeito.

3.     Fidalgamente recebido por Sua Excelência, imediatamente mandou o  seu secretário  reproduzir as  minhas denúncias para encaminhar cópias para a Vice Presidência, Coregedoria e levar pessoalmente para reunião no CNJ, o que ocorrerá no curso esta semana.

4.     Falei e vou encaminha solicitação escrita,no sentido de restaurar o direito de  atendimento preferencial para o advogado nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho.

5.     Aguardemos.
 
6.      TRATAMENTO DISPEENSADO AOS EX-PRESIDENTES.

É Vossa Excelência testemunha  da minha na solenidade comemorativa dos oitante (80) anos da vida da Seção da Bahia, da Ordem dos Advogados do Brasil, e teve , por isso mesmo, certamente, o desprazer de assistir a forma grosseira e, pelo menos, desidiosa com que o Cerimonial que  organizou a solenidade,tratou os ex-presidentes, jogando-os para se sentassem  escondidos atrás dos “verdadeiros” conselheiros, em   cadeiras velhas , provavelmente já atiradas para o caminho do lixo,   coladas à  parede de entrada do salão, em total descaso por aqueles que fizeram parte da história da instituição com seu trabalho, sua dedicação, em maior ou menor grau, mas inafastável presença em sua direção.

Merecíamos melhor tratamento, sem dúvida.E , não resistindo a tais humilhações, isto a oura mais, pois, enquanto o desprezo era-nos encaminhado ostensivamente, a mesa alta era ocupada por políticos, desembargadores, autoridades outras,que jamais tiveram qualq           uer participação na história da Ordem dos Advogados.

Fica a pensar em qual teria sido o real objetivo da solenidade em causa.Homenagear alguém de importância para a história da entidade profissional de maior expressão política não partidária e social do Brasil, responsável por inesquecíveis movimentos e  atitudes contra a destruição do regime democrático no Brasil, a ponto ser atacada por petardos vindos da  ditadura que imperava então,  que chegaram a matar uma de suas funcionárias? Ao que senti inclusive, e sobretudo vi da publicação da Revista da OAB/Bahia, editada para registro do evento, na qual os destaques estão claramente endereçados
 
àqueles que nada têm a ver a nossa  honorável entidade, não me pareceu uma comemoração endereçada aos advogados.

Vê  Vossa Excelência que não acuso ninguém pelo descaso com a nossa história, absolutamente, e  lanço  a responsabilidade no cerimonial escolhido,  que nada entende e nada sabe sobre a OAB, sua organização, nada sabe de sua história , enfim.

Constrangido, retirei-me  da  solenidade. Sei que mereço um tratamento  mais digno e respeitoso, juntamente co os demais conselheiros vitalícios.

Senhor Conselheiro,

como enviei anterior e-mail  para a presidência da casa, sem resposta, nem sei se a mensagem foi aberta pela  assessoria da honrada presidência, situação que imporia a punição dos responsáveis pela leitura  dos e-mails e a  comunicação  quem de direito, considerando a  imprescindível importância da OAB no meio político e profissional brasileiro.

Peço  a Vossa Excelência, por fim que, em considerando esta estafante e , certamente , insípida mensagem, de algum valor , que a leve ao Conselho quando de sua próxima  reunião.

Fica a critério de Vossa Excelência.

Com o respeito e a admiração de sempre,

Euripedes  Brito  Cunha

Cons. Vitalício da OAB/Ba.


      

Enquanto isto corria, vi  













Excelentíssima Senhora Doutora

Desembargadora Federal do Trabalho

VÂNIA  JACIRA  TANAJURA  CHAVES

M. D. Presidente do Egrégio Quinto Tribunal Regional.



Senhora  Presidenta,



Profundamente preocupado com as  atitudes que vêm sendo adotadas por serventuários  e juízes quanto ao tratamento dispensado  aos advogados, ouso  encaminhar  a Vossa Excelência, na qualidade de presidente do Instituto Bahiano de Direito  do Trabalho – IBDT, os textos em apenso , nos quais presto algumas informações que, certamente, não são do conhecimento de Vossa Excelência e, muito menos, de sua aprovação.

