quinta-feira, 22 de março de 2012

salário da mulher







O SALÁRIO  DA  MULHER,  A CLT  E A  CONSTITUIÇÃO



Tem  sido constatado que no Brasil, a mulher,mesmo desempenhando as mesmas tarefas que os homens, no trabalho,raramente ganham o mesmo salário pago aos homens que desenvolvem as mesmas atividades, importando num tratamento discriminatório contra a mulher.

Visando sanar  essa discriminação contra a mulher, encontra-se em curso  no Congresso Nacional, projeto de lei que objetiva proibir tal abuso  , impondo o dever de o empregador remunerar suas empregadas em valor igual ao salário pago aos empregados que exerçam iguais funções.

Dois destaques entendo merecer o projeto de lei enfocado, como se verá adiante.

Primeiro, a futura lei modificaria em parte o que já prevê a CLT, no seu art,. 461,que ostenta a seguinte redação: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo , nacionalidade ou idade.”

O parágrafo primeiro do mencionado art.  461, acima, estabelece algumas condições para sua aplicação, nos  seguintes termos: “Trabalho de igual valor , para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas  cuja diferença de tempo de serviço  não for superior  a  2 (dois) anos.”

O direito daí  assegurado denomina-se direito a  equiparação salarial.

Nesse passo, a lei ordinária, ( Consolidação das Leis do Trabalho), fixou a impossibilidade de discriminação salarial  entre pessoas   em razão de idade, sexo  e nacionalidade  ou idade.Todavia, criou exigências para afastar o tratamento remuneratório desigual, exigindo que o serviço prestado pelos empregados interessados tenham a mesma produtividade ( não significa a mesma produção, quantidade, mas qualidade) , a mesma perfeição técnica e que a diferença de tempo de serviço ( na mesma atividade) não seja superior a dois anos.

Em assim sendo, satisfeitos os requisitos acima, a mulher há de ganhar o mesmo salário pago ao homem que executa as mesmas atividades.Nessa hipótese,  não haveria necessidade de uma nova norma legal para impor a igualdade de tratamento.

Este, porém   , não é o objetivo da alteração da lei posta. O que almejam os autores do projeto   é , exatamente, alcançar a igualdade de tratamento entre empregadas  e empregados protegendo, assim, a mulher, que passaria a ganhar o mesmo salário ganho pelo homem que desempenha as mesmas atribuições  que a mulher na mesma empresa, mas sem as exigências do parágrafo primeiro do art. 461, acima transcritas.

Esta é uma das ilações extraídas do projeto em causa. A segunda diz respeito à Constituição Federal. Esta reza no art....que é vedada a diferença de tratamento, ( sem restrições),  entre pessoas de sexo, etnia, idade diferentes Todos têm os direitos iguais.

No tocante a admissão em emprego e ao salário , o inciso XXX, do art.7º. da Constituição federal é taxativo ao estabelecer: “ proibição  de  diferença de salários,de exercício de funções e de critério admissão por motivo de  sexo, idade, cor ou estado civil.”
O que se pode concluir , então, é que a empresa que está remunerando o trabalho da mulher, quando igual ao do homem, de modo diferente, isto é, pagando menos à mulher do que ao homem, já está ferindo a lei ordinária (CLT) e a própria Constituição, que já proíbe tal discriminação.

Neste caso, frente ao texto imperativo da Carta Magna, posterior à Consolidação das Leis do Trabalho, as condições por esta estabelecida no art. 461 , e seu parágrafo  primeiro, estariam revogadas , posto que , a Constituição ao regulamentar o tema,  não faz qualquer ressalva e nem referência à legislação existe , ou mesmo à lei ordinária.

Entendemos, portanto,que a  nova lei que virá em favor da igualdade de tratamento salarial  entre homem e mulher,vem reforçar apenas  e aclarar o texto constitucional, considerando que a Constituição, sendo posterior à CLT e regulamentando o mesmo assunto, impede a discriminação remuneratória contra a mulher.