Nos meus cincoenta  e  quatro (54) anos de atividade profissional diuturna  perante a instituição judiciária que Vossa Excelência dirige, jamais vi ou, ao menos imaginei um serventuário pegar nas mãos de uma advogada e com empurra-la  para furar um documento a ser inserido dos autos, ou uma  juíza , em tom de desprezo, informar na audiência a um advogado que não importam as razões finais, pois  ela, juíza, não se dará ao trabalho de lê-las. Lendo-as ou não, não fica bem a proclamação feita em audiência. No mínimo retrata ausência de um tratamento gentil, como deve ocorrer nas audiências, de parte a parte.







Encaminha  Vossa Excelência o conhecimento dos fatos,pois conhecendo-a como conheço, sei que as coisas não passarão em branco.

Respeitosamente e Atenciosamente



Euripedes Brito  Cunha-ebc@britocunha.com.br

OAB/Ba.  1710. –euripedesebc.blogspot.com

A vida-suolício da advocacia.








SUPLÍCIO DA ADVOCACIA

A vida, de modo geral, sempre oferece surpresa, sejam alegres, engraçadas, sejam tristes.Umas fazem sorrir , outras chorar, outras ainda,  causam indignação. Para não dizer  revolta.

Advogar hoje é um verdadeiro suplício, por isso de cada cem bacharéis em direito, mesmo os pós graduados, recusam-se a advogar. Os juízes padecentes da enfermidade conhecida como “juizite”, apresentam –se em duas categorias: a dos que pensam que são deuses os que têm certeza de que o são.

Há, sim,exceções, principalmente no segundo grau e no terceiro graus , isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais superiores.No primeiro é mais difícil, devem ser encontradiças tais exceções.

Vejam só.O rito do procedimento de uma ação trabalhista é este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser citada ( no processo do trabalho diz notificada) para comparecer à audiência e defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante puser em sua petição inicial.Em seguidas são apresentadas e realizadas as provas - fase probatória - e encerrada esta as  partes dispõem do  direito de apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais . Para evitar o ditado de  tais alegações, as partes , ou confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente e  acrescentam alguns comentários, tudo registrado em ata. Ou entregam suas razões escritas e com isto todos ganham tempo.

Pois bem, recentemente,uma advogada quando concedida a palavra para  o oferecimento das razões , apresentou-a
 escritas, ganhando tempo com a supressão do correspondente ditado.

A juíza, com ar de desdém  asseverou “ora, não adiante isso, não leio mesmo nenhuma essas razões finas”.Além de mal educada  e grosseira, não teve ao menos o cuidado salutar o profissional, de silenciar sobre o mau  proceder.

Urge que sejam adotadas  providências  nas  escolas de  magistratura no sentido de encaminhar os magistrados no caminho do bom procedimento, do respeito às partes e advogados. Chega ao campo da educação doméstica.

É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam

Salvador 0-2 de junho de 2012.



Euripedes  Brito  Cunha –ebc@britocunha.com.br

Presidente do Instituto  Bahiano de Direito do Trabalho-IBDT

Cons.Vitalício  da  OAB/Ba –euripedesedbc.blogspot.com


terça-feira, 5 de junho de 2012

VIDA


SUPLÍCIO DA ADVOCACIA

A vida, de modo geral, sempre oferece surpresa, sejam alegres, engraçadas, sejam tristes.Umas fazem sorrir , outras chorar, outras ainda,  causam indignação. Para não dizer  revolta.

Advogar hoje é um verdadeiro suplício, por isso de cada cem bacharéis em direito, mesmo os pós graduados, recusam-se a advogar. Os juízes padecentes da enfermidade conhecida como “juizite”, apresentam –se em duas categorias: a dos que pensam que são deuses os que têm certeza de que o são.

Há, sim,exceções, principalmente no segundo grau e no terceiro graus , isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais superiores.No primeiro é mais difícil, devem ser encontradiças tais exceções.