A mulher já está constitucionalmente protegida.E uma lei a mais, não faz mal, o Brasil gosta de leis, tanto que o seu acervo legal é cinco vezes maior do que o da França, por exemplo.



Salvador, 19 de março de 2012.



Euripedes  Brito Cunha   ebc@britocunha.com.br

Euripedesebc.blogspot.com   WWW.britocunha.com.br














sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

um amigo



MEU  AMIGO

Há uma letra de música popular brasileira que diz assim: “gostei de uma criatura sem moral sem compostura sem coração sem pudor” , a outra  em esta diz “ você abusou, tirou partido de mim, abusou”.E meu amigo, sempre que podia , lembra-se dessas canções, não,as cantava, mas recitava os seus versos magoados, e o fazia,naturalmente, cheio de mágoas. Nunca o vi rancoroso,somente a tristeza saltava dos seus olhos lânguidos.

 Nunca falou de ninguém, jamais citou nomes, mas todos nós, seus amigos e colegas de trabalho sabíamos de quem se tratava e vinha-nos à memória algumas palavras que definiam com mais ou menos precisão os seus sentimentos de dor e  de melancolia.Sobretudo de ingratidão.

E eu quedava a matutar sobre a ingratidão.Que coisa má,perversa, triste, dolorosa é a ingratidão.A ingratidão envolve o mais torpe dos procedimentos humanos, pois envolve a traição,  o enganar, o tirar proveito de modo falto,enganoso,  aproveitar-se da própria falta de caráter (HOUAISS).

Considerando – se a paridade com o criminoso  comum, o ingrato supera- o pela falsidade, pelo modo cruel como age, por que assassino retira a vida terrena, mas o ingrato destrói os sentimentos, aniquila irremediavelmente a alma, esta sim, imagem divina que habita nosso corpo. Destrói , não no sentido físico até porque  o espírito é indestrutível,mas submete-o a tortura de tal sorte dolorosa e infamante, que a recuperação jamais poderá ser recuperada.

Além disso,  a ingratidão não investiga , não quer saber de razões, de motivos, ela existe por si mesma. É  só e simplesmente para fazer o mal, destruir, maltratar É o verdadeiro sadismo moral.é Brutus apunhalando o pai pelas costas com um  punhal, enquanto abraça-o,  é  beijo  de Judas, depois de obter de Cristo todas as graças.

Mas ninguém admira o traidor, mesmo os seus “amigos”, pois sabem que mais cedo ou mais tarde também serão traídos, a traição é uma doença sem cura, termina matando o próprio traidor, como ocorreu com Judas. Ama –se a traição, odeia-se o traidor.

O criminoso comum  pode cometer o ato ilícito num momento impensado e até na perda momentânea da consciência.O ingrato, não, para perpetrar o mal , ele  pensa, repensa, estuda, manipula a  sua vítima, estuda todos os ângulo do procedimento da vítima até, qual serpente, dá bote certeiro,infalível,  mortal, definitivo.

Eis o traidor.

Pensa-se, então, na vingança.Mas a vingança contra o traidor significa também cometer uma traição, diz meu amigo. Então diz meu amigo  , e  eu não sou traidor, graças a Deus e a ajuda aos meus pais, eu tenho caráter, consigo superar toda maldade, ele sempre repete com esperança  os olhos  fixos no céu.

Mas , então o moimento supremo da  felicidade do traidor.Ter alguma notícia de ruim fato perverso ocorrido com a sua vítima.Ah! o traidor não se contenta dentro de si próprio, tem que anunciar a sua Vitório, qualquer vitória   tudo vale. E você fica cada dia mais atônito, enlouquecendo.. . perguntando-se : por que? Não há resposta pois ela não existe, os paranóicos não precisam de razão, a razão é a sua mente doentia.

Detalhe importante: o traidor nunca age só.Há pelo menos mais dois colaboradores, também pessoas infelizes,   um , geralmente mulher, chefia, idealiza, insufla, o outro quase sempre é “titia”, um homoafetivo velho e que não se aceita, precisa de maltratar alguém  , não importa quem, atua nas sombras, às escondidas mesmo ido à residência da vítima , lá  enchendo  estômago vazio,. (pois já velho e aposentado, quase na miséria) precisa de comer. Come na casa da vítima à socapa, sob as benesses de sua colaboradora.

A vitória mesmo, como desejada, o esmagamento total do alvo da maldade, quase nunca vem, Deus não permite tanta  perversidade, todavia, qualquer sofrimento impingido é uma vitória para o traidor. É a sua felicidade.  

No mais, Deus  toma conta.E até que a morte desfaça a quadrilha perversa, continuam maquinando as torturas que suas  imaginações esquisofrênicas podem perpetrar.



Amem.



Euripedes  Brito Cunha

13 de fevereiro de 2012

cia






terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Último

É  voz corrente  que as  palavras têm força. Têm sim, e têm porque têm, significado , têm uma razão para sua existência , para seu uso traduzem sentimento, alegria, tristeza, sofrimento, vitoria, derrota, sucesso e insucesso.


A palavra último diz muita coisa. E  nessa linha lembro do filme a última sessão   de cinema, quando um jovem assiste ao derradeiro filme exibido no cinema da pequena cidade do interior antes de partir para a invasão  americana do Vietinã , a  sensação de tristeza, de que alguma coisa está ficando para traz, sepultada na névoa dos tempos para nunca mais voltar.

O último  trem que partiu da estação de Santo Antonio das Queimadas,  cidade histórica que abrigava as forças expedicionárias que iam combater o beato Antonio Conselheiro,  acusado sem qualquer razão de ser monarquista, quando, em verdade era mesmo um devoto, um beato, um crente nas forças do além e combateu até o completo  e  extremamente desumano  extermínio dos seus seguidores.


O último adeus no caminho para deixar o corpo do amigo na chamada morada eterna, mesmo sabendo – se que naquela urna nada mais existe. Nada Somente pó, restos sem valor a serem lançados  de volta ao pó, ao nada.

A última aula de um curso . A despedida dos colegas e dos professores que foram nossos companheiros durante  meses ou durante anos nos nossos cursos  de  formação ou especialização.

O último abraço que é trocado com vizinhos e conhecidos por ocasião da mudança  para uma cidade distante , outro pais, outro Estado.

O último beijo na mulher amada que encontrou um caminho melhor, um amor mais forte, e partiu para a felicidade que não podemos oferecer.

A última poesia escrita pelo poeta.O seu último sofrimento, o derradeiro amor,

O último romance que também foi a última inspiração do escritor. 

O último dia de trabalho e a partida para a aposentadoria nem sempre desejada, depois de dezenas de anos de trabalho a que o empregado se habituara.

A última  passagem pela rua  onde tanto brincamos quando crianças e a passagem pela porta da casinha onde morávamos e de lá saíamos para o jogo de bola na rua ou no terreno baldio ao lado.


O último, a última vez, a saudade,  o último beijo e... nada mais... 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

JUIZ DE DIREITO. ERRO É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO?