Vejam só.O rito do procedimento de uma ação trabalhista é este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser citada ( no processo do trabalho diz notificada) para comparecer à audiência e defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante puser em sua petição inicial.Em seguidas são apresentadas e realizadas as provas - fase probatória - e encerrada esta as  partes dispõem do  direito de apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais . Para evitar o ditado de  tais alegações, as partes , ou confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente e  acrescentam alguns comentários, tudo registrado em ata. Ou entregam suas razões escritas e com isto todos ganham tempo.

Pois bem, recentemente,uma advogada quando concedida a palavra para  o oferecimento das razões , apresentou-as escritas, ganhando tempo com a supressão do correspondente ditado.

A juíza, com ar de desdém  asseverou “ora, não adiante isso, não leio mesmo nenhuma essas razões finas”.Além de mal educada  e grosseira, não teve ao menos o cuidado salutar o profissional, de silenciar sobre o mau  proceder.

Urge que sejam adotadas  providências  nas  escolas de  magistratura no sentido de encaminhar os magistrados no caminho do bom procedimento, do respeito às partes e advogados. Chega ao campo da educação doméstica.

É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam

Salvador 0-2 de junho de 2012.



Euripedes  Brito  Cunha –ebc@britocunha.com.br

Presidente do Instituto  Bahiano de Direito do Trabalho-IBDT

Cons.Vitalício  da  OAB/Ba –euripedesedbc.blogspot.com


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advocacia de joelhos


A  LEI E A ADVOCACIA - DE JOELHOS-80 ANOS DA OAB/BA.



Nesta data histórica – 11 de abril - de grande importância para o Direito e, sobretudo para a advocacia, no qual a Seção Baiana da Ordem dos  Advogados do Brasil comemora oitenta (80) anos de fundada, entendo que é necessário  que se faça um exame , que se lance uma vista d’olhos sobre a profissão no seu momento atual e até se faça uma visita à sua história , por mais superficial que seja, ainda que apenas para observar como marcha a advocacia em nosso terra.

No nosso querido Estado, “berço da civilização brasileira”, pleno de atrativos naturais, belas praias, campos floridos em todas as estações do ano, deixa-nos felizes, sem dúvida e não é para menos. Temos do que nos orgulhar.

Lembro-me, então, de um velho colega que ao ouvir elogios, fosse a ele mesmo dirigidos ou a outra pessoa, perguntava: e o mas, qual é o mas? Podem todos prestar atenção que, o elogio é antecedido do  mas, Isto é,quais são as restrições, o que o “orador”considera ruim no alvo dos elogios.? Então, há que se perguntar, existe um mas  em nossa amada terra no que diz respeito à advocacia nestes dias correntes? A resposta, lamentavelmente, é sim, existem alguns mas encontrados  nas  de atividade  Entretanto, vou restringir-me ao que ocorre com a minha profissão, a advocacia.

Tempos houve em que o advogado merecia respeito, respeito não no sentido de hierarquia, que  não há, mas em termos de um tratamento educado e, mais do isso, todos cumpriam a lei a propósito do  comportamento do advogado nos Cartórios e, na maioria das vezes, gerava-se se não uma amizade, mas uma grande aproximação entre advogados, serventuários e juízes e às vezes mesmo amizade.

Para começar, diz a lei que não há hierarquia entre advogados e juízes de quaisquer instâncias,encontrando-se todos no mesmo nível. Ademais,a lei assegurando ao advogado o direito de falar nas audiências, inclusive nos tribunais, em pé  ou sentado, entrar  e sair das  audiências  sem depender de licença podendo de igual  modo, transpor os cancelos, ou seja, ingressar nos recintos dos Cartórios e Tribunais, sem, aguardar ordens ou licenças.

Pois bem, nos dias atuais, os advogados são barrados nos balcões e lhe é negado o direito de ingressar no recinto interno  dos Cartórios, aguardando que a má vontade dos serventuários arrefeça, para obterem uma  simples informação ou fazer a retirada de autos.