Tem-se  discutido ultimamente, se o juiz pode ser levado a proceder erradamente, culposa ou dolosamente, até por falta de conhecimento profundo da matéria posta para sua elevada apreciação.  Calandra, assim mesmo Calandra, que é desembargador e presidente da  Associação Nacional dos Magistrado entende que não. O juiz seria um ser superior , intocável, tal como Lula considerou Sarney. Pessoas acima de qualquer suspeita, insusceptíveis de errar, mais ainda, de avançar até chegar a praticar um ato  de desonestidade. Em, conseqüência, seriam intocáveis, totalmente distantes da  possibilidade de terem seus atos examinados pelo órgão que foi criado e é destinado exatamente, para fiscalizar o comportamento dos órgão do Poder Judiciário, coletivos e singulares, de qualquer instância  e  que atende pelo nome de  CONSELHO NACIONAL De  JUSTIÇA, atendendo aos anseios da cidadania, endereçado para a  fiscalização judiciária.
Já  tive a  oportunidade de dizer nesta comuna, que o  CONSELHO  NACIONAL DE JUSTIÇA,  nasceu  do clamor popular logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que  sempre buscou e , na ocasião,  insistia com grande alarde, pela criação de um órgão  fiscalizador das atividades dos juízes , fora das atividades exclusivamente judicantes, dado que , para estas há  os Tribunais, evidentemente. Ficou, destarte, satisfeito a busca  popular endereçada para atender a fiscalização e punição (quando for o caso,)dos órgãos judicantes.
Pois bem, na ocasião,  chegaram os juristas, à  conclusão no sentido de que o texto constitucional vigente, não oferecia possibilidade de sucesso jurídico, para a criação de órgão de tal natureza, de  sorte que a sua criação não poderia  prosperar frente ao seu indiscutível choque com o texto da Lei maior.
Considerando,,então que para tudo existe uma solução ou um remédio,  o Congresso Nacional percebendo a necessidade da criação de tal órgão fiscalizador , criou, através de emenda constitucional, que tomou o n. 61, de 11 de novembro de 2009, composto de 15 membros, , assim: Presidente do STF, um ministro do STJ, um ministro do STS, um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz de tribunal regional do trabalho, um  juiz  do  trabalho um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público Estadual, dois advogados, dois cidadãos de notável saber jurídico e  reputação  ilibada ( at. 103-B, da C. F. seus parágrafos  e alíneas)
Consta, ainda da mencionada Emenda Constitucional,  que passou a integrar o texto da  Lex Legum) – parágrafo 4º, inciso III – que constitui atribuição  do  CONSELHO NACIONAL DE  JUSTIÇA, “Receber e conhecer das  reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares e órgãos prestadores dos serviços notariais e  de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência   disciplinar e correicional dos tribunais , podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção ,  disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.” (  art.  103-III).
Fica fora de dúvidas a competência do CONSELHO  NACIONAL DE  JUSTIÇA  para apurar faltas ocorridas no âmbito dos Judiciário e aplicar a penalidade cabível, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,  pelos demais órgãos  fiscalizadores do próprio Judiciário e resultantes de suas investigações específicas.
É, pois ,,com extrema surpresa que lemos nos jornais recentes, o Sr. Calandra ajuizar ação perante o STF procurando travar as  atividades investigativas destinadas a apurar faltas de juízes visando sua punição. O Sr. Calandra entende que juiz não pode ser investigado não pode ser punido. Juiz não seria homem criado por Deus como os demais mortais, mas seria o próprio Deus. Determinado bispo, detido pela Justiça Federal no aeroporto ao embarcar em seu jatinho, para apresentação das declarações , carimbo no passaporte e demais procedimentos pertinentes, . recusou-se dizendo  ser intocável por ser representante de Deus na terra .
 Vejo que tem  existem deuses demais nesta terra,  e não só, mas também seus representantes, todos , portanto, intocáveis, sem limites de seus atos., todos perfeitos e infalíveis.
Esse proceder fere frontalmente a Constituição que determina a igualdade de todos os cidadãos  perante a lei, SM uma só exceção. Ora se todos os cidadãos estão sujeitos ao ditames, o juiz não pode constituir exceção como Sarney também não é exceção, ninguém é exceção, desde que a Constituição exista  para ser respeitada por todos os cidadãos
 desta maltratada república Brasileira.
Registramos, apenas, que o repúdio às normas constitucionais não param aí: a pretensão judicialmente deduzida alcança pedido no sentido de estancar qualquer procedimento destinado a verificar a realidade da situação dos senhores juízes perante o Fisco.
Imunidade total e irrestrita. Nada de Constituição Federal.
Salvador, 23 de janeiro de 2012
Conselheiro Vitalício da OASB/Ba-Membro dos Institutos dos advogados Brasileiro e da Bahia
Euripedes Brito Cunha – ebc@britocuna.com.br
Euripedesebc.blogspot.com