Mas o mau tratamento dispensado aos advogados não  fica aí. Não faz uma semana, uma advogada dirigiu-se a um Cartório trabalhista para entregar um documento e servidor pegou a sua mão, pegou o furador, pôs a mão dela sobre o furador e espremeu para obter os furos. Surpresa e sem entender o que ocorria, perguntou o significava aquele ato. Para respondeu ( puxa, o servidor dignou-se de responder!) o funcionário apontou como dedo indicador um “aviso” pregado na parede, e que diz que os papeis entregues pelos advogados , devem estar furados e numerado. O advogado tem que ver os autos( coisa difícil de conseguir) pára saberr o número da última página e numerar o documento que está portado para inserção nos autos, o que já constituem exigências descabidas, mas tomar da mão da advogada e sobre ela empurrar a sua  para furar o papel, é não só um comportamento grosseiro, deseducado, como ilegal.      

 E situações vexatórias outras de humilhação para com os profissionais da advocacia são encontradas a cada dia  contra aqueles profissionais que por necessidade são obrigados a se dirigir  aos Cartórios judiciais para conseguir uma informação ou praticar qualquer outro ato inerente ao seu dever profissional.

Nesse passo, ao mesmo tempo em que estamos felizes pela passagem do octogésimo aniversário da nossa Egrégia Secional da OAB, não podemos esconder nosso pesar e nossa profunda tristeza pelo modo com que são tratados  os advogados nos nosso auditórios judiciais. Em total descaso aos profissionais e à própria lei.

Salvador, 13 de abril de 2012-04-13

Euripedes Brito  Cunha – ebc@britocunha.com.br

Cons. Vitalício da OAB/Ba.

Euripedesebc.blogspot.com

Dano moral não se prova




DANO MORAL NÃO SE PROVA



Surpreende-me ver constantemente decisões judiciais, pelo menos de primeira e de segunda instâncias, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, sob o pressuposto ou fundamentação, de que o dano não se encontra provado.

Ora, o dano moral representa um sofrimento íntimo, uma dor interior, dor na alma, e esta dor não se prova, o sofrimento anímico não se pode provar, é de todo impossível, nossa alma não pode revelada nem para os mais íntimos, mesmo que assim desejemos , a dor não se transfere, pode ocorrer até que venha a se refletir no semblante, no olhar, mas nada de pode provar a respeito.

E mais: não é necessário que a ofensa moral tenha publicidade, seja divulgada como entendem, equivocadamente às vezes, alguns julgados. Como exemplo, posso citar uma situação em que o desembargador julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral porque o fato causador não tinha tido nenhuma divulgação. A este argumento, quando assomou à tribuna, disse o advogado, “então”, excelência, se eu for ao seu gabinete e acusa-lo de vender sentenças, seria uma falsa acusação, causando-lhe enorme sofrimento, Vossa Excelência nada poderia fazer pois o fato não teria nenhuma repercussão, posto  que limitado  à área restrita do seu gabinete. Não é preciso dizer que o desembargador convenceu-se e mudou seu voto.

Em resumo, para pleitear judicialmente indenização por dano moral, não necessidade da prova do sofrimento, isto é, do dano, e nem precisa que haja repercussão. A repercussão do fato causador da ofensa poderá colaborar na prova deste, mas e até ensejar pedido de dano material, se, por exemplo, em razão da ofensa, o ofendido vier a perder o desempenho de um cargo de confiança. Necessidade da repercussão, todavia, não há.

E o que precisa, nesse caso? É que deve haver a prova do fato causador da ofensa, só. Nada mais. A qualificação da ofensa moral é sua consequência indicada pela vítima, e a condenação do ofensor dependerá do entendimento judicial. É o juiz que dará o necessário enquadramento jurídico ao fato para condenar ou não o ofensor ao pagamento da indenização que  ele, em seu prudente arbítrio, estabelecerá a condenação e seu quanto.

Em síntese, não se prova o dano moral, (sente-se o sofrimento moral), a prova a ser feita é do fato ou fatos que provocaram tal dor. E o juiz avaliará o, a seu critério e prudente arbítrio, - como diz a lei – o valor devido pelo autor do fato ofensivo em favor da vítima – desde que considere provado tal fato e o tenho, realmente, como ofensivo à moral aos sentimentos íntimos da vítima.      