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ADEUS

A vida às vezes  nos oferece uns momentos vagos, podem ser raros , é  verdade, mas eles existem  de  vez em quando, como um presente da natureza e, nesses momentos pensamos, pensamos qualquer coisa , na própria vida com seu curso inarredável, inexorável,  no trabalho,  nas diversões, em nossas leituras, nas peças  de  teatro e nos filmes que assistimos, nos amigos, nos amores...
Lembrei – me agora dos tempos  de colégio, dos colegas, e de alguns até lembrei – me dos nomes ( de pouquíssimos), da faculdade, dos que partiram  para a eternidade. Dos que ainda por aqui permanecendo, aposentaram -se, adoeceram , ou “desapareceram “ sem notícias” ,  e nessa  trilha de pensamentos ao ter na memória aqueles que despediram-se para sempre , a memória trouxe-me a palavra  ADEUS, e sobre ela comecei  a  voltar o pensamento.
O adeus é sempre doloroso, tristonho, mesmo quando enfrentamos um adeus parcial , não definitivo,  por sabermos que em tempo certo haverá o retorno do ente querido que parte.De toda  sorte o adeus nunca é um momento alegre, ainda que estejamos diante de fato apenas momentâneo. É sempre um adeus.
Para mim, em minha lembrança, a  cena que mais caracteriza a solidão do adeus é a presença de Hmphrey Bogard em pé na plataforma, de costas e sozinho, vestindo capa  e usando chapéu, olhando o trem  partir e aumentar a velocidade a cada instante até desaparecer sobe os trilhos. O homem em pé não se move, mesmo após a  composição sumir por trás das montanhas. É a figura materializada, do  adeus!
A dor do  adeus apresenta-se com duas faces:  aquela voltada para a pessoa que parte e a outra que se estampa no semblante e na alma da pessoa que fica. Para esta , certamente , a partida é  mais dolorosa porque permanece participando das mesmas coisas e com as mesmas  pessoas com as quais vivia juntamente com a pessoa querida que se ausentou. E quem viajou encontrará novas amizades, novas ocupações,  (quiçá novos amores ) ,  e enfim, coisas ,  situações nova que ajudarão esquecer o passado , por certo, não de todo , mas atenuando a dor da falta do ambiente amigo ou familiar , pessoas , coisas e atividades deixadas para o passado.
O homem em pé não se  move durante um tempo , mesmo após o desaparecimento do comboio, como se procurasse fazer desaparecer a amargura do adeus. Passado um tempo, ele dá meia volta e dirige-se em direção contrária àquela seguida pelo trem , caminha lentamente e encontra as escadas que levam ao rés  do chão , misturou-se na multidão e desapareceu.
O pior adeus é aquele inexorável, inafastável, eterno. Mesmo sabendo-se de sua vinda, mais dia menos dia, para os jovens e para os velhos, é o adeus em que aquele que se despede  nunca ( ou muito  dificilmente) tem a oportunidade da despedida. É o adeus definitivo, sem volta, sem retorno, sem a chance de um até mais ver, até um dia...é a despedida  final. Mas , tal  como ocorre com outros fatos da nossa vida, embora se, nos conformarmos com eles, somos impotentes para altera –los  e  , muito menos , para impedi –los.
ADEUS,  talvez eu seja um melancólico , abordar assunto até doloroso numa crônica destinada à  publicação  inicial em um blog. Mas, ainda, assim, é um tema sempre presente em nossas vidas, queiramos ou não.
Então, posso encerrar estas palavras com um até breve,  não com um ADEUS, felizmente.
Até mais.
Euripedes Brito Cunha -13.12.011.
         



quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

GREVE E RESPEITO AO DIREITO ALHEIO

A greve e o lok-aut são direitos à paralisação do trabalho, no primeiro caso, a ser exercido pelo empregado e, no segundo, pelo empregador, constituindo-se ambos como exercícios  democráticos, a serem praticados num  Estado Democrático de Direito,o que importa dizer , também, numa prática educada e respeito ao direito do próximo.
Diante desse  breve conceito que  realmente alinhavado, elaborado ao sabor do sofrimento próprio , dos colegas e dos clientes, sobretudo dos  mais pobres, verifica-se que a ausência imotivada do trabalho na Justiça Obreira,   chega  a   mostrar  uma faceta não só ilegal , inconstitucional e desumana, mas que pode atingir  as raias de uma  prática criminosa , levada a efeito justa  e  incompreensivelmente, na atividade mais nobre e civilizada que pode haver, que é a  JUSTIÇA.
E  porque alcança os raios criminosos? Por  ser  um movimento abusivo, que poderia ser e deveria ser , precedido de uma provocação junto à própria Justiça Federal, perante o respectivo tribunal, mas a prepotência assim não permite , sustentando a vontade exclusiva dos grevistas . A Justiça., ora a Justiça...A Justiça é nossa vontade, é nosso querer , e quem vai ousar enfrentar-nos? Os advogados nos temem, pois sabem que não terão (e já não têm bom atendimento, merecem desprezo e desatenção e pronto)  e  manifestando – se contra o absurdo movimento paredista, a coisa  será pior ainda. Então morra de fome quem quiser, tendo os seus processos paralisados mesmo com dinheiro já depositado e até liberado, fechem escritórios de advocacia e vão vender banana na feira, ora essa....
Senhores, trabalho há 53 anos na Justiça  do  Trabalho, venho pois, da época em que imperava o respeito mútuo e a educação, jamais ouviu-se falar em revê judicial .Acho e sempre achei, que todos os trabalhadores devem ganhar bem (e sabemos , todos  sabem que a justiça do trabalho é bem remunerada e deve ser mesmo), mas se os seus servidores querem mais direitos e dinheiro procurem como toda a população brasileira, a Justiça para ver seus direitos acolhidos, ou feche – se o Judiciário trabalhista.
Pergunta-se , para que está servindo o Judiciário Trabalhista? Resposta, para prender o dinheiro dos miseráveis, necessitados, atrapalhar a vida do pais , ter servidões que não trabalham e ganham  remuneração, ajuda de custo alimentação ajuda de custo transporte e tudo isto sem precisar trabalhar, mas só precisando atrapalhar  a  vida dos que trabalham, dos que acreditaram na Justiça.
Crime por não cumprirem seu dever recebendo dos cofres públicos todas as vantagens sem a necessária retribuição   sem cumprir o dever de trabalhar.trabalho
    Curioso  e  estranho que a Justiça do Trabalho obrigou os grevistas dos Correios a voltarem ao trabalho ou perderem o salário e ainda pagar os dias parados, adotando o mesmo procedimento com bancários, mas parece que os serventuários judiciais constituem,  uma casta superior e intocável.
Escreve alguns artigos  enfocando temas exclusivamente jurídicos sobre a maldita  greve, mas é chegado o momento de deixarmos a juridicidade inoperante de lado e atacarmos o problema de frente e como ele merece. Seio que de nada adiantará, mas mostra ao menos que não,abaixamos a cerviz.  Num pais em que a morte, o assassinato nas ruas transformaram-se em rotina, mais um crime , menos um crime, não chama nenhuma atenção.
Não creio em nenhuma solução, a não naquela pensada há alguns anos, antes da Emenda Constitucional 45, quando a Justiça do Trabalho estava mal das pernas e próxima de ser absorvida pela Justiça Comum e , em então lutou desesperadamente para sobreviver com a ampliação de sua competência.
Conseguido o objetivo, então ora, vamos à greve, trabalhar, pra que?
Hoje  inconformados com o protesto dos advogados, estes só faltaram ser agredidos fisicamente pelos prepotentes grevistas. Um absurdo, Um crime mesmo , crime de agressão.
Gente, só rezando, para  quem não é religioso, não tenho conselho a dar.
Salvador,01 de dezembro de 2011

Euripedes  Brito  Cunha-Cons. Vitalicio da OAB.
ebc@britocunha.com.br ( euripedesebc. glogspopt. com)