Enfim, a preocupação ao ajuizar uma ação judicial cobrando pelos danos morais sofridos, a preocupação há de ser com a prova dos fatos alegados.

Salvador, 23 de maio de 2012-05-23.



Euripedes Brito ebc@britocunha.com.br

Cons. Vitalício da OAB/BA. Presidente do IBDT

Euripededsebc.blogspot.com

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O EXEMPLO DO SUL DA BAHIA


O EXEMPLO  DO SUL  DO ESTADO DA BAHIA

Revolução não se prega e nem se faz com armas. Aí é revolta. Revolução se faz com ideias. A revolução russa de 1917, contou com o concurso de armas. Todavia, antes do uso armado, venceram as ideias pregadas por Marx de igualdade na repartição das riquezas e no uso dos meios de produção.
Embora as ideias e ideais de Karl Marx nunca tivessem sido praticas, não na Russa mas em outros países que até hoje se dizem comunistas e nunca o foram, e nem serão, não se pode esconder que a atitude popular russa assentou na pregação ideológica de Marx.
Com esta minúscula introdução,  posto que se destina a publicação jornalística, desejo homenagear a  solene ACADEMIA DE  LETRAS JURÍDICAS DO SUL DO ESTADO DA BAHIA, sediada em Itabuna e que congrega 40 (quarenta) dos   mais respeitados juristas dos maiores  e mais importantes  Municípios da Região .
Sem dúvida é um exemplo a ser seguido. E assim pensamos e dizemos em razão do óbvio desprezo manifestado pelas normas legais, que parte sobretudo por parte das autoridades brasilianas e mesmo dos Poderes Públicos.A Lei deixa de valer e dá lugar ao interesse pessoal . Como eu já tive oportunidade de observar em artigos outros, nunca se viu um STF –Supremo Tribunal Federal tão desgastado, integrado por  ministros desafiadores entre si, trocando  ofensas pessoais  publicamente até no momento da posse  da nova  direção da Casa, a mais importante instituição julgadora do Brasil, onde já pontificaram os Evandros Lins e Silva, Alionar Baleeiro, Adalício Nogueira, Seabra Fadundes e outros expoentes verdadeiros de nosso Direito e da Justiça, protagonizando um triste espetáculo de  demonstração da ausência de senso jurídico e respeito até aos jurisdicionados.
Bastariam estes motivos para júbilo dos amantes do Direito e dos seus operadores, a criação de um  respeitável sodalício que possa pregar com seriedade e amor ,  a prática jurídica em sua plenitude, o respeito aos seus princípios e o estudo dedicado com afinco ao seu conteúdo, através de eventos nos quais se reúnam , não só todos os seus integrantes, mas toda a comunidade jurídica, bem como os mais interessados em sua boa aplicação,             que exatamente os jurisdicionados sem exceção,  em cuja comunidade, aliás e em verdade,tem lugar o nascimento do Direito;  sem exceção,todos devem participar das suas atividades e estudos,  uma vez que a eles se dirige a realização da Justiça e em um mau Judiciário nunca teremos uma verdadeira e sã interpretação do Direito e uma boa   aplicação da Justiça.
Permitimo-nos, agora,  destacar a figura de Vercil Rodrigues, destacado estudioso do Direito e douto jornalista,  autor de dois livros nos quais marra suas exemplares  experiências, idealizador e incentivador maior  para  fundação da novel Academia de Letras Jurídicas.
Fonte de estudos a  ser seguida, auguramos sucesso ao empreendimento de tão elevada importância intelectual e mais, que outros rincões pelo Brasil, sigam-lhe o exemplo, sobretudo tendo em vista a enorme quantidade de criação de escolas de direito  despreparadas em sua imensa maioria , fato determinante da necessidade de instalação de agremiações que visem como alvo o sério estudo  da ciência jurídica.
Ainda que a modéstia me force em sentido contrário,a vaidade me obriga a  registrar que integro o  Egrégio Sodalício do Sul Baiano, como confrade honorário, situação que só me faz encher-me de satisfação e honra.
Salvador, 02 de maio de 2012-05-02
Euripedes  Brito Cunha

 







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